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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 38

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 60/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória da autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.000872/2025-81- 08018.026439/2025-41 Interessado(s): WALID MOHAMAD KHBAIZ A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 106, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência, Processo SEI nº 08018.028664/2025- 12, concedida ao imigrante YUKI KODERA, RNM V094145M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 25/08/1962, filho(a) de JUNKO KODERA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo MigranteWeb nº 47039.002304/2021-71. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 491, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELHADJI ABDOULAYE DIA, RNM G2236805, nacional do SENEGAL, nascido(a) em 12/03/1987, filho(a) de BABACAR DIA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08460.004683/2024-44. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.854, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do processo judicial nº 1002408-25.2019.4.01.4200, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JULIO CESAR GOMEZ PORRERO - RNM G432985-5, natural de Cuba nascido(a) em 20 de novembro de 1979 filho(a) de Julio Gomez Tejedor e de Martha Porrero Hernandez, residente no Estado de Roraima (Processo nº 235881.0185411/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025 Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 626.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0536680/2024. Interessado: YOHANA CALLAU CEMO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo que em análise do presente processo, foi identificado que a requerente não tem naturalização provisória para conversão em naturalização definitiva, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.301 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533308/2024 Interessado: ROBENSON SAINT FORT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.196 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533240/2024 Interessado: DORA CARCELEN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e legalização da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.160 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533218/2024. Interessado: EDELINE DECELHOMME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso V, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes do item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 622.071 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533171/2024 Interessado: MOHAMAD MEHDI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.051 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0533160/2024 Interessado: MAURICIO MERINO PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.018 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533137/2024. Interessado: MARIE SCHERLIE JOSEPH CIVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.834 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532997/2024. Interessado: WIDNA JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e V do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020.