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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 37

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200037 37 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 63616 (sessenta e três mil e seiscentas e dezesseis) Espoletas calibre 38 50000 (cinquenta mil) Estojos calibre 38 21779 (vinte e um mil e setecentos e setenta e nove) Gramas de pólvora 63616 (sessenta e três mil e seiscentos e dezesseis) Projéteis calibre 38 3834 (três mil e oitocentas e trinta e quatro) Espoletas calibre .380 2834 (dois mil e oitocentos e trinta e quatro) Estojos calibre .380 3834 (três mil e oitocentos e trinta e quatro) Projéteis calibre .380 2148 (duas mil e cento e quarenta e oito) Buchas calibre 12 50 (cinquenta) Quilos de chumbo calibre 12 2148 (duas mil e cento e quarenta e oito) Espoletas calibre 12 1148 (um mil e cento e quarenta e oito) Estojos calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 50 (cinquenta) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 50 (cinquenta) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 50 (cinquenta) cartuchos para arma de choque Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.235, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27217 - DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa CETTRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.681.150/0001-31, sediada em Santa Catarina, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 4 (quatro) Pistolas calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.236, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/27545 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, CNPJ nº 19.769.784/0001-45, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 6 (seis) Pistolas calibre .380 18 (dezoito) Revólveres calibre 38 4000 (quatro mil) Munições calibre .380 1854 (uma mil e oitocentas e cinquenta e quatro) Munições calibre 12 40000 (quarenta mil) Munições calibre 38 40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38 958 (novecentos e cinquenta e oito) Gramas de pólvora 40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38 4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380 4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.237, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28105 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa BRINK'S SEG U R A N Ç A E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0159-88, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 648 (seiscentas e quarenta e oito) Munições calibre .380 504 (quinhentas e quatro) Munições calibre 12 1149 (uma mil e cento e quarenta e nove) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.238, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/28167 - DPF/JPN/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORZA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 49.945.423/0001-73, sediada em Rondônia, para adquirir: Da empresa cedente GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 50.844.182/0001-55: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 96 (noventa e seis) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.239, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29232 - DPF/MII/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa PARADIGMA SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.875.367/0001-72, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Revólver calibre 38 20 (vinte) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.240, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29534 - DPF/CGE/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa BLACK FIRE SERVIÇO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA - ME, CNPJ nº 19.828.180/0001-22, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 3032 (três mil e trinta e duas) Munições calibre 12 67968 (sessenta e sete mil e novecentas e sessenta e oito) Espoletas calibre 38 24620 (vinte e quatro mil e seiscentos e vinte) Gramas de pólvora 67968 (sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e oito) Projéteis calibre 38 3620 (três mil e seiscentas e vinte) Espoletas calibre .380 3620 (três mil e seiscentos e vinte) Projéteis calibre .380 3032 (três mil e trinta e duas) Buchas calibre 12 100 (cem) Quilos de chumbo calibre 12 3032 (três mil e trinta e duas) Espoletas calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.241, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/29807 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 20000 (vinte mil) Munições calibre .380 6000 (seis mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 15000 (quinze mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto 10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 50 (cinquenta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 50 (cinquenta) Granadas fumígenas de sinalização 50 (cinquenta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 50 (cinquenta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 52/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.004067/2025-27 - 08018.021263/2025-31 Interessado(s): ANNA BERNHARDS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 54/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.044713/2023-27 - 08018.015899/2025-44 Interessado(s): JOAS FAMEUX A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 56/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.051511/2023-31 - 08018.019815/2025-41 Interessado(s): DIEUNA CASTOR A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 57/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Pedido de reconsideração da decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.005363/2025-45 - 08018.023236/2025-01 Interessado(s): BABACAR MBAYE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS