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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 183

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.126/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYP5F10, FRMEV03459352024, 606-82; RYE2F30, FRMEV03458042024, 606-82; RYL4F90, FRMEV03423932024, 606-82; RYM6F80, FRMEV03428852024, 606-82; RYG5F30, FRMEV03425252024, 606-82; RYC8F30, FRMEV03450632024, 606-82; FLX TRANSPORTES LTDA, 23.615.227/0001-47, SCG9H90, FRMEV03458482024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0120, FRMEV03456392024, 606-82; QJQ9540, FRMEV03438212024, 606-82; QJR9740, FRMEV03428812024, 606-82; FRANCINE TRANSPORTES LTDA, 72.306.947/0001-36, JBT4I10, FRMEV03450272024, 606-82; FONTE SANTA TABACOS LTDA, 02.227.473/0001-51, JBI8C61, FRMEV03452722024, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, QCD0584, FRMEV03409672024, 606-82; FRANCILENE SALDANHA FERNANDES GURJAO ME, 15.303.697/0001-47, QFG5D51, FRMEV03460352024, 606-82; FRAIHA E FRAIHA TRANSPORTES LTDA, 43.075.586/0001-66, GAG3C79, FRMEV03458122024, 606-82; FRANCIELE SANDRI DA SILVA, 07.339.629/0001-00, IVW3510, FRMEV03449242024, 606- 82; FORGAN TRANSPORTES LTDA, 30.919.009/0001-61, QCN7A79, FRMEV03433082024, 606-82; FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 05.309.624/0001-09, CUB4D31, FRMEV03433072024, 606-82; FORMENTIN MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 49.133.992/0001-14, QJQ9433, FRMEV03445792024, 606-82; FRANCISCO EVERTON RODRIGUES PROCOPIO, .097.544-, IJC5B34, FRMEV03402692024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.128/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 15 (quinze). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANTONIO VIEIRA SIMOES E CIA LTDA, 08.151.918/0001-43, SFT4B59, FRMEV03261402024, 606-82; DIEGO ALVES ROSA, .270.450-, IEZ0479, FRMEV03457922024, 606-82; CONFECCOES HANG & ASSI LTDA, 45.361.957/0001-00, RXP2A10, FRMEV03461262024, 606-82; RXP2A10, FRMEV03457152024, 606-82; DGENEFFER SIEMINSKI, .138.409-*, MGY6F25, FRMEV03433192024, 606-82; DF SILVA CONFECCOES LTDA, 34.522.619/0002-69, QIZ3I58, FRMEV03456682024, 606-82; DIAS E DIAS TRANSPORTES LTDA, 11.106.730/0001-98, NRZ2A94, FRMEV03428932024, 606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCY2J94, FRMEV03430062024, 606-82; DILO TUR TRANSPORTE LTDA, 12.150.406/0001-30, RNG0F41, FRMEV03420772024, 606- 82; DIEGO HANK, 14.952.975/0001-24, DVA3B82, FRMEV03456962024, 606-82; DHAS AGENCIA DE VIAGEM E TRANSPORTES LTDA, 17.782.465/0001-44, QIC8D32, FRMEV03452682024, 606-82; DIEGO RICARDO LTDA, 38.184.971/0001-01, IZI2430, FRMEV03420202024, 606-82; CONFECCOES DI SELEN S.A., 93.936.987/0001-31, IWT9840, FRMEV03427982024, 606-82; DFG S.A, 15.551.577/0001-69, PRQ7A39, FRMEV03428272024, 606-82; CONCRETAR CONCRETO USINADO LTDA, 01.273.320/0001- 88, MTL4782, FRMEV03403952024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.129/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FERNANDO GREGORIO, .152.221-, RRM3A48, FRMEV03436372024, 606- 82; RRM3A48, FRMEV03436582024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYP1F27, FRMEV03453902024, 606-82; RLL6I60, FRMEV03451472024, 606-82; RYE0C92, FRMEV03434862024, 606-82; RYI6A42, FRMEV03434972024, 606-82; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, RRO6I57, FRMEV03432732024, 606- 82; FERNANDO DO PRADO, .129.939-, NRZ1D18, FRMEV03446672024, 606-82; FERNANDO JOSE CARDOSO LTDA, 13.446.607/0001-41, AVO0J95, FRMEV03427702024, 606- 82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0002-98, RAQ0D20, FRMEV03409742024, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RAR5F22, FRMEV03405322024, 606-82; QCD0594, FRMEV03431432024, 606-82; BDK9H99, FRMEV03431652024, 606-82; QCJ1I15, FRMEV03429902024, 606-82; FERNANDA MARIN DEL SANTORO TRANSPORTES LTDA, 12.299.342/0001-33, QCF6905, FRMEV03416292024, 606-82; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, AUC2H36, FRMEV03459792024, 606-82; FERRARI & FILHO LTDA, 07.494.364/0001-14, QNJ1I99, FRMEV03455052024, 606- 82; QNJ1I99, FRMEV03429092024, 606-82; FLAVIOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA , 42.010.163/0001-03, DGY7I38, FRMEV03445242024, 606-82; FERNANDO FRANCO DE SOUZA, .092.286-*, RUR4E81, FRMEV03421372024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.130/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; I. A. S. SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBT9C35, FRMEV03459252024, 606-82; HOLZ EMPREENDIMENTOS LTDA, 19.632.500/0001-74, ABT1534, FRMEV03462462024, 606-82; I M A L TRANSPORTES LTDA, 07.008.702/0001-60, SEN6J21, FRMEV03434722024, 606-82; SEF9F39, FRMEV03434752024, 606-82; I E C RODRIGUES LTDA, 21.362.167/0001-72, IYC2A59, FRMEV03456232024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0002-00, GCM6I47, FRMEV03423452024, 606-82; DTC2G32, FRMEV03420992024, 606-82; HUMBERTO CARLOS MIKRUT, .103.389-, ANE5B10, FRMEV03410662024, 606-82; HT TRANSPORTES LTDA, 09.573.701/0001-94, QJR3D26, FRMEV03441632024, 606-82; HPLOG TRANSPORTES LTDA, 12.955.637/0001-10, JCW7A83, FRMEV03460472024, 606-82; IZH0D26, FRMEV03434832024, 606-82; IXT7406, FRMEV03433562024, 606-82; JBJ6B39, FRMEV03456182024, 606-82; JCW7E46, FRMEV03428162024, 606-82; IZD2B38, FRMEV03408452024, 606-82; HU - TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 00.124.733/0001-38, SFF4E34, FRMEV03458972024, 606-82; RHR5C14, FRMEV03450762024, 606-82; RHR5C03, FRMEV03452082024, 606-82; HUGO VYTOR COUTINHO RIBEIRO, .695.918-, MXE5E88, FRMEV03458932024, 606-82; HUNGER TRANSPORTES LTDA, 39.306.565/0001-37, BEE9F94, FRMEV03421192024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração