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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 51

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500051 51 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Art. 98 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 99 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no EA, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes IE, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição. Art. 100 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nestas IE, nos seguintes casos: I - quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e II - quando não enviar a documentação constante do Art. 97 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME. Art. 101 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo III). Art. 102 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou escolher uma das formas de pagamento disponibilizadas na Área do Candidato, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo III). Seção V Do Candidato Menor de Idade Art. 103 A Autorização para prosseguir no EA, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, preferencialmente a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo IX. Art. 104 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Art. 105 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do EA. Art. 106 A Autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo XVII, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III) para realização do PHC. Essa Autorização poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. Seção VI Resultado da Solicitação de Inscrição Art. 107 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se: I - deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE; II - efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo III); e III - o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados. Art. 108 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III) divulgar nas páginas eletrônicas do EA o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos. Art. 109 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo III), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso. Art. 110 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme Capítulo VI destas IE, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição. Art. 111 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme estas IE. CAPÍTULO IV EVENTOS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 112 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo III). Art. 113 Esses eventos e suas finalidades são: I - Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas; II - Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no EA) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, do PHC, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo IX), conforme o Art.103; e III - Concentração Final e Validação Documental: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os documentos, para análise e conferência, conforme documentação relacionada no Capítulo VIII destas IE. Art. 114 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes. CAPÍTULO V ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO Art. 115 Este EA será constituído das seguintes etapas: I - Provas Escritas; II - INSPSAU; III - EAP; IV - TACF; V - PHC; e VI - Validação Documental. Art. 116 O EA é de âmbito nacional. Art. 117 As Provas Escritas são classificatórias e eliminatórias. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Validação Documental são de caráter eliminatório. Art. 118 O PHC visa comprovar ou não a autodeclaração feita pelo candidato, durante a realização de sua inscrição, sendo aplicada as regras especificadas no Capítulo II, destas IE. Art. 119 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas IE. Seção I Das Provas Escritas Art. 120 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas: I - Língua Portuguesa; II - Língua Inglesa; III - Matemática; e IV - Física. Art. 121 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo VII, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta. Art. 122 Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes à Opção 1, a prova de Língua Inglesa será em nível básico. Art. 123 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 2, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário. Art. 124 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de Questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do EA. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato. Art. 125 O candidato não deve amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica. Art. 126 Os prejuízos, na apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Art. 127 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta. Parágrafo único. O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. Art. 128 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com o orientado nestas IE ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais de uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos ou indícios de marcações apagadas será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente. Art. 129 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, "bibico", lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no Art. 127, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que recebam, transmitam e/ou armazenem informações. Art. 130 O candidato não poderá acessar o local de provas transportando ou portando armas de qualquer espécie, ou objetos similares, ainda que detenha autorização para o porte, ou que esteja uniformizado e/ou de serviço, sob pena de exclusão. Art. 131 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos não permitidos citados nestas IE, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor. Art. 132 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela organização do EA. Art. 133 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço (preferencialmente embaixo da carteira do próprio candidato) para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova. Art. 134 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado, devendo assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro. Art. 135 A Comissão Fiscalizadora e a organização do EA não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais. Art. 136 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do EA, sob pena de exclusão, em caso de recusa. Art. 137 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao EA. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos, sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo III). Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas. Art. 138 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores. Art. 139 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato: I - deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; II - que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor; III - não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e IV - somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas. Art. 140 No dia das Provas Escritas, não será permitido: I - o ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o EA; II - ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior; III - qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV - o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante; V - fumar no Setor de Provas; ou VI - o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica. Art. 141 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização. Art. 142 Não haverá local ou qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o acompanhante da candidata lactante. Art. 143 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Provas acompanhada do lactente. Art. 144 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos locais de provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável. Art. 145 A candidata lactante poderá amamentar conforme regulamentado nestas IE, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova. Art. 146 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos não permitidos aos candidatos e deverá cumprir as obrigações destas IE, sob pena de exclusão da candidata.