DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500026 26 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos. 9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame. 9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. 9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame. 9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. 9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 9.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 9.2.2. 9.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 9.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e, não tenha nenhum outro documento oficial com foto, conforme o item 9.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. 9.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 9.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 9.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções. 9.2.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame. 9.2.5 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, citados nos itens 9.2.1 e 9.2.2, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, noventa dias, sendo submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, e assinatura em formulário específico, podendo ocorrer fotografia ou filmagem. 9.2.5.1 O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida nos itens 9.2.1 e 9.2.2, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a etapas correspondente desde que se submeta à identificação especial. 9.2.6 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original definido nestas IE, nem realizar a identificação especial caso necessário não poderá participar da etapa correspondente, e será excluído, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade, para segurança do Exame. 9.3 UNIFORME E TRAJE 9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em OM (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado obrigatoriamente, em acordo com o Regulamento de Uniformes. 9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor. 9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado. 9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 9.4 EXCLUSÃO DO EXAME 9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo: a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas; b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final; c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer quando convocado; d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP ou no TACF; e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 9.4.2 Será excluído do Exame por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR ou por delegação, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem ou ainda, por ato do Comandante da EEAR os casos que venham a ser constatados posteriormente: a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualquer etapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos; b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas, quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5; c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico); d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame; e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações; f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação; g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas; h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros; i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora; j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis; k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame; l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade; m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula; n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame; o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado; p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue; q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado; s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado; ou u) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame. 9.4.2.1 O ato de exclusão tem efeito imediato. Dessa forma, o candidato que for excluído não poderá prosseguir no Exame a partir do ato de exclusão, ainda que tenha sido convocado para etapa subsequente. 9.5 VALIDADE DO EXAME 9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2025 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula e início do Curso. 9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2025. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. 10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 10.3 Ao Diretor de Ensino caberá: a) anular, a qualquer tempo, este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando verificada a ocorrência de ilegalidade, tal como grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções. 10.4 Em caso excepcional, por motivo de caso fortuito, força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas. 10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea "b" do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado. Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR Diretor de Ensino da Aeronáutica Anexo A - Siglas e Vocábulos BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial CFS - Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar CLA - Centro de Lançamento de Alcântara CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo COMAER - Comando da Aeronáutica COMGEP - Comando-Geral do Pessoal CPGAER - Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica DIRENS - Diretoria de Ensino DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica DIS - Documento de Informação de Saúde EA - Exame de Admissão EAP - Exame de Aptidão Psicológica EEAR - Escola de Especialistas de Aeronáutica EJA - Educação de Jovens e Adultos ENCCEJA - Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IE/EA - Instruções Específicas / Exame de Admissão INSPSAU - Inspeção de Saúde IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica IRQSS - Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica JEA - Junta Especial de Avaliação OM - Organização Militar OCL - Organização Coordenadora Local OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar QSS - Quadro de Suboficiais e Sargentos RUMAER - Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica SEREP - Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico