DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200095 95 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1169503/24-1 Fundação Universidade de Caxias do Sul. 88.648.761/0001-03 Rua Francisco Getúlio Vargas, nº 1130 - Cidade Universitária. Caxias do Sul/RS Descumprimento do art 6º da RDC nº 204/2005
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0364752/25-4 L.C.Q.PQ Laboratório de Controle de Qualidade e Pesquisa. 03.466.735/0001-01 Rua Comendador Roseira. 342 - Prado Velho. Curitiba/PR Descumprimento do art 7º, inciso II, Alínea "a" da RDC nº 928/2024
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0358680/25-5 Bioprolab Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 26.245.370/0001-82 Rua Tamboril, 50 - Concórdia. Belo Horizonte/MG Descumprimento do art. 32, inciso IV da RDC nº 928/2024
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0312914/25-3 Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP 46.068.425/0001-33 Agência Transfusional Hospital de Clínicas da Unicamp Cidade Universitária Zeferino Vaz S/N - Distrito de Barão Geraldo. Campinas/SP Descumprimento do art 7º, inciso II, Alínea "a" da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.473, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1326911/24-4 Laboratório Alax Ltda. 35.222.245/0001-48 Avenida Centenário, 116 - Vila Christino. Maringá/PR Descumprimento do art 6º da RDC nº 204/2005
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0410998/25-7 Elementum Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 09.944.196/0001-47 Rua Salvador, 29 - Centro. Ouro Verde do Oeste/PR Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.474, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0370565/25-8 Ceimic NTO Serviços Analiticos Ltda. 67.994.897/0001-97 043 Rua Jacarandá Brasiliana, 22 - Cond. Industrial Veccon Zeta. Sumaré/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0392488/25-6 Fundação Universidade de Passo Fundo. 92.034.321/0001-25 134 BR 285 km 171, S/Nº - São José. Passo Fundo/RS
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0416133/25-8 Brasil Consultoria e Promoções Ltda. 29.994.372/0003-24 Wagenlab 306 R. Doutor Generoso Borges, 411 - Batel. Curitiba/PR
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0395787/25-4 Controlbio Assessoria Técnica Microbiológica S/S Ltda. 67.185.108/0001-77 051 R. Comendador Elias Assi, 645 - Caxingui. São Paulo/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0367713/25-0 Doremus Alimentos Ltda. 54.289.830/0001-00 307 Rua Santa Maria do Pará, nº 32/62 - Jardim do Triunfo. Guarulhos/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0443672/25-3 LABCENTRO - Análises em Alimentos e Ambiental Ltda. 03.883.103/0001-35 308 Avenida Emilio Arroyo Hernandes, 4445 Pozzobon 15503027 - Pozzobon. Votuporanga/SP
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0429289/25-1 Alves & Barros Análises de Alimentos Ltda. 11.000.947/0001-19 Qualitta Análises de Alimentos 309 Avenida Ji-Paraná,1802 - Jardim dos Migrantes. Ji-Paraná/RO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0463676/25-4 Elementum Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 09.944.196/0001-47 211 Rua Salvador, 29 - Centro. Ouro Verde do Oeste/PR
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 1094951/24-2 Lab Caseus Consultoria Ltda. 03.514.828/0001-56 310 Rua João Neto, 83 - Centro. Leopoldina/MG RESOLUÇÃO-RE Nº 1.475, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0383640/25-3 Instituto de Ciências Farmacêuticas de Estudos e Pesquisas. 04.951.747/0001-86 033 Alameda Cel Eugênio Jardim, Qd 260, Lote 12, Nº 53 - Setor Marista. Goiânia/GO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0405407/25-4 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. 03.774.688/0076-72 074 Rua Frei Bruno, 201e. Chapecó/SC
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0299661/25-3 Atena Laboratórios Ltda. 38.182.075/0001-03 222 Avenida João Antônio Meccatti, 1221 - Jardim Planalto. Jundiaí/SP
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0475143/25-6 Análises - Laboratórios de Ensaios Farmacêuticos Ltda. 07.705.123/0001-77 221 Praça da Saudade, 35 - Santa Branca. Belo Horizonte/MG RESOLUÇÃO-RE Nº 1.476, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIERME GONÇALVES DA SILVA ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0246760/25-7 A3Q Laboratórios Ltda. 05.642.544/0001-70 R. Uruguai, 533 - Alto Alegre. Cascavel/PR Inclusão das categorias de produtos: Insumos Farmacêuticos e Medicamentos Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no exercício de sua competência prevista na art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f" do Anexo IX da Portaria MTE nº 1.153, de 30 de 4 outubro de 2017, e com fundamento no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, torna públicas as decisões relativas aos processos de autos de infração ou notificações de débito abaixo listados: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .Empresa .UF . .1 .46202.006998/2019-07 .201560453 .Engetask - Comércio e Serviços de Materiais de Construção Ltda. .AM . .2 .46204.011139/2018-21 .201239248 .Bahia Xpress Organizaçoes Logistica Ltda. .BA . .3 .14185.012563/2020-96 .201770261 .Centro RM Serviços Ltda. .BA . .4 .14185.003482/2020-03 .201677555 .Denis Ricardo Becker Schreiber .BA . .5 .14185.000100/2021-62 .201869411 .JVI Transportes e Serviços Lt d a . .BA . .6 .46204.008525/2018-35 .201192209 - TRet nº 201678675 .Rafer Transporte Rodoviario de Cargas Ltda. .BA . .7 .46778.000405/2019-76 .201333881 .Tem Engenharia Eireli .BA . .8 .14185.007361/2020-22 .201718499 - TRet nº 202880061 .Ana Estela Alves Maciel .CE