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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 203

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042400203 203 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREENCIAMENTO Nº 98/2025 Espécie: Contrato de credenciamento nº 98/2025, que entre si celebram a Defensoria Pública da União - DPU, CNPJ Nº .375.114/0001-16, e o ITAÚ UNIBANCO SA CNPJ: Nº Processo: nº 08038.010412/2024-18 Objeto: Credenciamento de instituição bancária, autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN, para prestar serviços bancários e outras avenças concernentes ao pagamento da folha salarial e outras indenizações a servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública da União - DPU, por meio de crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. Vigência: 60 (sessenta) meses contados a partir da data de sua publicação. Data da Assinatura: Brasília/DF, 15 de abril de 2025 Assinatura: Vinícius Freire Vinhas, Secretário-Geral Executivo pela DPU, Vagner Ricardo Rechi e Leandro Roberto Dominiquini, Representantes pelo Itaú Unibanco SA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União CNPJ Nº .375.114/0001-16 e o Município de Campo Mourão/PR, CNPJ Nº 75.904.524/0001-06 Processo: 08188.000035/2024-95 Objeto: O presente convênio tem como objeto assegurar, mediante colaboração entre a Defensoria Pública da União e o Município de Campo Mourão/PR, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, especialmente em matérias afetas aos órgãos administrativos e judiciais da União, à população do Município de Campo Mourão/PR e demais cidades sob jurisdição da Subseção Judiciária de Campo Mourão/PR. Vigência: A vigência do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses com início no dia de sua assinatura conjunta. Data da Assinatura: Campo Mourão/PR, 27 de janeiro de 2025. Assinatura: Sérgio Caetano Conte Filho - Defensor Público-Geral Federal pela DPU e Douglas Fabrício - Prefeito Municipal pelo Município de Campo Mourão/PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 61/2025. Nº Processo: 08038.001118/2025-04. Pregão. Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.695.001/0001-09 - TAPEVAS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a partir da data de sua assinatura: - supressão dos postos de auxiliar administrativo, o que impactou em -20,22% (vinte virgula vinte e dois por cento) nos itens do valor mensal do contrato, estando dentro do percentual permitido 25%(vinte e cinco por cento). Vigência: 15/04/2025 a 16/02/2030. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.526.934,00. Data de Assinatura: 15/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 15/04/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 290002 Número do Contrato: 1013/2023. Nº Processo: 08038.007794/2022-31. Dispensa. Nº 270/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 07.260.872/0001-38 - M. C SERVICOS EM LIMPEZA LTDA. Objeto: I. Prorrogação do prazo de vigência do contrato remanescente n.º 1013/2023, por mais 30 (trinta) meses, a contar de 27/04/2025 a 26/10/2027. ii. Inclusão do item adicional de insalubridade, que corresponde a 24,05% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) ao valor contratual, estando dentro do percentual permitido de 25%, com fundamento no art. 65 da lei n.º 8.666, de 1993, a contar de 17 de agosto de 2024 (data de emissão do laudo de insalubridade).. Vigência: 27/04/2025 a 26/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 186.120,30. Data de Assinatura: 22/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 22/04/2025). AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90008/2025 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 08038009626202441. , publicada no D.O.U de 07/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender as Unidades da DPU em São Luís/MA; Petrolina/PE e Caruaru/PE; Campina Grande/PB e João Pessoa/PB; Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Novo Edital: 24/04/2025 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1 Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 24/04/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/05/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 23/04/2025) 290002-00001-2025NE000010 EXTRATO DE RETIFICAÇÃO - UASG 290002 Número do Contrato: 67/2025. Processo: 08038.001084/2025-40. Pregão. Nº 90055/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 27.420.871/0001-10 - THE BEST MULTISERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA. na publicação do d.o.u de 17/04/2025 seção 3, pág. 267 onde se lê: extrato de termo aditivo nº 2/2025. Leia-se: extrato de termo aditivo nº 1/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.008813/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual fornecimento de café por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União na Região Centro-Oeste, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/04/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90013-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Entrega descentralizada conforme item 7.1 do Termo de referência c/c Anexo X. E-mail para esclarecimentos e impugnações: [email protected] | E-mail para diligências: licitaçã[email protected].. JOAO EGIDIO MORAES CUNHA Pregoeiro (SIASGnet - 22/04/2025) 290002-00001-2025NE000008 DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR EDITAL - DPU-CTB/GDPC CTB - Nº 1, DE 14 DE ABRIL DE 2025 1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CURITIBA/PR A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE CURITIBA/PR, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024. torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para a 1ª SELEÇÃO PÚBLICA PARA PARA O PREENCHIMENTO DE 02 VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da União da unidade de Curitiba/PR, mediante as disposições deste Edital seus Anexos e do redimensionamento de custos aprovado conforme Decisão Nº 7888938/2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Curitiba/PR. 1.3 A presente Seleção Pública tem por finalidade a escolha de candidatos graduados em Direito, residentes em Curitiba e/ou na Região Metropolitana, para o preenchimento de vagas de residência jurídica, bem como para a formação de cadastro de reserva, destinado ao atendimento de futuras vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo. 1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a). 1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores. 1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. 2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por: 2.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público Federal titulares dos Ofício Cível e do Ofício Regional de Direitos Humanos. 2.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a realização de prova dissertativa manuscrita, que tratará de temas de pertinentes à atuação, a serem enviados aos(às) candidatos(as) quando convocados. Na prova dissertativa, serão avaliados: (i) o conhecimento e afinidade do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional da DPU; (ii) as habilidades de comunicação escrita; (iii) o raciocínio jurídico; além de outros critérios que demonstrem que o(a) candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a residência jurídica na Defensoria Pública da União. O(a) candidato(a) não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, inclusive smartphones, os quais ficarão guardados em local específico na sala de realização. 2.1.3 Após a realização da prova, serão convocados para entrevista os(as) candidatos(as) para entrevista. Na entrevista, serão avaliados, além dos pontos indicados no item 2.1.2, (i) a motivação, proatividade e comprometimento do(a)candidato(a), (ii) as habilidades de comunicação oral. 2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU, representada pelo (a) Defensor (a) chefe. 2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital. 2.3 Caberá à DPU Curitiba entrar em contato com os candidatos e candidatas interessados(as) por e-mail ou telefone, convocando para cada fase da seleção. 3. DAS VAGAS RESERVADAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram. 3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail [email protected], a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a). 3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; 3.1.5 A Unidade de Curitiba/PR da DPU não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico. 3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da decisão. 3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente. 3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS