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Diário Oficial da União · 22/04/2025 · pág. 98

DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200098 98 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica SEI n° 3204/2025/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (31180349), processo 50505.013508/2025-21. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27oddrdu . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - RETALUDAMENTO (BR-101) - KM 260+380M . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO . .V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS .CO O R D E N A DA S . . .E .N . . . . .P_01 .725915,286331 .6897885,748109 32º 29' .13'' .01,92m 1.290,66m² . .P_02 .725916,318870 .6897887,369695 33º 14' .40'' .07,59m . .P_03 .725920,481870 .6897893,720694 33º 59' .44'' .07,59m . .P_04 .725924,727870 .6897900,016694 34º 45' .41'' .07,59m . .P_05 .725929,057870 .6897906,255694 35º 31' .09'' .07,59m . .P_06 .725933,469870 .6897912,436694 36º 16' .53'' .07,59m . .P_07 .725937,963870 .6897918,558695 37º 02' .09'' .07,59m . .P_08 .725942,537870 .6897924,620694 37º 47' .42'' .05,31m . .P_09 .725945,793935 .6897928,819157 124º 28' .00'' .04,20m . .P_10 .725949,255996 .6897926,442718 102º 10' .24'' .10,68m . .P_11 .725959,693890 .6897924,191056 121º 04' .01'' .12,46m . .P_12 .725970,370023 .6897917,759231 211º 04' .01'' .22,82m . .P_13 .725958,594999 .6897898,213970 225º 10' .31'' .12,86m . .P_14 .725949,475221 .6897889,149838 256º 41' .13'' .30,88m . .P_15 .725919,423890 .6897882,038843 311º 52' .33'' .05,56m . .P_01 .725915,286331 .6897885,748109 . .ÁREA TOTAL .1.290,66m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.290,66m². DECISÃO SUROD Nº 386, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a readequação de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 41+250m, no município de Joinville/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., de interesse da Prefeitura Municipal de Joinville. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.128454/2024-17, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à readequação de acesso, na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 41+250m, no município de Joinville/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A, de interesse da Prefeitura Municipal de Joinville. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Joinville e a Autopista Litoral Sul S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 485, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos Ação de Procedimento Comum nº 1073517- 98.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.244963/2024-18, e considerando o que consta no processo nº 50505.060791/2024-08, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de adequação da linha sub judice BRASILIA/DF- BELO HORIZONTE/MG em administrativa, pleiteado pela empresa VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, por inobservância ao disposto no artigo 226, § 6º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 486, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019678/2025-60, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .AUTO VIACAO VALE DO CAI LTDA .437500 .03.406.814/0001-19 . .CLOVENILCIO JOSE DE MACEDO TRANSPORTES LTDA .005127 .30.322.657/0001-36 . .CRIS TUR L. M. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA .010031 .47.226.175/0001-85 . .DENES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA .010032 .03.446.634/0001-60 . .EMBAIXADOR DIVERSOES, EVENTOS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA . .010033 .52.421.982/0001-99 . .ISABELLA TRANSPORTES E TURISMO LTDA .004031 .27.513.417/0001-04 . .JOSE CARLOS BENTO TURISMO LTDA .419095 .05.038.908/0001-08 . .TURISMO JK LTDA .010034 .47.947.993/0001-77 DECISÃO SUPAS Nº 488, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1068380-38.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.194808/2024-43, e considerando o que consta no processo nº 50500.117364/2023-60, decide: Art. 1º Anular a Decisão SUPAS nº 334, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, pág. 153, que indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 489, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no processo nº 50500.325179/2023-47, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para autorizar a operação da linha CASCAVEL/PR-ALTA FLORESTA/MT, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-NOBRES/MT . .2 .RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS-UBIRATA/PR . .3 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-ALTA FLORESTA/MT . .4 .COXIM/MS-ALTA FLORESTA/MT . .5 .SONORA/MS-ALTA FLORESTA/MT . .6 .C A R L I N DA / M T - C A S C AV E L / P R . .7 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-CARLINDA/MT . .8 .COX I M / M S - C A R L I N DA / M T . .9 .S O N O R A / M S - C A R L I N DA / M T . .10 .BAT AG U A S S U / M S - CO R B E L I A / P R . .11 .NOVA ALVORADA DO SUL/MS-CORBELIA/PR . .12 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-CORBELIA/PR . .13 .COX I M / M S - CO R B E L I A / P R . .14 .S O N O R A / M S - CO R B E L I A / P R . .15 .R O N D O N O P O L I S / M T - CO R B E L I A / P R . .16 .JAC I A R A / M T - CO R B E L I A / P R . .17 .C U I A BA / M T - CO R B E L I A / P R . .18 .CO L I D E R / M T - C A S C AV E L / P R . .19 .CAMPO GRANDE/MS-COLIDER/MT . .20 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-COLIDER/MT . .21 .COX I M / M S - CO L I D E R / M T . .22 .NOVA CANAA DO NORTE/MT-CASCAVEL/PR . .23 .CAMPO GRANDE/MS-NOVA CANAA DO NORTE/MT . .24 .SAO GABRIEL DO OESTE/MS-NOVA CANAA DO NORTE/MT