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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 194

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400194 194 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XV - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CGI. Art. 12. As atas, resoluções e demais atos decisórios do CGI e das Câmaras Técnicas serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério do Esporte, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 13. Ações específicas de governança, compreendendo gestão de riscos, controles internos da gestão, transparência, integridade, acesso à informação, participação social e governo aberto, poderão ser determinadas tanto pelo Ministro de Estado quanto pelo Secretário-Executivo, devendo ser comunicadas ao CGI para fins de supervisão e monitoramento. Art. 14. A responsabilidade pela implementação da estratégia e funcionamento da estrutura de gestão, integridade, acesso à informação, participação social e governo aberto, riscos e controles internos da gestão, assim como o monitoramento e aperfeiçoamento da gestão do Ministério do Esporte compete, além dos elencados no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, também aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego no âmbito deste órgão. Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Interna - CGI. Art. 16. Fica revogada a Portaria MEsp nº 50, de 7 de agosto de 2023. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 19995.002191/2025-83 Interessado: Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN/MF) Assunto: Memorando de Entendimento (MoU) entre o Grupo Banco Mundial e o Ministério da Fazenda, para o destacamento (secondment) de funcionário brasileiro daquela instituição. Tendo em vista o teor da minuta de Memorando de Entendimento, e considerando a Nota Técnica SEI nº 1284/2025/MF da Secretaria de Assuntos Internacionais deste Ministério, bem como Parecer SEI nº 1151/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e considerando a necessidade de formalização de parceria internacional no âmbito do Ministério da Fazenda, DELEGO ao Senhor Ivan Tiago Machado Oliveira, Subsecretário de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Assuntos Internacionais, a competência para, em nome deste Ministério, assinar o Memorando de Entendimento entre o Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil e o Grupo Banco Mundial, com vistas ao destacamento (secondment) de funcionário brasileiro da International Finance Corporation - IFC, entidade vinculada ao Grupo Banco Mundial. para apoiar as atividades da Secretaria de Assuntos Internacionais. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO PORTARIA SGTO/SE/MF Nº 858, DE 22 DE ABRIL DE 2025 () Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por meio de reversão de aposentadoria, no interesse da Administração, para servidores do Ministério da Fazenda. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I, art. 10 da Portaria SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, e considerando o disposto no inciso II do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e demais informações que constam do Processo N.º 19995.003491/2025-80, resolve: Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas, conforme relação de cargos constante no anexo único desta Portaria, destinadas à reversão de servidor aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério. Art. 2º A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º O servidor aposentado será revertido para o mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, de acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Efetivada a reversão, o servidor será lotado segundo as necessidades do órgão, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 5º Na hipótese da reversão no interesse da administração, inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 6º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em na data da publicação. JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO () Republicada por ter saído sem o anexo no DOU Edição nº 76 de 23/04/2025 - Pág 37 ANEXO . .Grupo .Cargo .Descrição do Cargo .Quantitativo . .157 .029 .Agente Administrativo .10 . .434 .550 .Técnico do Seguro Social .6 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO : Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, publicada no DOU nº 74 de 17/04/2025, Seção 1, pág. 63, onde se lê: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 14h do dia 05/05/2025 e fim às 23h59min do dia 06/05/2025. Leia-se: Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 2 (dois) dias, tendo início às 14h do dia 05/05/2025 e fim às 23h59min do dia 06/05/2025. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 206, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Suspende o expediente na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana e dá outras providências. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, considerando a publicação do Decreto Municipal de Feira de Santana nº 13.928, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 16 de abril de 2025, e considerando ainda que entre os dias 1º e 04/05/2025 acontecerá, no município de Feira de Santana, o evento festivo denominado "Micareta de Feira 2025" e que, nesse período, a região central da cidade, onde está localizado o edifício sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, mostra-se bastante vulnerável, registrando-se ainda redução de frota e alteração de rota do transporte público urbano, além de redução no efetivo das forças de segurança, e visando preservar a segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 02/05/2025. Art. 2º Estabelecer que o expediente, na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Centro, Feira de Santana - BA, no dia 05/05/2025, será das 13h às 17h. Art. 3º Estabelecer que, nos dias 02/05/2025 e 05/05/2025, não haverá atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC da sede da delegacia. Art. 4º Os servidores deverão compensar as 12 (doze) horas de trabalho, em dias e horários a serem estabelecidos em comum acordo com as respectivas chefias imediatas, mas necessariamente até o mês de julho de 2025. Art. 5º Os prazos processuais, relativos aos contribuintes com domicílio fiscal localizado nos municípios cuja unidade local de atendimento, prevista no ANEXO I da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, seja a Delegacia da Receita Federal em Feira de Santana, a vencer nas datas especificadas nos artigos 1º e 2º, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Produtor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda as informações constantes do processo administrativo nº 10271.046849/2025-50, D EC L A R A : Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0099 ao estabelecimento da empresa FAZENDA VACCARO LTDA, CNPJ nº 03.505.827/0001-45, situado na Fazenda Vaccaro, 3, Sede, Rio de Contas/BA, para a atividade específica de PRODUTOR. Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO MACÁRIO DE CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 3, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda as informações constantes do processo administrativo nº 10271.046849/2025-50,