DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400060 60 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Inmetro nº 676, de 21 de novembro de 2024, que aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2024, páginas 42 a 57, seção 1, no Título da Tabela 3 do Anexo Específico E: Onde se lê: "Tabela 3: Ensaios de rotina - modelo de certificação 2" Leia-se: "Tabela 3: Ensaios de rotina - modelos de certificação 2 e 5". SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.910, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 52/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 55/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001076/2025-14, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 07.929.761/0005-03, Inscrição SUFRAMA: 21.0134.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 52/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 55/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (EXCETO DE USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 0115, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico estabelecido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, no anexo VI; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.911, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação da Cultura do Açaí, de interesse de AGROEDEN SERVIÇOS DE AGRONOMIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 145/2025/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.008842/2022-11, resolve: Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de atividades agropecuárias diversas, de interesse de AGROEDEN SERVIÇOS DE AGRONOMIA LTDA (CNPJ: 46.649.815/0001-05), na forma do Parecer Técnico nº 145/2025/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 2.480,4834 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-07, km 43, margem esquerda, no Distrito Agropecuário da Suframa: . D I S C R I M I N AÇ ÃO .ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES) . . .1º Ano .2º Ano .3º Ano .4º Ano .5º Ano .Total . .Açaí .75 .75 .75 .75 .75 .375 . .Infraestrutura .5 .6 .7 .8 .9 .35 . .Total .80 .81 .82 .83 .84 .410 . .INVERSÕES TOTAIS (R$) . .Todas atividades .5.927.517,12.4.968.102,90.7.897.106,74.6.756.645,51.9.346.314,47.34.895.686,74 . .Total . . . . . .34.895.686,74 . . . .MÃO DE OBRA . .Fixa .16 .20 .26 .30 .35 .35 . .Variável .3 .6 .13 .15 .17 .17 . .Total .52 Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.913, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 53/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 58/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000781/2025-96, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA., CNPJ: 59.476.770/0001-58, Inscrição SUFRAMA: 20.0170.30-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 53/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 58/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LÂMINA DE DUPLO FIO, Código Suframa 0246 e CARTUCHO DE LÂMINA PARA APARELHO DE BARBEAR, Código Suframa 0247, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 9, de 21 de dezembro de 1995; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 604, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0035157- 43.2012.4.01.3300, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00377/2025/SGCT/AGU, além da Nota Técnica nº 59/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11337, em nome de EDSON DE ALBUQUERQUE ARGOLO, resolve: Retificar a Portaria nº 1.506, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 1, pág. 62, de 13 de novembro de 2024, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 22.179,33 (vinte e dois mil, cento e setenta e nove reais e trinta e três centavos), devendo ser implementado a partir de 1º de outubro de 2024, com os reajustes e vantagens remuneratórias aplicáveis à categoria profissional do anistiado, conforme datas-bases da categoria. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 605, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0004618- 12.2017.4.01.3400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00554/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 60/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08212, em nome de EDMILSON LUIZ DE TOLEDO, resolve: Retificar a Portaria nº 4.085, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 67, de 10 de dezembro de 2009, quanto ao valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se estivesse na ativa, como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na função de Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens previstas para a categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do estrito cumprimento da decisão judicial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 606, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0801214- 60.2025.4.05.8400, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00005/2025/NUESCCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 53/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44839, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 149, de 30 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 22, de 3 de fevereiro de 2025. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.660, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 40, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 607, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 8 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº 00135.208442/2023-71, resolve: Declarar anistiado político DYNEAS FERNANDES DE AGUIAR post mortem, filho de ESMYLLA GONÇALVES DE MELLO AGUIAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO