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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 67

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042300067 67 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 da publicação no Diário Oficial da União - DOU, apresentar manifestação escrita, em face dos fatos constantes no Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário nº 08658.048498/2023-73, sendo-lhe assegurado vista dos autos. A manifestação deve ser endereçada para a Seção de Gestão de Pessoas/SP, localizada na Rua Deputado Vicente Penido, 255, Vila Guilherme, São Paulo/SP - CEP 02064-120. Maiores informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico [email protected]. NATANAEL VITORIANO DO PRADO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO P AU LO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 4/2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista que consta do processo nº 25004.000245/2025-94, resolve: 1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de janeiro de 2025, da Unidade Pagadora de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020. . .Nome .Matrícula .Tipo . . Ana Maria Guimarães Andrade .596951 .Aposentado . . Antonio Rodrigues da Silva .603440 .Aposentado . . Ariovaldo Aparecido Egidio Santos .596263 .Aposentado . . Cleusa Guilhermina da Silveira Ximenes .4504011 .Beneficiáriio . . Eunice Alves da Silva .593772 .Aposentado . . Hilda Maria Prado Guimarães .595644 .Aposentado . . Jose Abdo Neto .601706 .Aposentado . . Maria do Rosário da Costa Mendes .6416136 .Beneficiário . . Rebeca de Oliveira Schraiber .1457870 .Beneficiário . . Virginia Arantes de Moraes .593342 .Aposentado 2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de janeiro de 2.025. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, sito à Av. Prestes Maia, 733 - 20º andar - Luz - São Paulo - SP - CEP 01031-905 - telefone (11) 2113.2896/2898 - E-mail: [email protected], munidos da documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela. 5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: [email protected]. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA