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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 39

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500039 39 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum; i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente; j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar; k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado; m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento "Bom"; n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança; o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento; p) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental; q) não estar a candidata grávida, desde a INSPSAU do EA até a data prevista para a matrícula no Estágio; r) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária abaixo: 1) original e 02 (duas) cópias simples do documento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item9.2 destas Instruções); 2) 01 (uma)Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - www.tse.jus.br); 3) 01 (uma)Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais, que tenha sido emitido em até noventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão a seguir: - Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br); - Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e - Justiça Estadual ou Distrital: referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos 5 (cinco) anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento. 4) 01 (uma) cópia simplesdo comprovante de residência, expedido há no máximo três meses; 5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa; 6) original e 02 (duas) cópias simples doCPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; 7) original e 02 (duas) cópias simples doPIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil; 8) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo K); 9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas "f", "g", "h", "k", "l", "m" e "n" do item 8.1; 10) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico; 11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma, ou Declaração de conclusão do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Certificado de Proficiência, equivalente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA); 12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio para todas as especialidades (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou E N C C E JA ) ; 13) para a Especialidade Administração (SAD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Administração (ou Contabilidade), com carga horária mínima de 800 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 14) para a Especialidade Eletricidade (SEL): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Eletroeletrônica (ou Eletrotécnica ou Mecatrônica ou Eletromecânica), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 15) para a Especialidade Pavimentação (SPV): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Estradas, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 16) para a Especialidade Topografia (STP): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Topografia (ou Geodésia e Cartografia), com carga horária mínima de 1.200 horas (ou Geoprocessamento ou Agrimensura), com carga horária mínima de 1.000 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 17) para a Especialidade Eletrônica (BET): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 18) para a Especialidade Informática (SIN): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Informática, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 19) para a Especialidade Enfermagem (SEF): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 20) para a Especialidade Obras (SOB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Edificações (ou Construção Civil), com carga horária mínima de 1.200 horas, expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 21) para a Especialidade Radiologia (SRD): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Radiologia (ou Operação de Equipamentos Médicos e Odontológicos), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 22) para a Especialidade Laboratório (SLB): original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar e Certificado ou Diploma ou declaração de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica (ou Análises Clínicas), com carga horária mínima de 1.200 horas e expedido por Instituição credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 04/99; 23) original e 02 (duas) cópias simples do Registro Provisório ou Cédula de Identidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho ou Ordem, para as especialidades que possuírem tais órgãos; 24) original e 02 (duas) cópias simples docertificado/carteira de vacinação; e 25) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e modelo previsto no Anexo O. s) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); e t) não ter sido desligado de qualquer Organização de Ensino do COMAER pelos motivos constantes do item 3.2.3 da Portaria DIRENS nº 280/DPE, de 3 de outubro de 2022 (ICA 37-10). 8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade e qualificação técnica exigidos somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente. 8.4 As Declarações de conclusão do Ensino Médio e Curso Técnico deverão seguir os modelos apresentados nos Anexos H e I. 8.4.1 Para os candidatos de nível superior, desde que na mesma área de formação, deverá ser apresentado Diploma do curso de nível superior expedido por instituição de ensino superior credenciada, acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação e Cultura (MEC), incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, de forma a comprovar a abrangência requerida. 8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "r" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se o problema for sanado até o fim do prazo previsto no item 6.13.1. 8.6 A constatação, a qualquer tempo, de descumprimento de item destas IE, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará anulação de sua Ordem de Matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 8.7 O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão em Processo Judicial somente será matriculado no Estágio se estiver classificado dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a Ordem de Matrícula seja determinada pelo juízo processante. 9 DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS 9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do EA serão custeadas pelo candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. 9.1.2 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do Estágio. 9.1.3 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos 9.1.4 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC e da PPE, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo C), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame. 9.1.4.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo C) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato. 9.1.5 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora. 9.1.6 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame. 9.1.7 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço. 9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO 9.2.1 Para a realização de todas as Etapas (Provas Escritas, Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP, TACF, PPE, PHC, Concentração Final e Habilitação à Matrícula), o candidato deverá portar seu documento de identificação pessoal original com foto e assinatura (documento físico ou digital), conforme modelos citados no item 9.2.2. 9.2.1.1 A apresentação de documento na versão digital deve ser feita por meio de aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal. 9.2.1.2 É de responsabilidade do candidato possuir acesso à internet para que possa ser apresentado o documento via digital. Caso o candidato, por qualquer motivo, não consiga acessar o documento de identificação via aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, e não tenha nenhum outro documento oficial com foto, conforme o item 9.2.2, não poderá acessar o local de realização de qualquer etapa. 9.2.1.3 Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; fotocópias digitalizadas ou documentos escaneados; fotos de documentos em aparelhos celulares; documentos em formato PDF não apresentados no aplicativo oficial dos Governos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, ainda que com QR code para validação; protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. 9.2.2 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira de identificação expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteira funcional do Ministério Público; certificado de reservista; carteira funcional do Ministério Público ou expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 9.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; Carteira de estudante; cartão do CPF; Carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.