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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 42

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300042 42 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.202, DE 17 DE ABRL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar/Renovar o prazo de execução das ações de restabelecimento previsto no art. 3º da Portaria n. 3359, de 07 de outubro de 2025, constante no processo administrativo n. 59052.029444/2024-40, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Westfalia-RS para ações de Defesa Civil, até 05/06/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.203, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2518, de 16 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027307/2024-71, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guaíba-RS para ações de Defesa Civil, até 23/07/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.209, DE 17 DE ABRL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 3186, de 20 de setembro de 2025, constante no processo administrativo n. 59052.030225/2024-11, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasiléia - AC para ações de Defesa Civil, até 18/05/2025. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1124, de 08 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de abril de 2025, Edição 70, Seção 1, pág. 85, na Epígrafe, onde se lê: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Lourenço do Sul-RS no valor de R$ 849.588,00 (oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59053.006474/2022-14., leia-se: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Lourenço do Sul-RS no valor de R$ 849.588,00 (oitocentos e quarenta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034964/2025-55. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 249, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra Trecho V do Canal do Sertão Alagoano, situada no município de Delmiro Gouveia/AL. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 933ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.002680/2024-66, resolve: Art. 1º Emitir ao Governo do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas - SEINFRA/AL, inscrita no CNPJ nº 02.210.303/0001-64, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Trecho V do Canal do Sertão Alagoano, situado no município de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas, com a finalidade de adução de água bruta para abastecimento público, criação animal e irrigação, tendo o empreendimento as seguintes características: 1_MIDR_23_001 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 652, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6303 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOC.MICHELIN DE PARTICIP.IND.E COM.LTDA., CNPJ nº 50.567.288/0007-44 para atuar no Rio de Janeiro. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 1.206, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/12980 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO SHOPPING JARDIM ORIENTE, CNPJ nº 29.877.151/0001-04 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.215, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/14050 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, CNPJ nº 33.649.575/0001-99 para atuar no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.262, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/12253 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TUTORI SEGURANÇA ARMADA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 24.975.944/0001-42, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 379/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI Parágrafo único. O Governo do Estado de Alagoas, por intermédio da SEINFRA/AL, deverá comunicar à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado. Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o CERTOH. Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas. Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou entidades públicas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS