DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500050 50 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o Curso com aproveitamento. Art. 56 Durante o Curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas. Seção VII Situação após a conclusão do Curso Art. 57 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do Curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as NOREG, de acordo com a alínea "d" do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6.880/1980 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). Parágrafo único. A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10. Art. 58 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração. Art. 59 O Aluno que concluir o Curso com aproveitamento fará jus à remuneração prevista na Medida Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e pela Lei 13.954/2019, percebendo o valor do Adicional de Habilitação nos limites estabelecidos no Anexo III da referida lei no tocante aos percentuais sobre o soldo por conclusão de Curso com aproveitamento, combinados com o Art. 6º e com a letra "p" do item V do Anexo IV (FORMAÇÃO), ambos da Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 22 de setembro de 2020, do Ministério da Defesa e com o Anexo A da Portaria COMGEP nº 135, de 22 de março de 2021. Art. 60 O militar indenizará a União pelos custos com sua formação, preparação ou adaptação, caso não tenham decorrido, a contar da data de conclusão do correspondente evento de ensino, os prazos mínimos estabelecidos em legislação, conforme especificado na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na ICA 12-28, aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de novembro de 2021. CAPÍTULO III INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO Seção I Das Condições para a Inscrição no Exame de Admissão Art. 61 São condições para a inscrição e para a realização do EA: I - ser brasileiro (a); II - ser voluntário (a); III - estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas IE, para habilitação à futura matrícula no CFS 2/2025; IV - se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no EA, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e matrícula no Curso); V - inscrever-se por meio do FSI; e VI - pagar a taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Parágrafo único. A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. Art. 62 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do EA. Parágrafo único. O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo III) do EA, sendo tais liberações de caráter particular, por se tratar de interesse do candidato, de modo que não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional). Art. 63 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo III). Art. 64 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo, visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964. O militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 2/2025. Art. 65 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no EA, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo II, destas IE, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 2/2025, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula constantes no Capítulo VIII destas IE, a serem comprovadas na Validação Documental. Art. 66 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do EA aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e idônea. Art. 67 Em adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Comando da Aeronáutica coletará e tratará as informações pessoais com a finalidade de permitir ao titular participar de todas as etapas do EA, seguindo o princípio da necessidade, limitando-se a coletar o mínimo de dados necessários. Com isso, os dados não serão compartilhados com terceiros nem utilizados fora da finalidade informada. Os dados pessoais serão tratados de acordo com as leis arquivísticas vigentes. Seção II Localidades para Realização do Exame de Admissão Art. 68 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS (Anexo VI) para coordenar os eventos deste EA. Art. 69 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas. Art. 70 Caso prossiga no EA, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no Anexo V destas IE, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração. Art. 71 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do EA. Art. 72 Os Quadros de localidades para a realização das Etapas, e das OCL estão definidos nos Anexos V e VI destas IE. Art. 73 O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição. Portanto, é indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações. Art. 74 A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em OM da Aeronáutica indicada pela Administração. A OM e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do Exame de Admissão. Art. 75 Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da INSPSAU em grau de recurso, que poderá ser diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau. Seção III Orientações para Inscrição Art. 76 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as IE e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. É indispensável que o candidato acesse o Cartão de Inscrição e tome conhecimento de todas as informações. Art. 77 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no Art. 5º, somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo III). Art. 78 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como daqueles relativos ao EA. §1º O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI. §2º Até o final do período de inscrição do EA será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas, exceto o CPF. Dessa forma, os candidatos deverão preencher as informações no FSI com extrema atenção. §3º A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento do FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto, deverá estar ciente que, caso seja aprovada em todas as etapas, não será habilitada à matrícula, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Art. 79 Os procedimentos descritos no Art. 78 não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF. Art. 80 Ao final do processo, deverá ser selecionada uma das formas de embolso, disponibilizadas na Área do Candidato, e efetuar o pagamento. Art. 81 O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas no formato escolhido pelo candidato, impossibilitará a sua identificação, não sendo possível o deferimento da inscrição. Art. 82 As únicas formas de pagamento da taxa de inscrição estão disponibilizadas na Área do Candidato. A EEAR não envia por e-mail ou pelos Correios qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição. Art. 83 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da taxa de inscrição, ressalvados os casos de isenção previstos nestas IE. Art. 84 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente que não será habilitado à matrícula. Caso o candidato não atenda aos limites etários para ingresso no CFS previstos nestas IE, não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do EA. Art. 85 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção à escolha dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas. Art. 86 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 2/2025 é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 87 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Deve-se comparar o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF cadastrados na Área do Candidato e, caso haja discrepâncias, solicitar recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo III), destas IE. Art. 88 Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas IE também não serão aceitos. Dessa forma, a EEAR orienta que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de Pagamento (PSP) ou Banco. Art. 89 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este EA. Art. 90 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados. Art. 91 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvados os casos de isenção de pagamento da taxa de inscrição previstos nestas IE. Art. 92 A inscrição neste EA implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes IE e nos demais documentos que regulam este EA . §1º A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado. §2º A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do FSI. Seção IV Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição Art. 93 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto nº 11.016, de 29, de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 94 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do EA durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo III), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar: I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), informando Número de Identificação Social - NIS, e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, por meio de Declaração de que atenda à condição estabelecida; ou II - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Art. 95 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção. Art. 96 O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis, e outros, não darão direito ao candidato da isenção de pagamento. Parágrafo único. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo. Art. 97 A isenção prevista para os candidatos doadores de medula óssea, amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo III), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para