DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200039 39 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 621.814 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0532977/2024 Interessado: GERMAN DARIO PALACIOS PALACIOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e foi devidamente notificado a apresentar dos documentos faltantes e não apresentou e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 621.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532929/2024. Interessado: ALEXEI ANATOLEVICH DERIGLAZOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, e os Itens 4, 5 e 6 do Anexo I, da Portaria nº 623/2020. Código: 621.382 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532697/2024. Interessado: OSVALDO ANGEL BORELLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, tradução e legalização da Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, Cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 621.320 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532646/2024. Interessado: JEAN DENIS DERILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.260 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532586/2024. Interessado: ANABELA VAZ CAMPOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.202 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532528/2024. Interessado: LYLA GOURDET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.198 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532524/2024. Interessado: MATHIL POMPEE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, dos Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante do Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.150 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0532476/2024 Interessado: HESHAM MEZHER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 621.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532472/2024. Interessado: AILINE SIMONE ANDRADE DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221, 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 4 e 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 621.093 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532419/2024. Interessado: SOUROU CREDO FRANCISCO JUSTUS ZINSOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, comprovante de situação cadastral do CPF e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532321/2024. Interessado: MICHENET ARISTILDE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 620.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532241/2024. Interessado: BLONDY METELLUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e pela justiça federal, certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por um tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional e portanto não atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.795 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0532173/2024. Interessado: GENISE JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX