DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.459/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES IRMAOS FROZZA LTDA, 10.944.864/0001-15, MLQ3818, FRMEV03321772024, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, FMN1A92, FRMEV03238802024, 606-82; QJJ7I49, FRMEV03421032024, 606-82; TRANSPORT ES IRMAOS COUSSEAU LTDA, 10.979.598/0001-66, MGB8E99, FRMEV03271372024, 606-82; TRANSPORTES GLB LTDA, 09.426.066/0001-12, JCD8I09, FRMEV03369422024, 606-82; TRANSPORTES JORGETO LTDA, 87.440.434/0001-90, JCA5F01, FRMEV03313822024, 606-82; IXC6413, FRMEV03390662024, 606-82; TRANSPORTES LAMB LTDA., 09.398.365/0001-90, JCU2I21, FRMEV03377002024, 606-82; TRANSPORTES GUILARDI LTDA, 10.898.599/0001-86, OAW7501, FRMEV03296362024, 606-82; TRANSPORTES KEKIS LTDA., 05.034.282/0001-61, MKG1342, FRMEV03300792024, 606-82; TRANSPORTES GILVANIO LTDA, 79.014.908/0001- 04, MJQ5000, FRMEV03398562024, 606-82; TRANSPORTES IMEDIATO S/A, 49.151.483/0001-14, SWO3I00, FRMEV03394722024, 606-82; TRANSPORTES JORGE ANTONIO LTDA, 03.870.283/0001-10, IYK6I66, FRMEV03322682024, 606-82; TR A N S P O R T ES HENDLER BORGES LTDA, 31.033.373/0001-92, QIZ1H71, FRMEV03309002024, 606-82; QIZ1H71, FRMEV03299982024, 606-82; TRANSPORTES GRAPEGGIA LTDA, 93.382.067/0001- 19, ITR9422, FRMEV03284762024, 606-82; TRANSPORTES JR27 LTDA, 01.749.970/0001-57, RLK8J27, FRMEV03339162024, 606-82; RLK8D27, FRMEV03389812024, 606-82; TRANSPORTES GIOELE LTDA, 91.504.431/0001-40, IZU0B57, FRMEV03354252024, 606-82; TRANSPORTES JOVIWAN LTDA, 80.393.960/0001-06, IOW2B79, FRMEV03219992024, 606- 82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.460/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JAP3G19, FRMEV03278612024, 606-82; JBW4H27, FRMEV03322692024, 606-82; JCD3G46, FRMEV03282502024, 606-82; JCO3F17, FRMEV03373062024, 606-82; JBM6E13, FRMEV03289042024, 606-82; JBM6E13, FRMEV03329642024, 606-82; JCP9C39, FRMEV03320842024, 606-82; TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO LTDA , 05.024.274/0001-34, GHN2147, FRMEV03277452024, 606-82; QWC1E95, FRMEV03395912024, 606-82; TRANSPORTES ARDO LTDA, 76.107.440/0001-04, AXU4786, FRMEV03332932024, 606-82; TRANSPORTES ARI LTDA, 85.155.372/0001-40, QJW1B26, FRMEV03271302024, 606-82; RXN2B27, FRMEV03385022024, 606-82; RYC7F93, FRMEV03383872024, 606-82; TRANSPORTES 3G LTDA, 32.860.921/0001-10, MGY8A32, FRMEV03233512024, 606-82; TRANSPORTES ARACA LTDA, 00.907.288/0001-82, O DZ 4 F 1 1 , FRMEV03298872024, 606-82; TRANSPORTES ALMEIDA SIMAS LTDA, 20.337.929/0001-18, QUS5109, FRMEV03383842024, 606-82; TRANSPORTES ARTHUR LTDA, 36.514.633/0001-65, SCE8H98, FRMEV03398932024, 606-82; TRANSPORTES 4 PATAS LTDA, 27.427.304/0001-96, EFO7A32, FRMEV03294412024, 606-82; TRANSPORTES ADEMAVE LTDA, 73.399.040/0001- 21, RAM6F18, FRMEV03335832024, 606-82; TRANSPORTES ANA LOSI LTDA, 10.538.200/0001-56, FBS8H67, FRMEV03336212024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.461/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VOLNEI MARCOS ANACLETO, .799.349-*, QJY9597, FRMEV03194902024, 606-82; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, SFR9J46, FRMEV03232132024, 606-82; RBG6G75, FRMEV03341672024, 606-82; SFR8B08, FRMEV03174392024, 606-82; VIVIANE TERESINHA SCHERER, .749.880-, MJC7G38, FRMEV03328902024, 606-82; V O LV O LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SEK4F76, FRMEV03255982024, 606-82; SEY7H05, FRMEV03187372024, 606-82; SFA4F38, FRMEV03174872024, 606-82; VORLEI DUTRA, .942.630-, ISD8B51, FRMEV03225912024, 606-82; VOLNEI AURI DUTRA DE FREITAS, .870.790-*, IKP4159, FRMEV03250802024, 606-82; VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA, 27.053.643/0001-50, QEK7725, FRMEV03189142024, 606-82; QEK8475, FRMEV03318402024, 606-82; QEK8475, FRMEV03164202024, 606-82; VIVITATI BANANAS CLIMATIZADAS LTDA, 48.130.496/0001-44, GBK5H01, FRMEV03319262024, 606-82; VILA REAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., 14.809.173/0001-60, FYV9C64, FRMEV03287372024, 606-82; VOLMIR DO ROSARI O, .063.000-, IHZ5438, FRMEV03337922024, 606-82; VLOG TRANSPORTES LTDA , 09.644.002/0001-98, ACZ2F48, FRMEV03376702024, 606-82; VOLPE CARGO LOGISTICA LTDA, 12.140.905/0001-46, SFD4I08, FRMEV03206992024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.462/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA, 02.300.546/0001-93, JCA5H89, FRMEV03406982024, 606-82; SUPERMERCADO SAN RUAN LTDA, 00.572.811/0001-67, QZT5B43, FRMEV03248072024, 606-82; TRANSCHICO LTDA, 24.725.456/0001-87, RLC0A33, FRMEV03228222024, 606-82; TRANSFAT TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA, 38.595.752/0001-15, MJO7D45, FRMEV03350712024, 606-82; OPO2H10, FRMEV03362472024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, HBC8665, FRMEV03363972024, 606-82; RTH6E84, FRMEV03287662024, 606-82; SUPER GRAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 10.490.734/0003-11, PTQ2D53, FRMEV03422912024, 606-82; SULPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 24.332.820/0001-49, FDB8691, FRMEV03289212024, 606-82; SULIVAN PICOLI, .591.091-, MMF4333, FRMEV03439322024, 606-82; QIR7800, FRMEV03430942024, 606-82; SUPERA SOLU CO ES AMBIENTAIS LTDA, 19.487.571/0001-20, JJB3F94, FRMEV03412452024, 606-82; TRANSCUNHA LTDA, 00.850.928/0001-65, RXK4F61, FRMEV03356412024, 606-82; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0001-21, RYD4J46, FRMEV03348522024, 606-82; SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, SXV0I48, FRMEV03409062024, 606-82; SULTRANS TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA, 32.579.082/0001-67, MJC6C62, FRMEV03409242024, 606-82; SUPER ATACADO MERCANTIL VITORIA LTDA, 10.328.162/0001-07, QRK4A09, FRMEV03428002024, 606-82; TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA, 43.053.081/0001-09, FCC0C23, FRMEV03391122024, 606-82; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, SGD7I59, FRMEV03420002024, 606-82; SUPERMERCADO LVG GUNTHER LTDA, 29.882.314/0001-47, RYF7G54, FRMEV03402512024, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 48.466/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na