DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500038 38 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos. 6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA I N S P S AU 6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme (Anexo Q): a) certificado/carteira de vacinação; e/ou b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos; e/ou c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico; e/ou d) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada. 6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo C), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame. 6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE 6.8.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar recurso quanto à INSPSAU, por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação. 6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando- se pelas despesas. 6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado "NÃO APTO" buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da INSPSAU expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado. 6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE R EC U R S O 6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.9.1.1 O candidato recursante poderá: a) solicitar a Entrevista Informativa, a ser realizada no IPA, para esclarecer o motivo da sua inaptidão; e b) enviar documento e/ou laudo psicológico, emitido por Psicólogo inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP), no prazo estabelecido no Calendário de Ev e n t o s . 6.9.1.2A Entrevista Informativa é facultativa e será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro. . .INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA - IPA Praça General Aranha, 20 - Marechal Hermes CEP: 21331-700 - Rio de Janeiro - RJ 6.9.1.3 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso. 6.9.2 O candidato considerado INAPTO poderá optar por não realizar a Entrevista Informativa e, ainda assim, solicitar revisão do EAP, em Grau de Recurso, por meio de requerimento próprio, disponível na página eletrônica do Exame, no prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), consoante item 6.9.1. 6.9.3 O candidato poderá enviar outros documentos para compor seu recurso, por meio do e-mail institucional: [email protected], de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Porém, deve-se observar que o recurso levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica realizada no EA. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, às suas expensas, e o arquivo deverá ser enviado em formato PDF. 6.9.3.1 O envio dos documentos, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IPA não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas ou de computadores que impeçam o envio do arquivo. 6.9.4 A revisão do EAP, em Grau de Recurso, consistirá em uma nova apreciação do processo do EAP por um Conselho Técnico, a fim de verificar a estrutura, os requisitos e os critérios de avaliação. 6.9.5 O Conselho Técnico será composto por Psicólogos(as) do IPA que não participaram da avaliação do candidato recursante. 6.9.6 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado I N A P T O. 6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO F Í S I CO 6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame. 6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos no item 5.6.4. 6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do T AC F, imediatamente após haver recebido o resultado do teste. 6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4/2023 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão, Seleção e Avisos de Convocação do Comando da Aeronáutica" divulgada nas páginas eletrônicas do Exame. 6.11 RECURSO QUANTO AO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA DA ES P EC I A L I DA D E 6.11.1 O candidato julgado NÃO APTO poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na PPE. 6.11.2 O recurso deverá ser encaminhado eletronicamente pelo candidato por meio do preenchimento da ficha de solicitação de revisão do resultado obtido na PPE, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado da PPE, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C). 6.11.3 A revisão do resultado obtido na PPE, em grau de recurso, consistirá em uma verificação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância. 6.11.4 Após a Banca Examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgada a decisão exarada, de forma definitiva. 6.11.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso. 6.11.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a questão possua enunciado formulado de forma imprópria ou contenha mais de uma ou nenhuma resposta correta, ela será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todosos candidatos. 6.11.6 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C), divulgar nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais da PPE. Após esse ato, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados da PPE, por parte dos candidatos. 6.12 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CO M P L E M E N T A R 6.12.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado. 6.12.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, a ata emitida pela comissão e o requerimento para recurso elaborado pelo candidato. 6.13 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL 6.13.1 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá 03 (três) dias úteis a contar da data da conferência documental para a solução do problema. 6.13.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME 7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem: a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para issoobtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas; b) na INSPSAU, no EAP, no TACF e na PPE, for considerado APTO; e c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores. 7.1.1O Resultado Final será divulgado após a Validação Documental e Habilitação à Matrícula dos candidatos convocados aprovados em todas as etapas constantes no item 5.1.1, respeitado o prazo de validade do Exame. 7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2025 os candidatos aprovados (em todas as etapas do EA) e classificados dentro do número de vagas fixadas por especialidadesou subespecialidade (no caso da especialidade de Música), respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA, que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula. 7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Estágio, após solução de recursos apresentados. 7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções. 7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto nos itens 2.3 e 2.4 destas Instruções. 7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente, até a data de validade deste Exame. 7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplentedas vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência. 7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame. 7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no EAGS 2025. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame. 7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá se apresentar na EEAR, conforme publicação de convocação na página oficial do Exame, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item 6.13.1, a partir da sua data de apresentação. 7.6 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive, endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos da não atualização de seus dados. 7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA. 7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para a matrícula, dentro dos prazos estabelecidos. 7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos implicará sua exclusão do Exame. 7.8.2 Na hipótese de sobrevir, durante o EAGS 2025, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.2, será excluído do Estágio, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o EAGS 2025 com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção. 7.9 O resultado final será expedido após Validação Documental/Habilitação à Matricula, mediante aprovação do candidato em todas as etapas previstas nestas IE, respeitados os prazos recursais e de validade do Exame de Admissão. 8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 8.1 Estará habilitado à matrícula no EAGS 2025, o candidato que atender a todas as condições a seguir: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil; b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame, de acordo com o item 3.1.1; c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), continuar com as mesmas condições que determinaram sua aptidão na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula, e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA; d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino (para todos os candidatos) e o Curso Técnico de Nível Médio (com exceção da especialidade de música), de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, ou diploma, ou declaração de conclusão e o histórico escolar dos referidos cursos, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Nível Médio; e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no EAGS 2025; f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral); g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);