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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 100

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300100 100 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 304, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.008094/2025-08, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.929.309/0001-00, com sede na Rua João de Parolis 620, Jardim Country Club - Poços de Caldas/MG, CEP: 37.704-308, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 957, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50000.037819/2024-86, resolve: Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica CLUBE DE AUTOMOVEIS ANTIGOS DE SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.309.432/0001-41, com sede na Rua da Constituição 291 - Paqueta - Santos/SP, para atestar a originalidade de veículos antigos de coleção e emitir Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022. Art. 2º O CLUBE DE AUTOMOVEIS ANTIGOS DE SANTOS deve enviar anualmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) o controle e a cópia dos CVCOL por ela emitidos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 374, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo a implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, entre o km 411+416m e o km 412+281m, no município de Nova Alvorada do Sul/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.014431/2025-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-163/MS, entre o km 411+416m e o km 412+281m, no município de Nova Alvorada do Sul/MS, sob concessão à MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., de interesse da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a MSVia - Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 392, DE 10 DE ABRIL DE 2025 Declara a utilidade pública de áreas necessárias as obras de ampliação de capacidade na BR- 153/TO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.093320/2024-78, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias as obras de ampliação de capacidade e melhorias do segmento 3-4 da BR-153/TO, do km 720+800m ao km 724+000m no município de Figueirópolis / T O. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cgvx4t3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 3289 (31247843), processo 50505.093320/2024-78. Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2cgvx4t3 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE MARGINAL NORTE NA RODOVIA BR-153-TO, DO KM 720+000 AO KM 723+000 . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .PERÍMETRO 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .8.656.127,927 .699.707,393 .343° 14' 54'' .329,590 5.089,87 . .2 .8.656.443,530 .699.612,398 .85° 03' 08'' .9,648 . .3 .8.656.444,362 .699.622,010 .152° 56' 22'' .43,197 . .4 .8.656.405,894 .699.641,662 .156° 05' 37'' .32,660 . .5 .8.656.376,035 .699.654,897 .160° 12' 36'' .27,645 . .6 .8.656.350,023 .699.664,257 .163° 18' 01'' .36,651 . .7 .8.656.314,918 .699.674,789 .166° 03' 35'' .39,650 . .8 .8.656.276,435 .699.684,341 .168° 48' 03'' .40,769 . .9 .8.656.236,443 .699.692,259 .174° 00' 34'' .40,282 . .10 .8.656.196,381 .699.696,463 .170° 55' 41'' .69,322 . .1 .8.656.127,927 .699.707,393 . . . .PERÍMETRO 02 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .8.656.451,356 .699.610,042 .343° 14' 54'' .71,996 271,87 . .2 .8.656.520,296 .699.589,292 .157° 29' 42'' .58,021 . .3 .8.656.466,693 .699.611,500 .155° 00' 00'' .16,017 . .4 .8.656.452,177 .699.618,269 .264° 18' 06'' .8,268 . .1 .8.656.451,356 .699.610,042 . . . .PERÍMETRO 03 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .1 .8.659.142,741 .698.799,944 .342° 46' 14'' .91,746 238,47 . .2 .8.659.230,370 .698.772,768 .156° 45' 41'' .37,588 . .3 .8.659.195,831 .698.787,599 .159° 12' 43'' .15,875 . .4 .8.659.180,990 .698.793,233 .170° 02' 59'' .38,834 . .1 .8.659.142,741 .698.799,944 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .5.600,21 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 5.600,21m².