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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 219

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500219 219 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 179, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Torna público o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério da Igualdade Racial, aprovado pela Resolução CES-MIR nº 1, de 22 de abril de 2025. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, considerando o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Resolução nº 10 da Comissão de Ética Pública, de 29 de setembro de 2008, e na Portaria MIR nº 17, de 18 de janeiro de 2024, com base no que consta dos autos processo 21290.003465/2024- 50, resolve: Art. 1º Tornar público o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério da Igualdade Racial, aprovado na forma do Anexo Único da Resolução CES-MIR nº 1, de 22 de abril de 2025, disponível pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/comite-de- governanca-interna/etica-publica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.235, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Taquari - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taquari - RS, no valor de R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo sei n.º 59053.014054/2024-65. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE000874, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUSBTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 930 - JOAO RUIZ LOURENCO, rio Urucuia, município de Urucuia/MG, irrigação. Nº 931 - WAGMAR JOSE DE OLIVEIRA, rio Pardo, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 932 - FILOGONIA APARECIDA VIANA VALADARES, rio Urucuia, município de Urucuia/MG, irrigação. Nº 933 - MANOEL DOROTEU NETO, rio Urucuia, município de Arinos/MG, irrigação. Nº 934 - BRAZILIAN FORESTRY EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, rio Pardo, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 935 - FARO CAPITAL COMERCIAL AGRICOLA LTDA, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA, irrigação. Nº 936 - RENATA ZANCANER HERNANDES, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 937 - MARIA CACILDA CESTER ARROYO, PCH Machado Mineiro, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 938 - MOYSES ALVINO COVRE, PCH Machado Mineiro, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 939 - WAGNER ANTUNES SPOSITO JUNIOR, rio Pardo, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 940 - LUCIANA DAMATO LEMOS MONGUILOD, rio Pardo, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 941 - VERONICA ANTUNES FROTTA SPOSITO, PCH Machado Mineiro/MG, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 942 - PEDRO JORGE SANTOS SOUSA, PCH Machado Mineiro/MG, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 943 - VICTOR GOMES ARRUDA SPOSITO, rio Pardo, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 944 - MAURO EURIPEDES ROCHA MENDES, PCH Machado Mineiro/MG, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 945 - ROSILDA ROCHA MEIRELES, PCH Machado Mineiro/MG, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 946 - WAGNER ANTUNES SPOSITO JUNIOR, rio Pardo, município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 947 - BRENO PEREIRA FARIAS, rio Pardo, município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 948 - LUIZ AUGUSTO PEREIRA MONGUILOD, PCH Machado Mineiro/MG, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 909 - Alterar a outorga emitida a LUIZ FERREIRA DA LUZ, por meio da Resolução ANA nº 1132, de 25 de setembro de 2015, publicada no DOU em 30 de setembro de 2015, seção 1, página 115, por motivo de descumprimento do prazo. Nº 910 - Revogar a outorga emitida a ARNALDO DECA DOS SANTOS, por meio da Resolução ANA nº 1371, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 911 - Alterar a Resolução ANA nº 1132, de 25 de setembro de 2015, publicada no DOU em 30 de setembro de 2015, seção 1, página 115, emitida a DIVALDO CANDIDO DOS SANTOS, por motivo de descumprimento do prazo. Nº 912 - Revogar a outorga emitida a NELSON FRANCISCO DE JESUS, por meio da Resolução ANA nº 972, de 18 de agosto de 2016, publicada no DOU em 22 de agosto de 2016, seção 1, página 78, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 913 - Revogar a outorga emitida a ZULMIRA DE OLIVEIRA SOUZA SOARES, por meio da Resolução ANA nº 1376, 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 914 - Revogar a outorga emitida a JOSE APARECIDO DECA DOS SANTOS, por meio da Resolução ANA nº 1377, 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 915 - Revogar a outorga emitida a RONALDO DECA DOS SANTOS, por meio da Resolução ANA nº 1378, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 916 - Revogar a outorga emitida a ALCIDES BATISTA FIGUEIREDO, por meio da Resolução ANA nº 1380, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 917 - Revogar a outorga emitida a MARLI CRISPIM DA SILVA SANTOS, por meio da Resolução ANA nº 1382, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 918 - Revogar a outorga emitida a ROBERTO LUIZ ALVES DE CARVALHO, por meio da Resolução ANA nº 1387, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga). Nº 919 - Revogar a outorga emitida a FABIANO FORTUNATO DE SOUZA, por meio Resolução ANA nº 1390, de 16 de novembro de 2016, publicada no DOU em 21 de novembro de 2016, seção 1, página 116, por motivo de descumprimento dos prazos previstos na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem como na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, art. 5º, Inciso II (até seis anos para conclusão da implantação do empreendimento objeto da outorga).