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Diário Oficial da União · 23/04/2025 · pág. 101

DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042300101 101 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 406, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução das obras de Duplicação do km 641+000 ao km 661+000 - BR- 163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.018118/2025-48, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Duplicação do km 641+000 ao km 661+000 - BR-163/MT, referente ao item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano TAC. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 411, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K- INFRA a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.302530/2023-21, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 007/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 412, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K- INFRA a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de Ponto de Parada e Descanso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.275304/2023-61, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º Será assegurado à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 007/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 413, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K- INFRA a elaborar e submeter à ANTT projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de tecnologia de conectividade 4G. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos processos nº 50500.164226/2024-51 e nº 50500.123615/2024-26, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a elaborar e apresentar à ANTT projeto executivo de engenharia e orçamento, devidamente inspecionado e certificado, para a implantação de tecnologia de conectividade 4G ao longo do sistema rodoviário concedido. Art. 2º Será assegurada à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, por meio de processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 007/2007, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação da conectividade 4G. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação da conectividade 4G deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 414, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de Ponto de Parada e Descanso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.275271/2023-59, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MsVia a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º Será assegurado à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MsVia a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 417, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 14 (Campinorte) - km 176 ao km 202,5 na rodovia BR- 153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.007940/2024-01, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e Melhorias - Segmento 14 (Campinorte) - km 176 ao km 202,5 na rodovia BR-153/GO, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão (07/10/2025). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 490, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.165652/2024-93, e considerando o que consta no processo nº 50500.318925/2023-46, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para autorizar a operação da linha HUMAITA/AM-SAO PAULO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR