DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400212 212 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025 DESPACHO SG Nº 575/2025 Processo Administrativo nº 08700.001828/2020-51 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001370/2020-31) Representante: Ministério Público Federal - Procuradoria da República na Bahia Representados: Aço 50 Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora Ceará Mendes Ltda, Construtora Franco Araújo Ltda, Elite Engenharia Ltda, Emajo Empreendimentos Ltda, Emprenge Construtora Ltda, 2MS Engenharia Ltda (antiga Engelux Engenharia Ltda), Global San Empreendimentos Ltda, Leão Engenharia Ltda, Metro Engenharia e Consultoria Ltda, Patrol Construções Ltda, Roble Serviços Ltda, Bruno Araújo Martins, Denis da Silva Galvão de Carvalho, Ivan de Freitas Leão, João Miranda Ferreira Rocha, José Eduardo Del Rei, José Raymundo Cerqueira de Azevedo, Márcio Queiroz Barral, Marco André Queiroz Barral, Marcos Queiroz Barbosa de Deus, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis, Mauro de Oliveira Prates, Miguel Queiroz Barbosa de Deus, Roberto Ítalo Pereira Ribeiro, Ricardo Oliveira Accioly Lins, Ubirajara Índio do Ceará Filho e Vitor Iuri Strauch de Souza. Advogados: Hítalo Oliveira Rocha Gomes, Marcus Danilo Barbosa Bittencourt, Waldemiro Links de Albuquerque Neto, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Andreia Nolasco Monteiro do Rego, Carlos Roberto de Melo Filho, Ivan Isaac Ferreira Filho, Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de Andrade Moura, Andreia Amaral Cunha Baião, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e outros. Acolho a Nota Técnica nº 15/2025/CGAA8/SGA2/SG/CADE (1548142 / 1548145) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho. Ao Protocolo. Publique-se. FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Substituto D ES P AC H O S DESPACHO SG Nº 588/2025 Ato de Concentração nº 08700.004010/2025-03. Partes: TGS do Brasil Ltda. e CG G do Brasil Participações Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Venicio Branquinho Pereira Filho, Paulo César Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 589/2025 Ato de Concentração nº 08700.003823/2025-78. Requerentes: J. Safra Sarasin Holding AG e Saxo Bank A/S. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 590/2025 Ato de Concentração nº 08700.003990/2025-19. Requerentes: Energo-Pro e Copel. Advogados: Renata Zuccolo, Felipe Bonfim Silveira, Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 591/2025 Ato de Concentração nº 08700.003993/2025-52. Requerentes: Riva Incorporadora S.A. e Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Marco Chung e Pedro Paulo Guazzelli Ferreira Togniazzolo. Decido pela aprovação sem restrições. COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7 DESPACHO DE 23 DE ABRIL DE 2025 DESPACHO DECISÓRIO Nº 25/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003455/2017-58 Processo Administrativo nº 08700.001043/2016-01. (Apartado Restrito nº 08700.003455/2017-58) Representante: Cade ex officio. Representados: Autoport Transportes e Logística Ltda., Sada Participações Ltda., Tegma Gestão Logística SA, Transauto Transportes Especializados de Automóveis SA, Transcar - Transportes Ltda., Transmoreno Transporte e Logística Ltda., Transilva Transporte e Logística Ltda., Sinaceg, Sintraveic-ES, Adilson da Silva Simões, Alexandre Santos e Silva, Altair Ostorari, Antônio Cezar Chaves de Almeida, Carlos Edson Póvoas Alves, Daniel Demarchi Crepalli, Edson Luiz Pereira, Eduardo Fonseca Filho, Elízio Rodrigues da Silva, Geneci Pereira dos Santos, Gennaro Oddone, José Geraldo Valadão, Marcelo Zaffonato, Márcio Laurette Bruno, Marcos Pironato, Milton Luiz Crepalli, Paulo César da Silva Brum, Paulo Odair da Silva, Pedro Júnior Souza, Roberto Carlos Caboclo, Sineas Rodrigues Lial e Waldélio de Carvalho Santo. Advogados: André Camargo Tozadori, André Marques Gilberto, Célio de C. Cavalcanti Neto, Eric Hadmann Jasper, Fábio Lima Quintas, Fernanda de Carvalho Brasiel, Isabela Felix Souza, Joana Valente Brandão Pinheiro, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Laércio Nilton Farina, Luís Carlos Cazetta, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Luiz Filipe Couto Dutra, Marcelo Raposo Cogo, Nara Nishizawa, Philip Antonioli, Raquel Botelho Santoro, Rene Matheus Macedo Tolfo, Rodrigo Ramos, Silvia Domenice Lopez, Vitor Barbosa de Oliveira, Willey Lopes Sucasas e outros. Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152 do RI-Cade, defiro os pedidos de dilação do prazo de defesa solicitados pelos Representados Geneci Pereira dos Santos (SEI nº 1549320), Autoport Transportes e Logística Ltda. (SEI nº 1549409) e Transmoreno Transporte e Logística Ltda. (SEI nº 1549508), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se. ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral DESPACHO SG Nº 592/2025 Ato de Concentração nº 08700.003660/2025-23. Requerentes: Sooro Renner Nutrição S/A e Concen Industria de Lacteos Ltda. Advogados: Angela Fabieli Pastore, Carolina Pimentel Scope e Luiz Guilherme Gama de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 593/2025 Ato de Concentração nº 08700.003903/2025-23. Requerentes: Kentucky Foods Chile Limitada, Kentucky Fried Chicken e International Meal Company Alimentação S.A. Advogados: Bruno Drago, Raphael Póvoas, Ana Bátia Glenk e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 594/2025 Ato de Concentração nº 08700.004126/2025-34. Requerentes: EBrasil Gás e Energia S.A. e Centrais Elétricas da Paraíba S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Izabella Passos e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 595/2025 Ato de Concentração nº 08700.004131/2025-47. Requerentes: Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda., Usina Termelétrica Cambará S.A., Omega Engenharia Ltda. e Urbana Participações Imobiliárias Ltda. Advogados: Marco Antonio Fonseca e Julia De Biase Deo. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 2/2025 - SUPES-AM Processo nº 02005.000575/2022-21 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais): . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO / D EC I S ÃO .N º A I / T E / N OT . .ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO .LO C A L I DA D E .CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S .PRODUTO DA INFRAÇÃO . JOSE CARLOS JULIÃO 70..-68 02001.027220/2022-10 Notificação SEI: 189 P 4 S 0 B LO S 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. APUÍ-AM S 6°57'20,6'' W 59°1'27 destruir 247,00 ha, de Floresta Amazônica 27/07/2022 . . . . .17368231 . . . . . . ANTÔNIO SOARES DA M OT A 03..-43 02002.001345/2018-23 Notificação SEI: 175 832007/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. LÁBREA -AM S 09°17'18,0'' W 65°30'29,0' destruir 27,00 ha, de Floresta Amazônica 29/06/2018 . 17298480 . . . . . . . . . . . ANTÓNIO CONCEIÇÃO PINHEIRO DA SILVA 39..-53 02002.002463/2018-59 Notificação SEI: 461 782400/E, 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 50 Dec. 6514/08. Boca/AM S 09°26'15,0'' W 67°33'23,0'' Destruir 11,370 ha . . . . .21014838 . . . . .de Floresta Amazônica 17/11/2018 . MARCELO DANTAS 92..-53 02005.000302/2014-77 Notificação SEI: 49 627629/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08. M AU ÉS / A M S 06O50'33" W 59°20,08" Destruir 1.437,1996 ha . . . . .16528725 . . . . .de Floresta Amazônica 05/04/2014 . EDUARDO BALBINO DA S I LV A 01..-54 02005.000053/2017-62 Notificação SEI: 317 609617/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 BOCA DO S 08°50'17,0'' W 66°52'27,0 Destruir 46,100 ha . . . . .20033730 . . ./AM . .de Floresta Amazônica 18/11/2016 . VALCIRIO AMARAL ALVES 46..-34 02005.000570/2013-16 Notificação nº 283 008516/C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M S 08°53'29,5'' W 66°41'41,8' Destruir 846,4 ha . . . . .19935605 . . . . .de Floresta Amazônica 19/10/2013