DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200050
50
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
W:0.0035cm H:0.0035cm
54. Para cada ano do PEQuI será verificado, para cada atributo, o alcance de pelo menos 1/5 (um quinto) da respectiva meta, estabelecida nos quadros de cada indicador, permitindo-se um
acompanhamento da qualidade dos Portfólios de PDI individuais e averiguação de ações para alcance dos resultados esperados.
55. Os atributos anuais das EEE são comparados utilizando-se o índice AMPARA — Avaliação Multiatributo de Portfólios de PDI ANEEL, conforme definido no Módulo 4 do PROPDI. Essa comparação
é feita entre EEE do mesmo segmento (geração, transmissão ou distribuição) e com mesma faixa de ROL. Esse índice é usado anualmente para avaliação do conjunto de portfólios das EEE, sem
aplicação para reconhecimento de valores investidos, podendo servir de subsídio para o Prêmio ANEEL de Inovação.
56. No caso de projetos e ações cooperados, os indicadores atrelados a resultados financeiros deverão ser calculados considerando o investimento proporcional de cada EEE, e os indicadores
atrelados a resultados exclusivamente não financeiros (com unidade adimensional) deverão ser atribuídos igualmente a cada EEE.
5.8. Reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL
57. Anualmente as EEE estarão sujeitas à avaliação individual da qualidade de seus Portfólios de PDI por meio do índice AMPERE, sendo que após o final dos 5 anos do PEQuI o índice AMPERE será
apurado considerando o acumulado de cada KR para cada EEE.
58. Segundo os ritos processuais dos diferentes tipos de instrumentos de inovação, descritos no Módulo 5 do PROPDI, a ANEEL realizará a apuração dos valores auditados em cada instrumento de
inovação, sendo que, valores apontados pela Auditoria Independente em não conformidade com o PDI ANEEL serão glosados.
59. O reconhecimento dos Recursos Investidos no PDI ANEEL será realizado com base nos valores em conformidade com o PDI ANEEL e no índice AMPERE do portfólio de PDI da EEE. A ANEEL
poderá reclassificar qualquer dado informado pela empresa de energia elétrica, mediante análise dos relatórios de auditoria e de resultados enviados, o que será devidamente motivado.
60. O valor a ser reconhecido — VR, conforme a Equação 1 a seguir, será então o valor total de Recursos Investidos no Programa de PDI ANEEL da EEE — RI, no período do PEQuI, subtraído da
soma dos valores não conformes glosados — Vnão_conformes, e proporcionalizado pelo percentual de reconhecimento — Pr.
𝑉𝑅 = (𝑅𝐼 − ∑ 𝑉𝑛ã𝑜_𝑐𝑜𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑒𝑠) ∙ 𝑃𝑟
Equação 1
61. O Pr na Equação 1 tem seu valor conforme o índice AMPERE obtido pelo portfólio de PDI da EEE, nos termos da Tabela 5, após o final do quinto ano do PEQuI.
Tabela 5 – Percentual de reconhecimento Pr na Equação 1. Índice AMPERE Pr Menor do que 70% Índice AMPERE Maior ou igual a 70% e menor do que 85% 2 x Índice AMPERE - 70% Maior ou igual a 85% 100%
- Em casos de reconhecimento parcial dos Recursos Investidos, situação na qual o Pr é menor do que 100% e/ou há valores glosados, a EEE deve realizar o estorno dos valores não reconhecidos à Conta Contábil de P&D da EEE conforme o disposto no MCSE.
- Temas Estratégicos Para Investimentos no PEQuI 2024–2028
- Consoante o OE4 — Direcionar o portfólio de PDI para os Temas Estratégicos indicados no PEQuI, visando alinhar os Portfólios de PDI das EEE com o intuito de estimular inovações tecnológicas relevantes para o SEB no período de 5 (cinco) anos do PEQuI 2024–2028, os Temas Estratégicos — TEs para investimentos são os indicados na Tabela 6, junto com os respectivos subtemas das categorias de P&D da Agência Internacional de Energia – IEA.
Tabela 6 – Temas Estratégicos do PEQuI 2024-2028.
Tema Estratégico
Subtemas da Categoria de P&D da IEA
TE1: Modernização e Modicidade Tarifária
712: Regulação Tarifária
TE2: Eletrificação da Economia e Eficiência Energética
Grupo 1: Eficiência Energética ()
TE3: Digitalização, Padrões, Interoperabilidade e Cibersegurança
622: Comunicação, sistemas de controle e integração para redes elétricas
TE4: Novas Tecnologias de Suporte – Inteligência Artificial, Realidade Virtual e
Aumentada e Blockchain
612: Tecnologias de suporte para geração de energia
6213: Outras tecnologias para distribuição
6214: Outras tecnologias para transmissão
711: Novas tecnologias de suporte para o setor elétrico
TE5: Eletricidade de baixo carbono
23: Captura e armazenamento de CO2
Grupo 3: Fontes de Energia Renovável
Grupo 4: Fissão e Fusão Nuclear ()
TE6: Armazenamento de Energia
63: Armazenamento de energia
TE7: Hidrogênio
Grupo 5: Células a combustível e Hidrogênio ()
() Contém exceções em relação às categorias da IEA, indicadas em documento específico.
- Tendo em vista comparabilidade internacional, adotou-se o padrão internacional da IEA para categorização de temas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- A EEE tem total liberdade para escolher temas e subtemas diferentes dos elencados na Tabela 6 para compor os seus portfólios de PDI. Todo projeto ou ação do PDI ANEEL deve ser enquadrado em um determinado tema e subtema, ainda que fora dessa lista de Temas Estratégicos.
- Gestão de Portfólio de PDI
- O limite aplicável ao valor anual da ação de Gestão de Portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — GPPDI, especificada no Módulo 3 do PROPDI, é de 7% (sete por cento) do investimento anual obrigatório em PDI regulado pela ANEEL, calculado com base na ROL apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior.
- Tendo em vista a importância de um arranjo institucional para acompanhamento da execução da estratégia com monitoramento anual dos resultados e desempenho das EEE, para o PEQuI 2024–2028, o rito de monitoramento dos KRs segue o determinado no Módulo 4 do PROPDI, qual seja, monitoramento trimestral, anual e quinquenal de resultados com o encaminhamento para a ANEEL de informações detalhadas a respeito dos portfólios de PDI da EEE por meio de relatórios gerenciais, de movimentação financeira e de resultados.
- Fatores Críticos de Sucesso Para o PDI ANEEL
- No PDI ANEEL, os Fatores críticos de sucesso — FCS representam fatores internos, de diferentes naturezas, relacionadas tanto a seus ativos tangíveis quanto aos intangíveis, essenciais para que as organizações envolvidas atinjam seus objetivos e metas estratégicos, cujos resultados satisfatórios irão assegurar o sucesso da Estratégia para o PDI ANEEL e o atingimento de seus objetivos e metas.
- Os FCS são requisitos influenciadores diretos no sucesso da execução da Estratégia, por conseguinte no alcance dos resultados almejados, a ausência de um ou de vários desses requisitos, ou mesmo sua presença de forma precária, irá gerar impacto no PDI ANEEL e, consequentemente, no alcance dos OEs do PEQuI.
- Os fatores levantados como críticos para a efetiva implantação e consequente obtenção dos resultados previstos são: • Incentivo à modernização do setor elétrico brasileiro por meio do PDI ANEEL; • Melhoria da comunicação do PDI ANEEL; • Agilidade do PDI ANEEL na dinâmica regulatória; • Incentivo à criação e fortalecimento de incubadoras nacionais de startups do setor elétrico; • Plataforma de Inovação do Setor Elétrico — PINSE operacional; • Forte promoção da inovação em rede no PDI ANEEL; • Incentivar a Cultura de Inovação nas EEE.
- O Prêmio ANEEL de Inovação
- A ANEEL promoverá anualmente uma premiação para as EEE mais inovadoras. O prêmio tem o objetivo de reconhecer o esforço para solidificação da Cultura de Inovação no ambiente corporativo do SEB.
- A definição do regulamento para o Prêmio ANEEL de inovação deverá seguir os ritos procedimentais internos à ANEEL. No entanto, deverá considerar os indicadores definidos no PEQuI. As EEE serão chamadas a participar da premiação por meio da publicação de edital contendo o regulamento do Prêmio ANEEL de Inovação.
- Avaliação de Impacto do PEQuI 2024–2028
- O PEQuI 2024–2028, enquanto intervenção regulatória, tem seu sucesso dependente do alcance dos objetivos propostos. O monitoramento do PEQuI, cujo impacto será avaliado após o final dos 5 (cinco) anos, será realizado por indicadores específicos.
- Conforme técnica utilizada para construção do PEQuI, chegou-se a quatro resultados esperados para o PEQuI 2024–2028, com respectivos indicadores, conforme sintetiza a Figura 3. • O “Alinhamento do portfólio de PDI das EEE com o PEQuI” a ser monitorado por meio do indicador “Percentual de recursos investidos nos temas estratégicos do PEQuI em relação ao investimento total do PDI ANEEL” será obtido da soma dos 5 anos do KR9 do OE4 de todas as EEE; • Os “Produtos inseridos no mercado” a serem monitorados por meio do indicador “Percentual de recursos destinados para projetos e ações com TRL 9” será obtido da soma dos 5 anos do KR15 (discretizado para o TRL 9) do OE6 de todas as EEE; • O “Aumento no número de startups no PDI ANEEL” a ser avaliada por meio do indicador “Número de startups participantes do ciclo de investimentos do PEQuI” será obtido da soma dos 5 anos do KR13 do OE5 de todas as EEE; e • O “Aumento do retorno financeiro dos portfólios de PDI” a ser monitorado através do “ROI dos portfólios de PDI no período do PEQuI” será obtido da soma dos 5 anos de KR4 do OE3 de todas as EEE.