DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ADAN TRANSPORTES LTDA .23.238.134/0001-40 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14175958 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .14175959 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .14175960 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .14175961 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .14175962 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .14175963 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .14175964 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .14175965 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .14175966 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .14175967 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .14175968 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .14175969 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .14175970 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14863723 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14863724 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14863725 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .Data dos Cálculos: 17/04/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 183/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001408/2024-50 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SN EMPREENDIMENTOS E COMERCIOS DE COMBUSTIVEIS LTDA .40.485.575/0001-66 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10970498 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .14630444 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .11984537 . 02/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .56,04 .25,76 .210,62 . .11984538 . 03/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .55,44 .25,76 .210,02 . .11984539 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12919698 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12919699 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12919700 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12919701 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .13801077 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .13801078 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13801079 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13801080 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14630442 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14630443 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .11984536 . 01/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .56,87 .25,76 .211,45 . .Data dos Cálculos: 17/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 184/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001415/2024-51 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .TRANSOSORIO TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI .12.512.734/0001-39 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10913508 . 04/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .58,19 .25,76 .212,77 . .11839195 . 04/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .54,85 .25,76 .209,43 . .12689915 . 01/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .54,16 .25,76 .208,74 . .12689916 . 02/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .52,95 .25,76 .207,53 . .12689917 . 03/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .51,19 .25,76 .205,77 . .12689918 . 04/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .48,5 .25,76 .203,08 . .14723114 . 04/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .17,22 .25,76 .171,8 . .13540175 . 02/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .41,29 .25,76 .195,87 . .13540176 . 03/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .37,09 .25,76 .191,67 . .13540177 . 04/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .32,89 .25,76 .187,47 . .14723111 . 01/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .14723112 . 02/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .24,81 .25,76 .179,39 . .14723113 . 03/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .20,8 .25,76 .175,38 . .13540174 . 01/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .45,25 .25,76 .199,83 . .Data dos Cálculos: 17/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES