DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500080 80 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos ao CMP. 4) O CMP encaminhe a documentação comprobatória desses atos ao DEC para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral. 5) O EME tome conhecimento e adote as providências decorrentes. 6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército COMANDO LOGÍSTICO DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 30 DFPC/COLOG, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Revoga atos normativos que dispõem sobre atividades com Produtos Controlados. O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições previstas no inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, do Comandante do Exército, e considerando o que consta nos autos 64474.004380/2025-24, resolve: Art. 1º Revogar os seguintes atos normativos que dispõem sobre atividades com Produtos Controlados: I - ITA nº 10, de 03 de julho de 1996, que dispõe sobre segurança na armazenagem de cianeto de sódio, cianeto de potássio, trietanolamina e outros produtos químicos; II - ITA-14B-DFPC, de 21 de julho de 1999, que dispõe sobre o controle das armas adquiridas, por pessoas físicas, diretamente na indústria; III - ITA nº 18, de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o controle dos depósitos rústicos móveis utilizados por empresas que realizam detonações, em benefício próprio ou prestando serviços para terceiros; IV - ITA nº 21, de 16 de março de 2000, que dispõe sobre marcação das armas apreendidas e alienadas por doação, pelas Regiões Militares; V - ITA nº 06D, de 20 de abril de 2003, que dispõe sobre Guia de Tráfego Especial para CAC; VI - ITA nº 26A, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e a emissão da Guia de Tráfego (GT) para os usuários dos produtos das categorias de controle 3, 4 e 5; e VII - ITA nº 14, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre normatização administrativa de peças de armas fogo, partes de munição e equipamentos de visão noturna. Art. 2º Esta Instrução-Técnico-Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Gen Div MARCUS ALEXANDRE FERNANDES DE ARAUJO . .FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES . .NÚMERO DE OR- DEM .ATO DE APROVAÇÃO .PÁGINAS AFETADAS .DAT A . . . . . Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 22, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Propor a criação do Projeto de Assentamento denominado Maila Sabrina, com área 10.584,1549 hectares (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares), localizado nos municípios de Ortigueira e Faxinal, no estado do Paraná. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª reunião do ano de 2025, realizada em 24 de abril de 2025; e Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados; Considerando os termos do Parecer nº 8333/2025/SR(09)PR- T/SR(09)PR/INCRA (SEI 23876545), constante nos autos do Processo nº 54000.042428/2025-15; Resolve: Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento denominado Maila Sabrina, com área de 10.584,1549 hectares (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, quinze ares e quarenta e nove centiares), localizado nos municípios de Ortigueira e Faxinal, no estado do Paraná, tendo como municípios limítrofes definidos pelo IBGE, Imbaú, Grandes Rios, Rosário do Ivaí, Sapopema, Telêmaco Borba, São Jerônimo da Serra, Mauá da Serra, Tamarana, Reserva, Curiúva, Cruzmaltina, Rio Bom, Marilândia do Sul e Borrazópolis, Estado do Paraná, objetivando o assentamento de 440 (quatrocentos e quarenta) unidades familiares. Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do Projeto de Assentamento denominado Maila Sabrina, pelo Presidente do Incra. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 24, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Priorização de projetos de assentamento para aplicação de crédito habitacional, para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 5ª reunião do ano de 2025, realizada em 24 de abril de 2025; e Considerando os termos da Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023; Considerando a disponibilização de recursos orçamentários no valor de R$ 20.135.894,55, que serão destinados à construção de 268 unidades habitacionais em Projetos de Assentamento no estado do Paraná; Considerando a demanda apresentada na tabela inserida no parágrafo 4 do Despacho (23709462) da Divisão de Desenvolvimento Sustentável - SR(09)PR- D, constante dos autos do processo administrativo nº 54000.023558/2025-59, mais os projetos de assentamento identificados na Ata de Reunião 23896520 para serem incluídos na referida tabela; resolve: Art. 1º. Definir a prioridade de projetos de assentamento para aplicação do Crédito Habitação, para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, a partir dos seguintes critérios: a) cronologia da criação de projetos de assentamento, ou da homologação de famílias, quando se decidir sobre lotes; b) ajustada a lista dos projetos de assentamento criados desde 2007 e que ainda não receberam o Crédito Habitação, ela será seguida, excluindo-se os lotes que já tenham sido contemplados pelo Programa Nacional de Habitação Rural de alguma outra forma; c) outra lista reunirá os projetos de assentamento criados a partir da Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, para se garantir que os novos projetos de assentamento sejam atendidos tempestivamente com Crédito Habitação, junto com todos os créditos produtivos e infraestruturas, em até dois anos após a criação, como é o caso do PA Resistência Camponesa, criado em 11/02/2025; d) a gestão das duas listas, priorizará a atenção dos assentamentos novos, para garantir regular implantação e desenvolvimento sustentável; e) no caso de lotes específicos, que nunca receberam Crédito Habitação, seguir-se-á a cronologia de datas de homologação de famílias e a possibilidade e ou oportunidade e conveniência de se encontrar entidade organizadora para a execução; f) o Crédito Habitação na modalidade reforma, não será priorizado, até que esteja suprida a demanda por unidades novas de moradia; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.079, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Estabelece condições para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 27, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e § 1º do artigo 2º, da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, artigo 7º, inciso I, alínea "f", da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, artigos 2º, 3º e 46, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e artigo 4º do Estatuto do Fundo Garantidor de Operações FGO, Acredita no Primeiro Passo, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece o limite máximo da taxa de juros das operações de crédito para adesão ao Programa Acredita no Primeiro Passo instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024. Art. 2º Para participação no Programa Acredita no Primeiro Passo e acesso ao Fundo Garantidor de Operações - FGO Acredita no Primeiro Passo, as operações de crédito das instituições ofertantes deverão aplicar sobre os valores concedidos uma taxa anual de juros prefixada igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acrescida de até 2% (dois por cento), apurada na data de realização de cada operação. Art. 3º Fica revogada a Portaria MDS nº 1.011, de 7 de agosto de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 224, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Amplia a possibilidade de participação no Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ) para qualquer instituição pública que deseje aderir às suas condições. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 52600.007804/2023-79, resolve: Art. 1º. Fica estendido o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro a qualquer instituição pública do País que deseje aderir às condições estabelecidas na Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO