DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500346 346 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 16.814/SIA, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.055719/2022-36, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 71/SBBV/2025 à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., operadora do Aeroporto Atlas Brasil Cantanhede, código OACI: SBBV, código CIAD: RR0001, localizado em Boa Vista (RR). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 08: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 26: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.815/SIA, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.062204/2022-92, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 70/SBCZ/2025 à Concessionária Aeroportos da Amazônia S.A., operadora do Aeroporto Cruzeiro do Sul, código OACI: SBCZ, código CIAD: AC0002, localizado em Cruzeiro do Sul (AC). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do Aeródromo - CRA: 3C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco); e e) Autorizações de Operações Especiais: não há; II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.849/SIA, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.076324/2023-58, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária, Revisão 01, do operador Município de Araxá, responsável pela operação do Aeroporto Romeu Zema (SBAX), em Araxá (MG), código CIAD: MG0008, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.201/SIA, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 77. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.820/SIA, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015954/2025-29, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1126 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.821/SIA, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016007/2025- 55, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1127 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 16.827/SPL, DE 19 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.011701/2025-86, resolve: Art. 1º Revalidar, até 11 de maio de 2028, o credenciamento da clínica TRABT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., CNPJ nº 00.894.195/0001-60, código CLC069, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Santa Clara, nº 105, Centro, Sorocaba/SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º A Clínica TRABT MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.013/SPL, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2022, Seção 1, página 33. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO PAS Nº 54/GREBL/SFC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº 50300.012897/2023-11. Fiscalizado: JOSÉ CAMPOS BATISTA, CNPJ 23.010.330/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012897/2023-11, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 75 (2118426), considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pelo ARQUIVAMENTO do processo sem aplicação de multa, em decorrência do Acórdão 258_2024_ANTAQ (SEI nº 2357825), que afastou a competência regulatória da ANTAQ sobre a prestação de serviços de transporte em percurso de travessia entre Miritituba e Itaituba. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal GM/MPI nº 49, de 23 de abril de 2025, publicada no DOU de 24 de abril de 2025, Seção 1, pág. 222, onde se lê: "PORTARIA GM/MPI Nº 49, DE 23 DE ABRIL DE 2025", leia-se: "Portaria GM - MPI Nº 42, DE 23 DE ABRIL DE 2025" Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR PORTARIA MRE Nº 599, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Relações Exteriores - período 2024/2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos ( G DAC E ) . A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria 349, de 25 de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, e na Portaria nº 458, de 28 de abril de 2023, e considerando as orientações constantes da Nota Técnica n° 393/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30 de setembro de 2011, da Nota Informativa nº 002/2013/CGADE/DEDDI/SEGEP-MP, de 8 de maio de 2013, resolve: Art. 1° Divulgar o resultado das metas globais estabelecidas pela Portaria MRE nº 590, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 57, de 25 de março de 2025, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Parágrafo único. A Avaliação Institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1° de abril de 2024 a 31 de março de 2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA MENEZES