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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 79

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500079 79 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .124 .Publicação da Ordem de Matrícula no BCA. .CENDOC .08/12/25 a 16/12/25 . . .CONCENTRAÇÃO FINAL/HABILITAÇÃO À MATRÍCULA/MATRÍCULA . .EVENTOS .R ES P O N S ÁV E I S .DATA LIMITE DE EXECUÇÃO .OBS . 125 Concentração Final na EEAR. C A N D I DAT O S / E EA R 11/01/26 O horário de fechamento dos portões será divulgado na página . . . . . .oficial do Exame. . .126 .Análise documental .C A N D I DAT O S / E EA R .11/01/26 . . .127 .Solicitação de Recurso para a análise da documentação prevista para a habilitação à matrícula no Curso. .C A N D I DAT O S / E EA R .11/01/26 . . .128 .Análise da documentação prevista, objeto do recurso, para a habilitação à matrícula. .E EA R .14/01/26 . . .129 .Matrícula e início do Curso. .E EA R .14/01/26 . . 130 Prazo limite para a convocação dos candidatos excedentes, de acordo com a necessidade da administração, até as 16:00 hs, em substituição àqueles que receberam E EA R 19/01/26 . . .Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes. . . . . 131 Apresentação na EEAR dos candidatos excedentes convocados. C A N D I DAT O S O Candidato deverá se apresentar no quinto dia corrido a Os candidatos que possuírem pendências na documentação . contar da data subsequente à de convocação, no horário estipulado pela prevista para matrícula terão três dias úteis, a contar da data. . 1 E EA R . - O horário e local de Fe c h a m e n t o subsequente à de apresentação na EEAR para as respectivas soluções. . .1 . . .dos portões será divulgado na página oficial do certame . . 132 Remessa à DIRENS, via e-mail, e divulgação da relação nominal de candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem E EA R 11/02/26 . . .como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados. . . . . .133 .Remessa à DIRENS, via e-mail, da relação nominal dos candidatos matriculados no curso, destacando os que se declararam militares no ato da inscrição, quando houver. .E EA R .11/02/26 . . 134 Divulgação via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como E EA R 11/02/26 . . .da relação nominal dos candidatos excedentes convocados. . . . . 135 Remessa ao CENDOC, para publicação no BCA, do item que torna sem efeito parte da Ordem de Matrícula anterior e emite Ordem de Matrícula complementar dos DIRENS 12/02/26 . . .candidatos excedentes, a contar das respectivas datas de apresentação na EEAR. . . . . 136 Remessa à DIRAP, via Ofício, da relação nominal dos candidatos militares que foram convocados para a etapa de Validação Documental e excluídos do Exame, bem como da relação dos DIRENS 12/02/26 . . .candidatos militares excedentes matriculados no Curso. . . . . .137 .Publicação no BCA da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes convocados. .CENDOC .12/02/26 . . .138 .Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da data da matrícula no Curso. .E EA R .14/01/26 a 23/02/26 . . .139 .Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR. .E EA R .20/01/26 a 23/02/26 . . .140 .Remessa, via e-mail, à Imprensa Nacional da relação nominal dos candidatos matriculados. .E EA R .23/02/26 . . .141 .Divulgação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos matriculados. .E EA R .23/02/26 a 25/02/26 . . .142 .Divulgação via Internet da relação nominal dos candidatos matriculados. .E EA R .27/02/26 . . .143 .Remessa do Relatório Final do Exame. .E EA R .02/03/26 . COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 1.207, DE 15 DE ABRIL DE 2025 ASSUNTO: Devolução de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército, situado em Brasília/DF, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, por terem cessados os motivos de sua aplicação e o referido imóvel não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 1. Processo nº 64444.001636/2025-07, originário do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), com aquiescência do Comando Militar do Planalto (CMP) e do Comando (Cmdo) da 11ª Região Militar (11ª RM), propondo a devolução à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal (SPU/DF), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) Geral nº 9701 24150.500-5 e de Utilização nº 9701 24151.500-0, cadastrado no Comando do Exército (Cmdo Ex) como DF 11-0267, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Área Especial nº 14, Setor D - Sul, Taguatinga - Brasília/DF, matrícula nº 149.733, lavrada em 2 de fevereiro de 1996, Livro (Lv) 2 - Registro Geral do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, Brasília/DF, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atenderem às necessidades precípuas da Força Terrestre (F Ter). 2. CONSIDERANDO: a. a manifestação de interesse da SPU/DF na gestão do referido bem imóvel, formalizada no Ofício SEI nº 10721/2025/MGI, de 27 de janeiro de 2025, da SPU/DF, com o intuito de atender às políticas públicas, conforme previsto na legislação patrimonial, dentro da conveniência e oportunidade administrativa, para atingir a devida racionalização e uso dos imóveis da União no processo de destinação; b. que a devolução do bem objeto de interesse da SPU/DF pode ser acatada, posto que não inibe as necessidades precípuas da F Ter e não subsiste interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração; c. que são favoráveis os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do CMP, do DEC e da 11ª RM à devolução proposta; d. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército opina favoravelmente à devolução, uma vez que inexiste óbice jurídico que impeça o deferimento do pleito, conforme Parecer nº 00094/2025/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 24 de fevereiro de 2025, aprovado pelo Despacho nº 00185/2025/CONJUR-EB/CGU/ AG U , de 25 de fevereiro de 2025; e e. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte D ES P AC H O 1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª edição, a devolução à SPU/DF do imóvel identificado no item 1 deste Despacho, por terem cessados os motivos de sua aplicação em serviço público (atividades militares e complementares), de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos da administração pública para aplicação em política pública ou ainda a critério da SPU/DF. 2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento, integração ao processo devolutivo e remessa ao CMP objetivando seu cumprimento. 3) O CMP determine à 11ª RM que integre ao processo de desincorporação do bem ora devolvido este Despacho, o termo de vistoria e devolução e promova a desapropriação no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) com emissão da nota de lançamento, transferindo o imóvel supracitado da gestão do Cmdo 11ª RM (11ª RM-UG 160065) para a gestão da SPU/DF (UG 170021) e o encaminhe à SPU/DF, solicitando que: a) promova a recepção do bem imóvel ora devolvido, cancele o termo de afetação ao Cmdo Ex correspondente e atualize o SPIUnet; e