DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300099 99 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Beneficiário: trabalhadores, empregadores e integrantes das cadeias de abastecimento . .Realização de ações voltadas ao cumprimento da missão da Inspeção do Trabalho, a partir de diagnóstico, para o planejamento e execução de projetos e atividades de fiscalização, ações coletivas, campanhas, capacitações, cooperações, proposição de normas. As ações, que incluem inspeções de combate ao trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, são executadas de forma centralizada ou regionalizada, por meio de coordenações específicas, produzindo estabelecimentos inspecionados, trabalhadores alcançados, pessoas capacitadas, organizações orientadas e normas elaboradas ou alteradas. A ação orçamentária se destina a custear as despesas decorrentes desta implementação, incluindo investimentos como a aquisição de bens e contratação de serviços, o deslocamento de pessoal, bem como a capacitação dos agentes públicos envolvidos. . .Forma de implementação: Direta Unidade Orçamentária: 40203 - Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho . .20YW - Produção e Difusão de Conhecimentos Técnico-científicos que contribuam para a Promoção da Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras e que Subsidiem Políticas Públicas no Campo do Trabalho Digno . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: pessoa alcançada . .Beneficiário: Governo, trabalhadores, empregadores, profissionais de saúde e segurança dos trabalhadores, instituições de ensino, instituições de pesquisa, organismos multilaterais. . .A partir de dados estatísticos de acidentes e doenças do trabalho, diagnósticos do sistema nacional da segurança e saúde no trabalho, demandas de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, compromissos assumidos junto a organismos nacionais ou internacionais, estudos prospectivos com a construção de cenários futuros, indicadores socioeconômicos e indicativos de referências bibliográficas especializadas, são definidas prioridades de produção e disseminação de conhecimentos em SST. O planejamento de projetos e atividades de disseminação é feito em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, "União e Reconstrução", e com o planejamento estratégico da Fundacentro. O conhecimento de SST é disseminado na forma de publicações impressas ou em meio eletrônico, disseminado em congressos, conferências, seminários, simpósios, fóruns, colóquios e ciclos de debates nacionais ou internacionais, eventos, acessos de acervos, cursos e palestras e por meio da mídia e do Portal FUNDACENTRO entre outros. . .Forma de implementação: Direta Unidade Orçamentária: 40901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador . .20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - Sine . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: atendimento realizado . .Beneficiário: População em busca de emprego e empregadores à procura de trabalhador. . .A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios para as ações de gestão e manutenção das unidades de atendimento do Sine; por meio de contratação de serviços para a formulação, acompanhamento, monitoramento, e avaliação das ações e serviços de gestão do SINE, mediante descentralização de recursos para instituições federais e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada . .20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: trabalhador qualificado . .Beneficiário: Trabalhadores desempregados ou com risco de perder o emprego em razão de reestruturação produtiva ou modernização tecnológica, público do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com prioridade de atendimento para as mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência, baixa escolaridade e jovens. . .Implementação por meio de instrumentos firmados com estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas com e sem fins lucrativos e Órgãos da União. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada . .2B12 - Fomento à Inclusão Produtiva . .Tipo de ação: Atividade . .Produto: parceria realizada . .Beneficiário: Usuários do Sistema Nacional de Emprego, instituições operadoras de microcrédito produtivo orientado, pessoas naturais e jurídicas beneficiárias dos programas de geração de emprego, trabalho e renda. . .A ação será implementada por meio de transferência de recursos fundo a fundo para estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da Lei n. 13.667/2018; mediante a contratação de serviços e descentralização de recursos para instituições federais, e para o custeio de diárias e passagens da unidade gestora. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis Objetivo Geral: Fortalecer as iniciativas de economia popular e solidária e a construção de redes produtivas, fundamentadas nos princípios da autogestão, cooperação, sustentabilidade ambiental, participação popular e na valorização das dinâmicas territoriais Objetivos Estratégicos: ¸Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. ¸Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. ¸Assegurar proteção previdenciária a todas as formas de ocupação, de emprego e de relações de trabalho, com sustentabilidade financeira. ¸Conservar, restaurar e usar de forma sustentável o meio ambiente. ¸Fortalecer a agricultura familiar, agronegócio sustentável, a pesca e a aquicultura. ¸Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. ¸Promover a cooperação internacional e o desenvolvimento regional integrado. ¸Reforçar políticas de proteção e atenção às mulheres, buscando a equidade de direitos, a autonomia financeira, a isonomia salarial e a redução da violência Objetivos específicos: ¸Promover a institucionalidade, a visibilidade e a capilaridade da Economia Popular e Solidária ¸Implementar as iniciativas de Economia Popular e Solidária, valorizando as dinâmicas territoriais ¸Promover a educação popular, a qualificação técnica e a formação cidadã em Economia Popular e Solidária Público-alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; trabalhadores e trabalhadoras da economia popular e solidária. Ações Orçamentárias vinculadas Unidade Orçamentária: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta . .215F - Fomento e Fortalecimento da Economia Solidária, Associativismo e Cooperativismo . .Tipo de Ação: atividade . .Produto: empreendimento apoiado . .Beneficiário: associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários e Redes de Economia Solidária . .Implementação: a implementação se dá de forma direta ou mediante a celebração de convênios, termos de fomento/colaboração, Termos de Execução Descentralizada e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, conforme a legislação vigente, contemplando as seguintes modalidades: a) projetos de ações integradas de formação, incubação, assessoramento técnico, aquisição e/ou instalação de equipamentos, comercialização e finanças solidárias, a cadeias produtivas, segmentos e arranjos econômicos para apoio, fomento e fortalecimentos de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; b) promoção do comércio justo e solidário; da articulação de redes de finanças solidárias; de desenvolvimento e disseminação de tecnologias sociais, metodologias de incubação e assessoramento técnico. . .Forma de implementação: Direta ou Descentralizada/Delegada SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 22 DE ABRIL DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso com fundamento constante no parecer SEI nº 5152658. Mantenho as interdição com a paralisação total dos quatro equipamentos identificados no termo de interdição nº 4.104.320-1. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .10260.206196/2025-01 .4.104.320-1 .Digicrom Analítica Ltda. .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 299, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.001818/2025-84, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica IVEMAC INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.619.358/0001-81, situada no Município de Macae - RJ, Av. São Jose do Barreto, nº 55, São Jose do Barreto, CEP: 27.965-045, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 303, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.006894/2025-86, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DO CARRO ANTIGO DE JUNDIAI - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 59.028.522/0001-44, com sede na Rua Pedro Pessini 122, Jardim do Lago - Jundiaí/SP, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DO CARRO ANTIGO DE JUNDIAI - SP deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO