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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 63

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300063 63 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Diretor(es): Renata Pinheiro Produtor(es)/Criador(es): Aroma Filmes Distribuidor(es): Embaúba Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas e nudez Processo: 08017.000667/2025-00 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 642, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Abraço de mãe (Brasil - 2024) Título Original: Abraço de mãe Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Cristian Ponce Produtor(es)/Criador(es): Lupa Filmes Distribuidor(es): Clube Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: medo, temas sensíveis e violência Processo: 08017.000788/2025-43 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 643, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Fábrica De Sonhos (Brasil - 2024) Título Original: A Fábrica De Sonhos Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Miguel Arraes De Alencar Filho, Patricia De Garriga Pedrosa Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas Processo: 08017.000773/2025-85 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 644, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lauana Prado - Raiz Goiânia (Brasil - 2024) Título Original: Lauana Prado - Raiz Goiânia Categoria: Show Musical Diretor(es): Caverna Produtor(es)/Criador(es): Universal Music Ltda Distribuidor(es): Universal Music Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: linguagem imprópria Processo: 08017.000680/2025-51 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 645, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Oh Canadá (Canadá, Estados Unidos e Israel - 2024) Título Original: Oh Canada Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Paul Schrader Produtor(es)/Criador(es): Northern Lights Filmes; Left Home Prods; Getaway Entertainment Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda. (California Filmes) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.000692/2025-85 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 646, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Screamboat - Terror a Bordo (Estados Unidos - 2025) Título Original: Screamboat Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Steven LaMorte Produtor(es)/Criador(es): Kelly May, Marcus Slabine, Jason Schnell, Martine Melloul Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, drogas e violência extrema Processo: 08017.000701/2025-38 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 647, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Alexandrina - Um relâmpago (Brasil - 2022) Título Original: Alexandrina - Um relâmpago Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Keila Dos Santos Serruya Produtor(es)/Criador(es): Keila Dos Santos Serruya, Grupo Associativo Picolé Da Massa - Da Várzea Das Artes Distribuidor(es): Arquivo Nacional Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: temas sensíveis Processo: 08017.000703/2025-27 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 648, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Eu sou raiz (Brasil - 2021) Título Original: Eu sou raiz Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Lilian Moreira De Alcantara, Cintia Zilmara Maria Do Nascimento Lima Produtor(es)/Criador(es): Olar Filmes Distribuidor(es): Arquivo Nacional Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000714/2025-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 123, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Designação de representantes institucionais para coordenar a execução de Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021, firmado entre Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no exercício da competência prevista no art. 6º, inciso VII, da Portaria nº 01, de 8 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2021, seção 1, nº 45. resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para coordenar a execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021, firmado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br, em cumprimento a Cláusula Quinta - Dos Representantes - do referido ajuste: I - Titular: Edgar Costa Oliveira (SIAPE nº 2567383); e II - Suplente: Diego Santiago Vieira de Brito (SIAPE nº 1817866). Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 496/2025 Processo nº 08700.008710/2024-88 Tipo de Processo: Finalístico: Processo Administrativo Interessado(s): TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A, UNIAO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MUSICA Representante(s): TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A ("SBT") Representado(s): União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem") Advogado(s): André Marques Gilberto, Henrique Marino de Jesus Santana, Lia Chartouni Segre, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Pedro Henrique Paschoal Costa Rodrigues, Raphael Csuzlinovics Pires, Renato Guazzeli Mancini Ramos Vianna, Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro, Sidney Limeira Sanches, Thais Juliana Ribeiro da Silva. Assunto: Pedido de reconsideração acerca de habilitação como terceiro interessado. Ausência de fato novo. Indeferimento. I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão proferida por meio do Despacho SG n° 411/2025 (SEI n° 1533509), que acolheu a Nota Técnica 23/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI n° 1533481), a qual indeferiu o pedido de habilitação da peticionante como terceira interessada no presente processo administrativo. O pedido original foi protocolado sob a petição SEI n° 1531515 pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ("ABERT"), em 14 de março de 2025, e foi analisada pela Nota Técnica supra mencionada, a qual concluiu que, embora o pedido seja tempestivo e a peticionante seja em tese legitimada para intervir, sua atuação como terceira interessada careceria de utilidade, tendo em vista que: As questões indicadas pela ABERT fogem ao escopo da investigação, abordando temas alheios à influência a adoção de conduta comercial uniforme (§21, NT); e A ABERT falhou em apresentar ou indicar de forma concreta quaisquer subsídios que possa apresentar para o deslinde do feito, como informações sobre a estrutura do mercado ou provas adicionais da conduta (§22, NT). Dessa forma, cabe analisar, em sede de análise de pedido de reconsideração, se a peticionante juntou aos autos qualquer fato novo que poderia ensejar na mudança do entendimento proferido na Nota Técnica nº 23/2025. II - ANÁLISE O presente pedido de reconsideração alega que: A ABERT não tem a intenção de exceder o escopo da Acusação, podendo se limitar a contribuir com a instrução em relação à conduta do inciso II do §3º do art. 36 da Lei 12.529/2011;