DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400213 213 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ALCIDES TIBURCIO POSTIGO 00..-00 02001.017331/2024-80 Notificação nº 269 18647287 2 C KG 2 O E U 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 Humáita/AM S 06°59'34,0'' W 62°53'51,0 Destruir 149,51 ha . . . . . . . . . .de Floresta Amazônica 16/04/2024 . JEREMIAS MENDES DE SOUZA 08..-60 02002.002073/2018-89 Notificação nº 251 738073/E 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 L Á B R EA / A M S 08°58'47,0'' W 66°08'25,0 Destruir 61,570 ha . . . . .19668583 . . . . .de Floresta Amazônica 12/09/2018 . PAULO CESAR DE LIMA P O N T ES 07..*-34 02002.000511/2011-06 Notificação nº 259 556098-C 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 47 Dec. 6514/08 RIO B R A N CO / AC S 09°29'40" W 67°27'38 Destruir 120,0 ha . 19724731 de Floresta Amazônica 14/10/2011 . . . . . . . . . . Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. JOEL BENTES ARAUJO FILHO Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.095, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002622/2025-24. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.012,78 (seis mil e doze vírgula setenta e oito) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Perdizes 3, localizada no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.096, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002689/2025-69. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.896,89 (sete mil oitocentos e noventa e seis vírgula oitenta e nove) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Campo Belo 2, localizada no município de Campo Belo, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.097, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.009712/2025-46. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.652,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois) metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 138/13,8 KV Primavera do Leste II, localizada no município de Primavera do Leste, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.098, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004125/2025-61. Interessado: Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.808,15 (dois mil oitocentos e oito vírgula quinze) metros quadrados, necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Ambev, bem como, para instituição de servidão administrativa, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.152 (quatro mil cento e cinquenta e dois) metros quadrados necessária à regularização da sua estrada de acesso, ambas localizadas no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.099, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA MACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007164/2025-10. Interessado: SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., CNPJ nº 55.042.636/0001-98. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Zebu III - Floresta II C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 84,9 Km (oitenta e quatro vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Zebu III à Subestação Floresta II, localizada nos municípios de: a) Delmiro Gouveia e Pariconha, no estado de Alagoas; e b) Tacaratu, Petrolândia e Floresta, no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.100, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902637/2007-19. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A ., reunida em consórcio com a Energética Corumbá III S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública as áreas necessárias à UHE Corumbá III, CEG UHE.PH.GO.028352-5.01, localizadas no município de Luziânia, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.203, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.909407/2022-10, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Distribuição S.A. (CNPJ nº 04.368.898/0001-06), em face do Despacho nº 1.388, de 2023, para, no mérito, negar- lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.204, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903499/2024-88, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT , inscrito no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER-MT e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.205, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900688/2024-07, decide: manter o Termo de Intimação nº 14/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Vert Energie Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 23.188.648/0001-39), objeto do Despacho nº 1.873, de 13 de julho de 2016. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.206, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901062/2024-18, decide: manter o Termo de Intimação nº 53/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da W7 Energia Ltda. (CNPJ nº 32.783.106/0001-03), objeto do Despacho nº 3.079, de 6 de novembro de 2019. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.207, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901287/2024-66, decide: manter o Termo de Intimação nº 64/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Cargill Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 08.333.323/0001-09), objeto do Despacho nº 905, 12 de março de 2009. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.208, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903595/2024-26, decide: manter o Termo de Intimação nº 91/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da GV Energia Comercializadora Ltda. (CNPJ nº 31.085.234/0001-02), objeto do Despacho nº 2.626, de 27 de agosto de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO