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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 61

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200061 61 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.783/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.056054/2023-69, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, do operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Afonso Pena, SBCT, em Curitiba (PR), código CIAD: PR0001, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-3; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos; e IV - Listagem: versão 02. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.682/SIA, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 114. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 16.784/SIA, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.056543/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 03, do operador CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Marechal Cunha Machado, SBSL, em São Luís (MA), código CIAD: MA0001, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-2; II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem: Versão 02. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.683/SIA, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 114. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 16.802/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.034001/2023-97, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 01, do operador VOA SE SPE S.A., responsável pela operação do Aeroporto Bauru/Arealva (SBAE), em Bauru e Arealva (SP), código CIAD: SP0010, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.883/SIA, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 60. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 16.803/SIA, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.055718/2022-91, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 69/SBPV/2025 à CONCESSIONÁRIA DOS AEROPORTOS DA AMAZÔNIA S.A., operadora do Aeroporto Governador Jorge Teixeira de Oliveira, código OACI: SBPV, código CIAD: RO0001, localizado em Porto Velho (RO). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4C; b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) tipo de operação por pista/cabeceira: 1. Cabeceira 01: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e 2. Cabeceira 19: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno. d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 16.818/SPL, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.9 (a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº00065.006591/2025-31, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 2, emitido em favor da FLY SAFE CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 37.852.260/0001-03, localizado na Rua Dois, s/nº, Lote AE-01, Marina Aeroporto, Armação de Búzios (RJ), CEP 28950-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 16.819/SPL, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.043947/2024-36, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil, CIAC Tipo 1, emitido em 16 de abril de 2025, em favor de WINGS CENTRO DE INSTRUCAO DE AVIACAO CIVIL LTDA., CNPJ nº 46.595.023/0001-97, situado na Rua Sergipe, nº 75, Lote 22, Quadra R, Centro, Sorocaba (SP), CEP 18035-560. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 12/GREMN/SFC, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 50300.022051/2024-61. Fiscalizado: J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA. CNPJ: 09.324.262/0001-86. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.022051/2024- 61, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 6/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2455518), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 006764-4 (SEI nº 2383544), decide: Pela subsistência do Auto de Infração n° 006764-4 (2383544), por conseguinte, seja aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) à empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA. (CNPJ 09.324.262/0001-86), pela infração prevista no inciso XLIII do artigo 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 69, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015288/2024-96, Resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2344-ANTAQ, em favor da empresa RCS SUBAQUÁTICA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.621.247/0001-37, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 70, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015288/2024-96, Resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2345-ANTAQ, em favor da empresa RCS SUBAQUÁTICA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.621.247/0001-37, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.317, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar duas Funções Comissionadas Executivas de Assistente Técnico, código FCE 2.01, da Coordenação Regional Litoral Sudeste - CR-Lise, para o Serviço de Apoio Administrativo - Sead, subordinado à Divisão Técnica da referida Coordenação Regional. Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA