DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500025 25 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do Exame. 6.11 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CO M P L E M E N T A R 6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. 6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo candidato. 6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 6.12.1 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis, a contar da data da conferência documental para a solução do problema. 6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME 7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem: a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas; b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores. 7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2025 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula. 7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados. 7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções. 7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções. 7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste Exame. 7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência. 7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame. 7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame. 7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR conforme publicação de convocação na página oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1, a partir da sua data de apresentação. 7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados. 7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA. 7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará sua exclusão do Exame. 7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2025, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2025 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão. 8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2025, o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1); c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, no EAP e no TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA; d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio; e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2025; f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral); g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino); h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento; p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso; q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental; r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções: 1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item 9.2 destas Instruções); 2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br); 3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo: - Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); - Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e - Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. 4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, três meses; 5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; 6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; 7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; 8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; 9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1; 10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I); 11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC; 12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); 13) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo K; e 14) original e 02 (duas) cópias simples do certificado/carteira de vacinação, conforme estabelecido no inciso I do item 5.4.4. t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022 (ICA 37-10). 8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. 8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H. 8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea "s" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1. 8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item dessas Instruções, omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado no Curso se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso. 9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos,