DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042400061 61 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL Nº 23/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, Warlison Moura da Silva, matrícula 3260373, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-agente público em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.009660/2021-01, referente ao procedimento de reposição ao erário em decorrência do seu desligamento a contar de 01/12/2022, em razão do término do contrato de n.1057/2021/FUNAI(3655561), bem como os acertos financeiros referente as faltas no período de 20 de outubro de 2022 à 30 de novembro de 2022, totalizando quarenta e um (41) dias, resultando em débito no valor de R$ 1.276,43 (um mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47, da Lei 8.112/1990. 2. O ex-agente público foi notificado pelo Edital nº 19/CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 7056817), Publicado no D.O.U nº 144, de 29 de julho de 2024(SEI 7072162), da instauração do processo administrativo, e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. WILTON REIS SILVA FAHNING SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 8, DE 23 DE ABRIL DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA GM/MS Nº 1.146, de 12.06.2023, publicada no DOU n. 110, de 13.06.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de JANEIRO/2025 , conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de vida: (25002.000048/2025-95). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA XXX.641.XXX-06 ELIZABETH MARQUES CARIOCA XXX.194.XXX-49 NILZA REBELLO NASCIMENTO XXX.965.XXX-53 RENILDA TEODORO DA SILVA SANTOS XXX.94.XXX-68 SEBASTIÃO MONTEIRO SOARES II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE KARLEM FALCÃO DE OLIVEIRA Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br