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Diário Oficial da União · 24/04/2025 · pág. 199

DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400199 199 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.228, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PA .Bagre .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .026 .03/04/2025 .59051.042602/2025-48 . .PA .Itupiranga .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .0053 .10/03/2025 .59051.042067/2025-25 . .RO .Porto Velho .Inundações - 1.2.1.0.0 .20.894 .09/04/2025 .59051.042614/2025-72 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.229, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Boqueirão do Leão . Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.499 .12/03/2025 .59051.042598/2025-18 . .RS .Itatiba do Sul .Estiagem - 1.4.1.1.0 .2.609 .20/02/2025 .59051.042600/2025-59 . .RS .Montauri .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1.637 .26/02/2025 .59051.042556/2025-87 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO ANA Nº 249, DE 22 DE ABRIL DE 2025, no CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA OBRA HÍDRICA - CERTOH, publicado no DOU de 23/4/2025, Seção 1, página 42, onde se lê: "Resolução ANA nº XX de XX de XX de 2025, leia-se: "Resolução ANA n º 249 de 22 de abril de 2025" e onde se lê: Brasília, XX de XX de 2025, leia-se: Brasília, 22 de abril de 2025. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 Ata da Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, realizada no dia 17 de abril de 2025, às 12 horas. Às doze horas do dia 17 de abril de 2025, na sala Parnaíba do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF presentes a totalidade do capital social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Brasiliense e Prado, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Eduardo Corrêa Tavares; o Conselheiro Fiscal da Codevasf, Carlos Renato do Amaral Portilho e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 1134/2025/MF, datado de 9 de janeiro de 2025 (processo nº 10951.000156/2025-61), para deliberar sobre Relatório Anual da Administração 2024; Demonstrações Financeiras do exercício de 2024; Proposta de aumento do capital social da Companhia, com a integralização dos créditos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital - AFAC, recebidos no exercício de 2024; Fixar remuneração dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria Estatutário; e eleger membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. O Sr. Eduardo Corrêa Tavares, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, assim como nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, Processo SEI nº 10951.000156/2025-61, votou pela: I - Aprovação do Relatório da Administração de 2024 e das Demonstrações Financeiras de 2024; II - Aprovação da destinação do resultado, consistente em lucro líquido de R$ 45.617.531 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e dezessete mil quinhentos e trinta e um reais), apurado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no exercício findo em 31 de dezembro de 2024, a ser abatido da conta de prejuízos acumulados; III - Aprovação da proposta de aumento do capital social da companhia, com a integralização dos créditos de adiantamentos para futuro aumento de capital - AFAC, recebidos no exercício de 2024, no valor original de R$ 842.478.120,53 (oitocentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cento e vinte reais e cinquenta e três centavos), passando o Capital Social de 7.379.373.351,89 (sete bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, trezentos e setenta e três mil trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$ 8.221.851.472,42 (oito bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), sem modificação no número de ações. IV - Aprovação da alteração do artigo 13 do estatuto social da CODEVASF, em decorrência do aumento de capital, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. O capital social da Codevasf, que pertence integralmente à União, é de R$ 8.221.851.472,42 (oito bilhões, duzentos e vinte e um milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), totalmente subscrito e integralizado, representados por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.". V - Eleição de CARLOS HERMÍNIO DE AGUIAR OLIVEIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] para tomar assento no Conselho de Administração na qualidade de representante dos empregados (10951.000156/2025-61), nos termos do art. 22 do Decreto nº 8.945/2016, com prazo de gestão até 17 de abril de 2027. VI - Eleição de FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA BESSA , [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos] para o Conselho de Administração, indicado pelo MGI, em recondução (OFÍCIO SEI Nº 26507/2025/MGI - 49922678 - 10951.002478/2025-45), com prazo de gestão até 17 de abril de 2027. Quanto aos demais membros do Conselho de Administração, a gestão fica prorrogada até nova eleição, com base no § 4º do artigo 150 da Lei 6.404/1976. VII - Eleição de CARLOS RENATO DO AMARAL PORTILHO, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], na condição de titular, e HILTON FERREIRA DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como suplente, para tomarem assento no Conselho Fiscal da empresa, representando o Tesouro Nacional (OFÍCIO SEI Nº 17926/2025/MF 49747082 - processo administrativo nº 17944.000855/2025-40), com prazo de atuação até 17 de abril de 2027. VIII - Eleição de TIAGO DE SOUZA PEREIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos]; e NILO DA SILVA TEIXEIRA, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], como suplentes, para tomarem assento no Conselho Fiscal da empresa, representando Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (OFÍCIO Nº 226/2025/GM-MIDR), com prazo de atuação até 17 de abril de 2027. IX - Aprovação da Remuneração Variável dos dirigentes da CODEVASF referente ao exercício de 2024 - RVA 2024, devendo a forma de pagamento da parcela relativa à remuneração variável observar o regulamento do programa e o teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição, nos termos da Nota Técnica SEI nº 10826/2025/MGI (49266482); X - Fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, constante da Nota Técnica SEI nº 10826/2025/MGI (10951.000156/2025-61), da seguinte forma: a) Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 4.898.116,82 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 144.109,08 (cento e quarenta e quatro mil cento e nove reais e oito centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 144.109,08 (cento e quarenta e quatro mil cento e nove reais e oito centavos); d) É vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) Compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) O pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI, inclusive do teto remuneratório previsto no § 9º do art. 37 da Constituição; g) É vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; h) É responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; i) Em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula nº 269 do Tribunal Superior do Trabalho); j) O pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) O pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; e l) O efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. m) Pela delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração. Registre-se, por fim, conforme a orientação da PGFN, a necessidade de aprimorar os processos relativos à proposta de pagamento de remuneração e benefícios de diretores, conselheiros e membros de comitê de auditoria para os próximos exercícios, de forma que o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração seja instado a se pronunciar nos termos do art. 108 do Estatuto Social. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa EDUARDO CORRÊA TAVARES Presidente da Assembleia Geral Ordinária LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO Secretária da Assembleia Geral Ordinária DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional - Representante da União Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 930, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.002006/2025-90, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 931, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nas Terras Indígenas dos povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, no Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001323/2025-89, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região das Terras Indígenas dos povos Pataxó e Pataxó Hã Hã Hãe, no Estado da Bahia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado da Bahia, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI