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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 41

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300041 41 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .350 .Reabertura dos créditos extraordinários. .Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. .LDO-2025, art. 58. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. . .II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA . . Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .120 200 .Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2025. Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2025. .Quaisquer fontes de recursos. .LDO-2025, art. 51. .Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais. . .III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .500 .Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. .Quaisquer fontes de recursos. .Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição Federal. .Medida Provisória. . .IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS . .Tipo .Descrição .Fontes de Recursos .Base Legal .Autorização . .600 .Remanejamento de Fonte de Financiamento entre Naturezas de Receitas. .Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos recursos inicialmente programados. .LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II, alínea "a". .Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das Empresas Estatais. . .700 .Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. .Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. .LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II, alínea "c". .Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das Empresas Estatais. . .710 . Alteração dos títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. .Alteração de títulos das ações e subtítulos, mantendo-se os demais atributos da programação; ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. .LDO-2025, art. 49, § 1º inciso II, alínea "e" e "f". .Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das Empresas Estatais. . .800 .Cancelamento dos saldos orçamentários eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário transferido para o setor privado. .Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal extinta ou privatizada. .LDO-2025, art. 62 .Portaria da Secretaria de Governança e Coordenação das Empresas Estatais. . . 920 .Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra em decorrência de transformação ou incorporação (De- Para). .Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. . LDO-2025, art. 59. .Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.852, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto no art. 31, inciso V, § 4º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de março de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023- 61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.169398/2023-04, resolve: Art. 1º Autorizar a doação à Senhora Lelia Metelo Pereira, CPF nº .801.451*, do imóvel de propriedade da União, classificado como Terreno regular urbano, inscrito sob o RIP SPIUnet nº 9063006135002, com área de 669,80 m², localizado na Rua Monte Castelo, S/N, Lote 17B da Quadra L, S/N - Bairro Popular Velho - CEP: 79320-040, Município de Corumbá, Mato Grosso do Sul, devidamente registrado sob a Matrícula nº 38.159, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá/MS. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Art. 3º Ficam os beneficiários impedidos de alienarem o imóvel por um período de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em cláusula contratual. Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 2.873, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A Secretária do Patrimônio da União, substituta, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10465.001150/86-16, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Praia Ponta de Mangue, S/N, Hotel Miramar, com área total de 192.070,96m², sendo a área da União de 22.352,09m², localizado no município de Maragogi/AL e cadastrado sob o RIP 2789.0100280-02, conforme Certidão da matrícula do Imóvel e Certidão Centenária expedida pelo 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, na transação de Formação do Capital Social, por meio de integralização de cotas, ocorrido em 29/07/2005 e posteriormente com a vigésima alteração societária e consolidação de Contrato Social da Empresa Resort Miramar Brasil LTDA, 07..**/0001-42, pessoa jurídica que tem entre seus sócios empresa estrangeira espanhola, com 80% do capital social, e 20% detidos por empresa nacional representada por cidadão estrangeiro de nacionalidade espanhola. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.181, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 PORTARIA Nº 1.188, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Progresso - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Progresso - RS, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.019531/2024- 89. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002061, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em três parcelas e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 160, de 17 de abril de 2018, constante no processo administrativo n. 59053.000942/2017-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Conceição do Araguaia-PA para ações de Defesa Civil, até 29/04/2026. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.189, DE 16 DE ABRL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art. 5º da Portaria n. 1110, de 05 de abril de 2025, constante no processo administrativo n. 59053.009372/2023-23, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Tatuí-SP para ações de Defesa Civil, até 11/10/2025 Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS