DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200097 97 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .1 .46653.005244/2018-32 .215756932 .A Econômica Tecidos E Confecções Ltda .MT . .2 .46653.002536/2018-13 .214757480 .Bar Sinop Ltda .MT . .3 .46653.003675/2018-64 .215264495 .Bom Sucesso Administradora De Serviços Ltda .MT . .4 .46653.003912/2018-97 .215307470 .Central Park Estacionamentos Ltda .MT . .5 .46653.003998/2018-58 .215351061 .Jacinto Lubiano Fraga .MT . .6 .46653.004744/2018-57 .215601858 .Jotawall - Sp Com. E Serviços De Drywall Eireli .SP . .7 .46653.004745/2018-00 .215601785 .Jotawall - Sp Comercio E Servicos De Drywall Eireli .SP . .8 .46306.000237/2016-22 .209517727 .Norsa Refrigerantes Ltda .MT . .9 .46653.001222/2016-31 .209184329 .Pantanal Color Eireli - Me .MT . .10 .46653.004810/2017-16 .212962728 .Regimaria Continental Papelaria E Informática Eireli .MT . .11 .46017.004654/2017-81 .212497839 .Santa Laura Vicuna - Fazendas Reunidas Ltda .MT . .12 .46653.004616/2017-22 .212878409 .Spe Duque De Caxias Empreendimento Imobiliário 2 Ltda .MT . .13 .46653.005713/2018-13 .215898362 .V. F. Lima .MT HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3345 (SEI 5190471), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA, CNPJ 13.254.404/0001-53, Processo nº 19964.212321/2024-71, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois (2) módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Acajutiba, no Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3348 (SEI 5191026), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SITRACON-SGA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, CNPJ 27.783.291/0001-98, Processo nº 19964.211756/2024-06, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Alcântaras, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Assaré, Campos Sales, Capistrano, Cariré, Carnaubal, Cascavel, Catunda, Chorozinho, Croatá, Farias Brito Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Groaíras, Guaiúba, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Horizonte, Ibiapina, Ipaporanga, Ipu, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Massapê, Meruoca, Miraíma, Mucambo, Nova Olinda, Pacajus, Pacujá, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Pires Ferreira, Poranga, Potengi, Reriutaba, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Ubajara, Umirim, Uruburetama e Varjota, no Estado do Ceará, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3349 (SEI 5191775), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monsenhor Hipólito - PI, CNPJ 06.734.321/0001-04, Processo nº 19964.217329/2024-23, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município Monsenhor Hipólito, no Estado Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3341 (SEI 5189695), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE MATURÉIA/PB - SINTRA F, CNPJ 55.086.217/0001-58, Processo nº 19980.281012/2024-42, para representar a Categoria Profissional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, que exerçam suas atividades na agricultura como proprietários (as), arrendatários (as), Comodatários (as), Parceiros (as), Meeiros (as), Posseiros (as), Extrativistas, Pescadores (as), Assentados (as), Acampados (as), que desenvolvem suas atividades de forma individual ou coletiva com membros da família, em área de até 02 (dois) módulos Rurais e/ou comprovadamente Agricultor (a) Familiar e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Maturéia, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3346 (SEI 5190766), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos ACS e de ACE de Catolé do Rocha e Região - SINDSAERC, CNPJ 25.532.255/0001-26, Processo nº 19964.209952/2024-11, para representar a Categoria Profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz, no Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação do SINDACS - PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ 07.790.628/0001-87, Processo nº 46000.018074/2002-73; excluindo os municípios de Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Catolé do Rocha, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos, São Bento e São José do Brejo do Cruz, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3330 (5171967), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.219424/2024-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Major Isidoro/AL, CNPJ 09.329.665/0001-18, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Major Isidoro, Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 3342 (SEI 5189766), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.214633/2024-19, de interesse do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ 56.391.638/0001-55, para representação da categoria Econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3234 (SEI nº 5070040), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º 19958.225426/2024-79, de interesse do SECAPI - Sindicato das Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí, CNPJ nº 07.399.419/0001-07, tendo em vista a não caracterização de categoria pretendida, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, bem como a irregularidade na documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3327 (SEI 5171383), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218525/2024-15, de interesse do SECHSAM - Sind. Empg. Com. Hot. e Similares do Est. do Amazonas, CNPJ 04.404.752/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 17 DE ABRIL DE 2025-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 942 (5107846) Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lucena - SINTRAMUL(Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.208917/2024-76 - SC23526, CNPJ: 03.433.350/0001-30; e do SINDACS-PB - Sindicato de Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba, CNPJ: 07.790.628/0001-87, Processo 46000.018074/2002-73, Impugnação nº 19964.203059/2025-54; nos termos dos arts. 16 e 17 da Portaria/MTE n. 3.472/2023, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 958 (5179802), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 24400.006460/88-11 - CR01143, CNPJ: 92.396.167/0001-31, de interesse do SICONTA - RS - Sindicato dos Contadores de Porto Alegre, nos termos do art. 22, inciso XI, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 387, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de OAE, na faixa de domínio da BR-116/SP km 104+195m, no município de Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A CCR RioSP, de interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.133862/2024-91, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de OAE, na faixa de domínio da BR-116/SP km 104+195m, no município de Taubaté/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, de interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 369, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias as obras de retaludamento na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.013508/2025-21, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias as Obras de Retaludamento da BR - 1 0 1 / S C, do km 260+380m no município de Garopaba/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27oddrdu ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.