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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 98

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300098 98 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a Unidade da Federação representada pela bancada deverão observar os seguintes critérios: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; e II - é admitida a destinação de recursos para outra Unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços. Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Emendas de comissão Art. 5º A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida em ato do Poder Executivo federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov, nos quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Orientações para a execução das emendas de comissão Art. 6º São critérios gerais para a execução das ações de interesse nacional e regional: I - aderência aos critérios estabelecidos para programas, projetos estratégicos e planos nacionais, setoriais ou regionais integrantes do cadastro de projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, relacionados no Anexo I; II - a necessidade de alinhamento com ao menos um dos objetivos gerais e específicos dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelecido no Plano Plurianual 2024-2027 e descritos no Anexo II; e III - não haver convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada e com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade. Art. 7º São critérios específicos para as ações orçamentárias do Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; III - observância às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, para as ações orçamentárias vinculadas à unidade orçamentária 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador; IV - observância ao contido na Resolução Codefat nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, e na Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, que regulamentam o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional; V - observância ao contido na Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine; e VI - observância ao contido na Resolução Codefat nº 990, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução do projeto de melhorias na rede de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine, denominado "Casa do Trabalhador". Art. 8º São critérios específicos para as ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis: I - compatibilidade do objeto da despesa com a finalidade, tipologia, produto, modalidade de aplicação e tipo de beneficiário, previstos no cadastro das ações orçamentárias vinculadas ao programa, conforme detalhamento descrito no Anexo II; II - compatibilidade entre os objetivos previstos na ação com o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias a serem celebradas com a administração pública; e III - observância à natureza coletiva e autogestinária das iniciativas apoiadas, bem como a gestão econômica e distributiva dos seus resultados e a prática do comércio justo e solidário. Disposições finais Art. 9º Fica revogada a Portaria MTE nº 447, de 24 de março de 2025. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I LISTA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRUTURANTES E/OU INTERESSE NACIONAL E REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA 2025. . .Plano/Projeto/ação estruturante .Abrangência (Nacional ou Regional) .Unidades da Fe d e r a ç ã o (se regional) .Programa vinculado no PPA .Ações Orçamentárias associadas . .Capacitações profissionais, incluindo o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ); o Projeto de Capacitação de Conselheiros do Trabalho, Emprego e Renda; o Projeto de Fomento e Capacitação de Instituições de Microcrédito e Agentes de Desenvolvimento; e capacitações em relações do trabalho .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20Z1 . .Projeto Sine - Casa do Trabalhador .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20JT . .Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis .215F . .Fiscalização trabalhista, incluindo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); o Programa Trabalho Sustentável (PTS); ações de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão .Nacional, podendo ser regionalizado .Todas .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .20YU ANEXO II DADOS GERAIS DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A CARGO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DA FUNDACENTRO (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-plurianual/ppa) Programa 2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda Objetivo Geral: Assegurar o trabalho decente, o acesso ao emprego e renda, proteção social e remuneração justa, garantindo segurança e saúde no trabalho, diálogo social, inclusão, acessibilidade e equidade no mundo do trabalho. Objetivos Estratégicos: ¸Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. ¸Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. ¸Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira. ¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência Objetivos específicos: ¸Gerar e disseminar informações estratégicas sobre trabalho, emprego, renda e relações do trabalho ¸Melhorar a eficiência da intermediação de mão de obra ¸Promover a qualificação social e profissional ¸Fomentar o crédito às atividades empreendedoras e o microcrédito produtivo orientado ¸Aperfeiçoar o atendimento digital ao trabalhador ¸Aumentar a formalização do vínculo de emprego por meio de ações da inspeção do trabalho ¸Combater a exploração do trabalho análogo ao escravo e do tráfico de pessoas ¸Ampliar o cumprimento da obrigação legal de acesso e inclusão das pessoas com deficiência e, ou, reabilitadas no mercado formal de trabalho de maneira acessível, inclusiva e sustentável ¸Assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento nos ambientes de trabalho das organizações por meio da exigência do cumprimento de medidas legais de prevenção da discriminação, assédio e violência no trabalho ¸Assegurar a dignidade no trabalho das trabalhadoras domésticas ¸Retirar crianças e adolescentes de situação de trabalho infantil ¸Reduzir os riscos nos ambientes de trabalho ¸ Reduzir a inadimplência e a sonegação do FGTS relativo aos empregados formais, bem como garantir que os valores recolhidos sejam depositados nas contas individualizadas ¸Ampliar a inclusão de jovens na aprendizagem profissional de qualidade ¸Promover a mediação e negociação coletiva, de forma a incentivar a solução extrajudicial de conflitos trabalhistas ¸Democratizar e reestruturar as relações do trabalho Público-alvo: Trabalhadores, empregadores e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil Ações Orçamentárias vinculadas Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . .2A95 - Qualificação Social e Profissional - Projovem Trabalhador . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: Jovem beneficiado . .Beneficiário: Jovem de 16 a 29 anos, em situação de vulnerabilidade social, sem acesso a políticas de geração de emprego e renda. . .Implementação: envio de recursos para Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta mediante repasse direto ou convênios. Também poderão ser firmados convênios com instituições privadas sem fins lucrativos, organizações não-governamentais, organismos internacionais e outras entidades. De forma direta, as atividades descritas serão executadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou por meio da descentralização para Ministérios parceiros. Para a qualificação, a ação é implementada por meio de convênios ou Termo de Execução Descentralizada, firmado com Estados, Municípios, órgãos da administração direta e indireta, ou organizações sem fins lucrativos. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada . .20YU - Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: Fiscalização realizada