DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO Nº 11 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou parcialmente procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .M U LT A (R$) . .RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA .14152.014121/2021- 42 . 220462348 .340,52 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO Nº 12 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da C LT , na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN, situada na Rua da Fosforita, 2327-A - Sala 203, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria nº 667/2021. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .MULTA (R$) . .SOFA DESIGN LTDA .46217.001015/2019- 79 .216907781 .9.000,00 . .SOFA DESIGN LTDA .46217.001226/2019- 10 .216842590 .402,53 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 13 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, haja vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria nº 667/2021, comunicar às empresas abaixo relacionadas que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência da(s) notificação(ões) abaixo relacionada(s) bem como NOTIFICÁ-LA(S) a efetuar o recolhimento, em banco integrante da rede arrecadadora, dos valores atualizados devidos ao FGTS, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 e relativos à Contribuição Social, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, constantes das notificações de débito (NDFC/NFGC/NRFC) e a apresentar o comprovante de recolhimento na Caixa no prazo de 6 (seis) dias, contados após o 10º (décimo) dia da publicação deste edital, sob pena de encaminhamento da mesma à Caixa Econômica Federal, para preparação dos cálculos e envio do débito atualizado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN para inscrição em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . .Nº .P R O C ES S O .E M P R ES A .N FG C / N R FC / N D FC . .1 .46217.002067/2017-09 .FRANCISCO DAS CHAGAS DAVI - ME .200.883.186 TRET 202.191.613 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos