DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042500218 218 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.061/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JONAS DA GAMA, .774.078-*, DVS0942, FRMEV00136462025, 606-82; JOSE AZEVEDO DE MORAIS, .368.634-, NME2A60, FRMEV00141262025, 606-82; JOSE CARLOS CAVANILLIA LATORRE TRANSPORTES, 26.373.951/0001-08, RNZ3J52, FRMEV00141342025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, MLI0F60, FRMEV00154692025, 606-82; JOGASA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 93.529.469/0001- 01, JBT3A71, FRMEV00153412025, 606-82; LIONS EXPRESS LTDA, 11.118.167/0001-78, QSM6A25, FRMEV00123882025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, TMA4J33, FRMEV00125012025, 606-82; SVC4F53, FRMEV00115752025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SEQ9G44, FRMEV00128202025, 606-82; SES4B78, FRMEV00093692025, 606-82; SFE5F93, FRMEV00068342025, 606-82; LENILSON DOS SANTOS SILVA TRANSPORTES, 37.509.534/0001-58, EGR8E18, FRMEV00137382025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, PXX6217, FRMEV00111932025, 606-82; BAL0G61, FRMEV00099282025, 606-82; LEONARDO N U N ES SCHEIBLER, .163.330-, CDM9g30, FRMEV00109172025, 606-82; LIVIA ISABELA SANTOS, .323.306-*, MGX8H02, FRMEV00043252025, 606-82; LEILA BITENCO U R T CORREA LTDA, 33.591.351/0001-73, EEK9E41, FRMEV00048712025, 606-82; LEONIR DI DOMENICO, .550.949-, MCI4285, FRMEV00044732025, 606-82; LIVRE LOCACAO E TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, 32.143.408/0001-09, BTA9D96, FRMEV00045582025, 606- 82; LEONIR SCHNEIDER LTDA, 37.396.755/0001-67, AZZ7J12, FRMEV00056142025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.062/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; M. L. BERNARDES ARAUJO TRANSPORTES LTDA, 18.424.679/0001-01, FWB5C76, FRMEV00153792025, 606-82; MAB TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 15.835.129/0001-97, KIN0260, FRMEV00154872025, 606-82; MACIEL TRIANOSKI RODRIGUES, 14.206.848/0001-86, CLJ2668, FRMEV00130142025, 606-82; M. M. PAIVA DOS SANTOS, 46.083.404/0001-97, RAO6G97, FRMEV00122102025, 606-82; M.J. TRANSPORTADORA LTDA, 43.317.040/0001-74, EVU3F76, FRMEV00118782025, 606-82; M13 LOGISTICA LTDA, 37.839.300/0001-79, SIF1D13, FRMEV00118992025, 606-82; M W MENGER E CIA LTDA, 09.506.289/0001-90, QWF2D56, FRMEV00121822025, 606-82; IVK5J39, FRMEV00063482025, 606-82; MAGRIN TRANSPORTES LTDA, 11.246.508/0001-90, QJU1132, FRMEV00111042025, 606-82; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, BDX7E00, FRMEV00077332025, 606-82; BDH9B13, FRMEV00064672025, 606-82; M.FABRIN TRANSPORTES LTDA, 18.249.784/0001-51, SDX6D07, FRMEV00093702025, 606-82; M.L. RIBEIRO - TURISMO LTDA, 34.194.200/0001- 44, MHD2H66, FRMEV00093132025, 606-82; INN4E50, FRMEV00093182025, 606-82; M.K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 30.485.389/0001-73, AVA9H67, FRMEV00101852025, 606- 82; M. DOS R. MACEDO DE CARVALHO TRANSPORTE DE CARGAS E MUDANCAS, 13.108.737/0001-74, QQM6D09, FRMEV00040152025, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RYC9I49, FRMEV00046592025, 606-82; MAINKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.195.897/0001-17, MKN9H09, FRMEV00050712025, 606-82; M.F.A. TRANSPORTADORA LTDA, 08.052.787/0001-47, SWZ4C07, FRMEV00057972025, 606-82; M.M.M TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 11.563.450/0001-09, AZB4G76, FRMEV00055352025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.063/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, .289.394-, KIH0656, FRMEV00154452025, 606-82; MARCOS ANTONIO XAVIER, .665.986-*, OQX5593, FRMEV00130862025, 606-82; MARCOS PEGORARO, .063.300-, JCB6J14, FRMEV00131462025, 606-82; MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE MAGALHAES, .923.484- , OVS7I58, FRMEV00127322025, 606-82; MARCOS OLIVEIRA SILVA LTDA, 06.149.866/0001-45, PXZ2I65, FRMEV00124862025, 606-82; PVG2E51, FRMEV00132622025, 606-82; MARGARIDA MARIA JOSE DE SAO MATHEUS FONTANA, .284.598-*, FZC3A55, FRMEV00128412025, 606-82; MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA , .005.589-, AZY5C78, FRMEV00139692025, 606-82; MARGE TRANSPORTES LTDA , 41.826.603/0001-24, RMO9G37, FRMEV00137242025, 606-82; MARCOS DA LUZ, .646.990-, IUF8F02, FRMEV00099162025, 606-82; MARCO ANTONIO VARGAS TEIXEIRA, 21.261.328/0001-31, BBF5J88, FRMEV00121012025, 606-82; MARCOS DE SOUZA ROCHA, 08.428.962/0001-58, GZB0C76, FRMEV00111562025, 606-82; MARCOS SIMOES DE FRANCA, 24.283.266/0001-57, SXE3H84, FRMEV00108022025, 606-82; MARCOS ANTONIO BORGES UMBELINO, .419.800-*, KMV8C39, FRMEV00059422025, 606-82; MAR CO S BORGES DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 28.999.629/0001-06, EWY0877, FRMEV00060182025, 606-82; MARCOS VARGENS DE OLIVEIRA CORREIA, .944.085-, NZX8J44, FRMEV00056122025, 606-82; MARCOS DE AGUIAR PEREIRA, .206.699-, MIR9E11, FRMEV00103852025, 606-82; MARCOS AUGUSTINHO DA SILVA, .998.654-*, RRE8I97, FRMEV00050742025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.064/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, RXV0I39, FRMEV00145952025, 606-82; RXV0J49, FRMEV00105942025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, EZU9G85, FRMEV00129112025, 606-82; JAE6I12, FRMEV00045252025, 606-82; LUIS ROBERTO BARBOSA, 05.501.171/0001-18, IRZ2H06, FRMEV00125322025, 606-82; LUIS MARTINHO JORDAO LTDA, 37.342.865/0001-46, IOA9E50, FRMEV00132642025, 606-82; LUCAS DE ALMEIDA SILVA, .728.041-, JVW4I22, FRMEV00119062025, 606-82; LUCAS FARIAS SOUZA, .972.461-, LO C 6 F 1 5 , FRMEV00116182025, 606-82; LUCAS BOTT, .336.628-*, AEP8999, FRMEV00075002025, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0003-50, RXP4J73, FRMEV00101292025, 606-82; RXP5E33, FRMEV00105892025, 606-82; RXP5F23, FRMEV00069972025, 606-82; LUIS CESAR DOS SANTOS, .399.689-, MJZ3J43, FRMEV00095922025, 606-82; LUCIANO F DA SILVA LTDA, 34.974.060/0001-27, JHX0F53, FRMEV00100022025, 606-82; LUCIANO LEDOUX INACIO, .169.289-, PLR1D52, FRMEV00037082025, 606-82; LUIS DA CUNHA JUNIOR, .785.675-*, NTR4E66, FRMEV00050612025, 606-82; LUIS FERNANDO MARTINS SILVA, .341.228-, CPG1C34, FRMEV00045142025, 606-82; LUIS FERNANDO DA SILVA CAMARA, .786.100-, MPY8A49, FRMEV00065182025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 49.065/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de abril de 2025.