DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500347 347 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2024 a 31/03/2025. . .META GLOBAL .INDICADOR .META .META A LC A N Ç A DA .PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA META . .Prestar atendimento consular e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país .N° de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros .5.500 unidades .8.300 unidades .150,91% . .Garantir a fiscalização dos contratos do Ministério .N° de contratos de compra de bens e de serviços fiscalizados .50 unidades .50 unidades .100,00% . .Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal .Nº de servidores do MRE que passaram por capacitação .500 servidores .768 servidores .153,60% Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.875, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Revoga a Portaria GM/MS nº 6.726, de 20 de março de 2025, que desabilita propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria GM/MS nº 6.726, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de março de 2025, Seção 1, página 81 - 87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA . .Garantir a difusão e a transmissão de informação no país e no exterior .Nº de documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior .170.000 unidades .177.472 unidades .104,40% . .Média aritmética dos percentuais de atingimentos das metas institucionais .127,23% . .Resultado da Avaliação Institucional .80 pontos PORTARIA GM/MS Nº 6.878, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir do ano de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, a partir do ano de 2025, na forma dos Anexos desta Portaria. § 1º As metas, com seus respectivos indicadores, constam no Anexo I desta Portaria. § 2º O caderno de indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o § 1º deste artigo, consta no Anexo II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I 1.Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência. Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência. 2.Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência. Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência. 3.Meta: ³80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação. Indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação. 4.Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ³95% de crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose). Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite - 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral - 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas. 5.Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante. Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro). 6.Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação. Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. 7.Meta: 70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno. 8.Meta: 75% dos óbitos suspeitos encerrados em até 60 dias Indicador: Proporção de óbitos suspeitos de dengue e chikungunya encerrados em até 60 dias após a data de notificação. 9.Meta: ³ 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados. Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. 10.Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados. Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial. 11.Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero. Indicador: Percentual de casos de sífilis congênita em relação ao total de casos de sífilis em gestantes, na população residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado. 12.Meta: Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero. Indicador: Percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico. 13.Meta: Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente. Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado. Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE) " nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena segundo município de notificação. 14.Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida. Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida. ANEXO II . .2025-01 Indicador: Proporção de registros de óbitos inseridos no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência. . .Meta .90% de registros de óbitos inseridos no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência. . .Relevância do Indicador .As informações de mortalidade do SIM são cada vez mais utilizadas para a formulação de políticas públicas, a partir do monitoramento de eventos de importância epidemiológica (por exemplo, mortalidade infantil, fetal, materna e mulheres em idade fértil), nas esferas federal, estadual e municipal. Considerando isso, a oportunidade da notificação é fundamental. . .Método de Cálculo .Numerador: Total de óbitos notificados até 60 dias após o final do mês de ocorrência, por local de residência. Denominador: Total de óbitos esperados (estimados).Fator de multiplicação: 100. . .Fo n t e .Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). . .Dados para avaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de março do ano posterior ao da avaliação. . Informações adicionais A Portaria n.º 116, de 11 de fevereiro de 2009, regulamenta a coleta de dados, o fuxo e a periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA).A melhoria na regularidade de registros nesses sistemas permite que eles possam ser utilizados para análises de situação de saúde e monitoramento de eventos estratégicos, como o número de consultas de pré-natal, percentual de cesáreas desnecessárias, morbidade e mortalidade das doenças e dos . agravos de notifcação compulsória, acompanhamento dos eventos de saúde pública, mortalidade infantil, fetal, materna e de mulheres em idade fértil, nas esferas municipal, estadual e federal de gestão do SUS. - No que diz respeito especificamente à mortalidade, entre o total de óbitos, os registros no SIM dos óbitos fetais, infantis e maternos devem ser priorizados, conforme preconizado na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VI, Seção I, art. 402 e art. 413 - Para número de óbitos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da . . .Portaria GM / MS nº 1.573, de 16 de outubro de 2023, adaptados para o contexto do PQA-VS. Assim, o método será aplicado a todos os municípios, inclusive para os menores de 30.000 habitantes- A Secretaria de Vigilância em Saúde disponibiliza o número de óbitos esperados, por município, no seguinte endereço: http://plataforma.saude.gov.br/ . . .Recomendações para alcance da meta .Realizar busca ativa de Declaração de ÓbitoRealização periódica de auditoria no sistema. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e AmbienteDepartamento de Ações Estratégicas de Epidemioligia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E - m a i l :[email protected] . .2025-02 Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência. . .Meta .90% de registros de nascidos vivos no Sinasc, até 60 dias após o final do mês de ocorrência. . .Relevância do Indicador .- Os dados sobre nascimentos obtidos por meio do Sinasc são cada vez mais utilizados para a formulação de políticas públicas e monitoramento de ações de importância para saúde materna e infantil (como número de consultas de pré-natal, percentual de cesáreas desnecessárias), nas esferas federal, estadual e municipal. A oportunidade da notificação de nascido vivo é de suma importância para a realização dessas análises