DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400198 198 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE EUNAPOLIS, CNPJ: 13.236.245/0001-64, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n° 00100.000304/2025-13. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SPU-MS Nº 3.024, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU IN n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no I, § 2°, art. 31 da Lei 9.636/1998, c/c o §6º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e os elementos que integram o Processo nº 04921.001105/2017-00, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão ao Patrimônio da União do imóvel situado no município de Guia Lopes da Laguna/MS, registrado sob a matrícula nº 6720, do Livro 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, com área total de 49.532,00 m², cadastrado sob o RIP SPIUnet n° 908100115008, doado ao município de Guia Lopes da Laguna/MS, nos termos do contrato assinado pelas partes e autorizado pela Portaria SPU n° 3.159, de 22 de março 2018, publicado na seção 01 do DOU n. 58, de 26 de março de 2018. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na cláusula segunda do respectivo contrato, firmado entre a União e município de Guia Lopes da Laguna/MS, na data de 03 de julho de 2018, lavrado às folhas 71 a 74, do Livro de Contratos nº 04 da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO RESENDE BOTELHO SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 164, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Altera a Instrução Normativa SSC/MGI nº 217, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o procedimento de apuração de infração e aplicação de sanção administrativa cometida durante a licitação ou a execução de contrato administrativo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelas alíneas "a", "e" e "f" do inciso I do art. 51 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 12600.003497/2024-13, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SSC/MGI nº 217, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15. A aplicação das sanções previstas no art. 5º, incisos III e IV, requererá a instauração de processo de responsabilização, que será conduzido por Comissão composta por no mínimo dois servidores estáveis, preferencialmente com três anos de tempo de serviço no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. A Comissão será formalmente instituída pela autoridade máxima da Diretoria de Administração e Logística, da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas ou da unidade descentralizada, todas da Secretaria de Serviços Compartilhados, com a finalidade de apurar os fatos e circunstâncias dentro de sua respectiva competência." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.194, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Igrejinha-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Igrejinha-RS, no valor de R$ 775.064,09 (setecentos e setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.018981/2024-54. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais), correrão: R$ 775.064,09 (setecentos e setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e nove centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE002083, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012; e R$ 28.935,91 (vinte e oito mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), a título de contrapartida financeira do ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n.º 5.719, de 04 de dezembro de 2024, do referido Município. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.197, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Coronel Fabriciano-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Coronel Fabriciano-MG, no valor de R$ 2.555.658,42 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n. 59052.033487/2025-19. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.198, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério-MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Dom Silvério-MG no valor de R$ 911.841,00 (novecentos e onze mil oitocentos e quarenta e um reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.034026/2025- 55. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.215, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º da Portaria n. 2469, de 11 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.026985/2024-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Sapiranga - RS para ações de Defesa Civil, até 20/05/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.226, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Major Isidoro .Estiagem - 1.4.1.1.0 .17 .28/03/2025 .59051.042568/2025-10 . .MA .Açailândia .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .48 .31/03/2025 .59051.042601/2025-01 . .MA .Barra do Corda .Erosão Continental/ Boçorocas - 1.1.4.3.3 .189 .31/03/2025 .59051.042590/2025-51 . .PE .Calçado .Estiagem - 1.4.1.1.0 .012 .30/03/2025 .59051.042572/2025-70 . .RN .Umarizal .Estiagem - 1.4.1.1.0 .002 .24/03/2025 .59051.042542/2025-63 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS