DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria n°. 3499, de 15 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028413/2024-71, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Porto Alegre - RS para ações de Defesa Civil, até 22/08/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.204, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Alegria .Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .24/02/2025 .59051.042580/2025-16 . .RS .Candelária .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.897 .18/02/2025 .59051.042595/2025-84 . .RS .Dois Irmãos das Missões .Estiagem - 1.4.1.1.0 .15 .02/04/2025 .59051.042584/2025-02 . .RS .Fortaleza dos Valos .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.668 .06/02/2025 .59051.042581/2025-61 . .RS .Nonoai .Estiagem - 1.4.1.1.0 .013 .21/03/2025 .59051.042582/2025-13 . .RS .Santo Expedito do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.605 .24/02/2025 .59051.042588/2025-82 . .RS .São João da Urtiga .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.485 .17/02/2025 .59051.042586/2025-93 . .RS .Taquaruçu do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .020 .03/04/2025 .59051.042583/2025-50 . .SC .Paial .Estiagem - 1.4.1.1.0 .033 .27/03/2025 .59051.042585/2025-49 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.205, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 5º da Portaria nº. 3555, de 17 de outubro de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.028412/2024-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cerro Branco - RS para ações de Defesa Civil, até 17/06/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.206, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .CE .Catunda .Estiagem - 1.4.1.1.0 .009 .01/04/2025 .59051.042589/2025-27 . .PE .Granito .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .27/03/2025 .59051.042533/2025-72 . .PE .Itaíba .Estiagem - 1.4.1.1.0 .14 .08/04/2025 .59051.042593/2025-95 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.207, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AC .Assis Brasil .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .143 .26/03/2025 .59051.042573/2025-14 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.208, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RJ .Petrópolis .Quedas, Tombamentos e rolamentos - Blocos - 1.1.3.1.1 .18 .18/03/2025 .59051.042207/2025-65 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 247, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Delega competências ao Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos e na vacância do cargo, ao seu substituto legal, e dá outras providências A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 998ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 1º de abril de 2025, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004797/2020-51, resolve: Art. 1º Ficam delegadas as competências administrativas ao Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e, nos seus afastamentos, impedimentos e na vacância do cargo, ao seu substituto legal, para: I - autorizar a abertura, homologar, revogar, anular e adjudicar o objeto da licitação ao vencedor nos procedimentos licitatórios destinados à aquisição de bens ou contratação de serviços, cujo valor estimado não ultrapasse dez vezes os valores atualizados estabelecidos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II - reconhecer inexigibilidade e dispensar licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços, com fundamento no: a) art. 74, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133, de 2021, cujo valor não ultrapasse aos previstos no inciso I desta Resolução; b) art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021; c) art. 75, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, cujo valor não ultrapasse aos previstos no inciso I desta Resolução; e d) arts. 17, 24 e 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujo valor não ultrapasse aqueles do inciso I desta Resolução. III - assinar a dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação quando o valor ultrapassar aqueles previstos no inciso I, desde que a contratação seja previamente aprovada pela Diretoria Colegiada; IV - assinar os instrumentos relacionados a chamamento público ou concurso de projetos, a convênio, a termo de colaboração, a contratos de patrocínio, do PRODES, de GESTÃO, do QUALIÁGUA, do PROGESTÃO e a outros instrumentos congêneres, a termo de rescisão, bem assim a contratos administrativos decorrentes de quaisquer licitações realizadas ou resultantes de inexigibilidade ou dispensa de licitação; V - aprovar e assinar termo aditivo contratual: a) que não envolva o aporte de recursos financeiros adicionais; b) de contratos administrativos cujo valor total adicional não ultrapasse o estabelecido nos incisos I e II desta Resolução; c) de contratos administrativos decorrentes de dispensa de licitação, quando o valor total anual não ultrapasse o valor atualizado previsto no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133, de 2021; d) de contratos administrativos continuados cujo valor anual não ultrapasse o valor total anual autorizado pela Diretoria Colegiada, corrigido pela variação de reajuste ou repactuação de preços previstos no próprio contrato; e) previamente autorizado pela Diretoria Colegiada. VI - efetuar apostilamento em contratos administrativos, com base no: a) art. 136, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021; b) art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 1993. VII - designar pregoeiro e nomear membros da Comissão Permanente de Licitação; VIII - decidir os recursos contra atos do pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação; IX - inabilitar temporariamente fornecedor inadimplente, suspendendo a sua participação em licitação promovida pela Agência e impedindo a sua contratação enquanto subsistir a situação de irregularidade; X - promover a articulação com os órgãos centrais e setoriais dos sistemas federais, no âmbito de sua atuação; XI - designar membros de comissão de alienação de bens patrimoniais; XII - apresentar as justificativas de que trata o art. 1º, § 4º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nos casos de utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. XIII - designar membros de comissão de seleção para conduzir os procedimentos para Chamamento Público. XIV - atuar como representante do CNPJ nº 04.204.444/0001-08, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 390, de 7 de março de 2022 seção 1, páginas 21 e 22. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS