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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 348

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500348 348 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Método de Cálculo .Numerador: Total de nascidos vivos notificados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência por local de residência. Denominador: Total de nascidos vivos esperados (estimados).Fator de multiplicação: 100. . .Fo n t e .Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc). . .Dados para avaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de março do ano posterior ao da avaliação. . Informações adicionais A Portaria n.º 116, de 11 de fevereiro de 2009, regulamenta a coleta de dados, o fkluxo e a periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA). A melhoria na regularidade de alimentação desses sistemas permite que eles possam ser utilizados para análises de situação de saúde e monitoramento de . eventos estratégicos, como o número de consultas de pré-natal, percentual de cesáreas desnecessárias, morbidade e mortalidade das doenças e dos agravos de notificação compulsória, acompanhamento dos eventos de saúde pública, mortalidade infantil, fetal, materna e de mulheres em idade fértil, nas esferas municipal, estadual e federal de gestão do SUS. - Quanto ao número de nascidos vivos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da Portaria GM / MS nº 1.573, de 16 de outubro de 2023, adaptados para o contexto do PQA-VS. Assim, o método será . . .aplicado a todos os municípios, inclusive para os menores de 30.000 habitantes.- A Secretaria de Vigilância em Saúde disponibiliza o número de nascidos vivos esperados, por município, no seguinte endereço: http://plataforma.saude.gov.br. . .Recomendações para alcance da meta .Realizar busca ativa de Declaração de Nascido Vivo Realização periódica de auditoria no sistema. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemioligia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E - m a i l :[email protected] . .2025-03 indicador: Proporção de salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, habilitados com serviço de imunização 174, informando mensalmente dados de vacinação. . .Meta .³80% das salas de vacinas ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES habilitados com serviço de imunização 174, informando mensalmente dados de Vacinação. . .Relevância do Indicador .Estimular a pratica de vigilância das coberturas vacinais, (oportunidade/regularidade);Permitir monitorar a quantidade de salas de vacinas ativas cadastradas com o serviço de imunização 174 no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados sobre vacinação. . .Método de Cálculo .Passo 1 Calcular para cada mês do ano, a proporção de salas de vacinas, habilitados com serviço de imunização 174, ativas com informação de dados de vacinação: Numerador: Total de salas de vacinação [com cadastro 174 (serviço de imunização)] ativas cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES informando mensalmente dados de vacinação.Denominador: Total de salas de vacinas ativas na RNDS, cadastradas no CNES, com o código serviço de imunização (174) Fator de multiplicação: 100. Passo 2¸Calcular a proporção média no período de 12 meses. . .Fo n t e .Base Nacional de Imunizações da Rede Nacional de Dados em Saúde -RNDS e Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES . .Dados para avaliação .Periodicidade de alimentação dos dados: mensalmente Periodicidade de monitoramento: trimestralmente Periodicidade para avaliação: anual . Informações adicionais Todos os serviços de vacinação devem estar cadastrados conforme Portaria SAS/MS nº 1.883 de 4 de novembro de 2018, "Definir o cadastramento dos estabelecimentos de saúde enquadrados como Central de Abastecimento e de estabelecimentos que realizam Serviço de Imunização no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui no Módulo Básico do CNES o campo Abrangência de At u a ç ã o , . . .com intuito de enquadrar o estabelecimento de saúde em sua respectiva instância de atuação". Considera-se os estabelecimentos de saúde públicos, cadastrados no CNES, habilitados com o serviço de imunização (cód. 174), e enviando dados para a Rede Nacional de Dadoos em Saúde (RNDS). . .Recomendações para alcance da meta .Identificar serviços de vacinação (CNES - Serviço de Imunização 174) não cadastrados supracitada e realizar o cadastramento conforme regulamenta a Portaria SAS/MS nº 1.883 de 2018, supracitada.Monitorar mensal o envio mensal dos dados de vacinação por estabelecimentos de saúdeIdentificar, se existir, serviços de imunização (cód.174) que não estão informando e prover meios para regularizar o envio dos dados mensalmente. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E-mail:[email protected] . .2025-04 Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente - 3ª dose, Poliomielite 3ª dose, pneumocócica 10 valente - 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral 1ª dose) - com coberturas vacinais preconizadas. . .Meta .100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de ³95% de crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).Método de cálculo da cobertura vacinal: Numerador: N.º de últimas doses do esquema vacinal, aplicadas em crianças com idade menor ou igual a 1 ano, em determinado local e período. Denominador: N.º de nascidos vivos disponibilizados no Sinasc para o respectivo local e período. Fator de multiplicação: 100. . .Relevância do Indicador .Estimular a vigilância das coberturas vacinais, e realizando ações que proporcionem o alcance das metas, com objetivo de manter altas e homogêneas coberturas e manter a população protegida contra doenças preveniveis por estas vacinas. . Método de Cálculo Numerador: Total das de vacinas selecionadas que alcançaram a cobertura vacinal preconizada pelo Programa Nacional de Imunizações.Denominador: Total vacinas selecionadas com cobertura vacinal ³ 95% em crianças menores de 1 ano de idade - Pentavalente . (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) - e para crianças de 1 ano de idade - Tríplice viral (1ª dose).Fator de multiplicação: 100.Especificar como é calculado o numerador e denominadorIdentifique o total de vacinas que atingiram a cobertura vacinal preconizada (Numerador). Nesse sentido ficará para 1 vacina (25%), 2 vacinas (50%), 3 vacinas (75%) e 4 vacinas (100%) em cada . . .município.Determine o total de vacinas selecionadas com cobertura ³ 95% (Denominador), nesse indicador se utiliza as 4 vacinas preconizadas. No denominador será considerado o quantitativo de 4 vacinas, conforme preconizado no indicadorCalcule a cobertura vacinal utilizando a fórmula mencionada.Expresse o resultado em porcentagem (%) aplicando o fator de multiplicação. . .Fo n t e .Base Nacional de Imunizações da Rede Nacional de Dados em Saúde(RNDS) e Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC). . .Dados para avaliação .Periodicidade de alimentação dos dados: mensalmente Periodicidade de monitoramento: trimestralmente Periodicidade para avaliação: anual . .Informações adicionais .A idade adequada para aplicação de cada vacina selecionada obedecerá ao Calendário Nacional de Vacinação atualizado e publicado pelo Ministério da Saúde nos termos da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976.Para a análise do indicador faz-se necessário e fundamental que seja realizada a adequada integração das bases de dados sobre vacinação oriundas dos diferentes sistemas de coleta de dados garantindo a integridade dos de vacinados e com isto permitindo a avaliação da real cobertura vacinal, no contexto das três esferas do Sistema Único de Saúde. . .Recomendações para alcance da meta .Garantir sustentabilidade de doses de vacinas nas salas de vacinação. Monitorar a meta mensal (população alvo) a vacinar mês a mêsMonitorar dados mensais de vacinação nas salas de vacina e município. Resgatar não vacinados em meses anteriores, e se necessário, por meio de busca ativa de não vacinados. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DAEVS/SVSA/MS.E-mail:[email protected] . .2025-05 Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro). . .Meta .75% do número mínimo de análises previsto na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano realizadas para o residual de agente desinfetante. . .Relevância do Indicador .Permite avaliar a implementação do monitoramento do teor de residual desinfetante na água utilizada para consumo humano realizado pelas Secretaria de Saúde, o que possibilita avaliar o atendimento do teor mínimo exigido para evitar a recontaminação da água tratada. . .Método de Cálculo .Numerador: Número de amostras de água analisadas para o parâmetro residual de agente desinfetante - RAD (parâmetros: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).Denominador: Número mínimo de amostras analisadas para os parâmetros RAD conforme previsto na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.Fator de multiplicação: 100. . .Fo n t e .Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). . .Dados paraavaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação. . Informações adicionais - A verificação do quantitativo de amostras analisadas para RAD permite avaliar se o monitoramento dos parâmetros está sendo realizado conforme preconizado na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.- A aplicação de agente desinfetante para inativação de organismos patogênicos é uma exigência da norma de potabilidade brasileira, que prevê, ainda, a necessidade de manutenção de teor mínimo de residual de desinfetante em toda a extensão da rede de distribuição para prevenir uma possível recontaminação.- Os produtos químicos derivados de cloro são os mais empregados, em virtude do poder de manutenção de um residual desinfetante na água do sistema de distribuição. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 . de setembro de 2017, Anexo XX, em seu Art. 32, determina a manutenção de teor mínimo de cloro residual livre, cloro residual combinado ou de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatórios e rede) e nos pontos de consumo.- Em função da fácil degradação das formas de cloro na água, a análise do residual do agente desinfetante deve ser realizada em campo, logo após a coleta, de forma a garantir um resultado mais fidedigno.- Quando verificado o não atendimento aos valores de referências preconizados na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, na sua integralidade, medidas corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo abastecimento de água, para garantir o cumprimento dos valores de referências estabelecidos na portaria.- O número de análises obrigatórias para os parâmetros que medem os residuais de agentes desinfetantes está previsto na Diretriz Nacional do Plano de . . .Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, disponível no site da SVSA, no seguinte endereço: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretriz_nacional_plano_amo stragem_agua.pdf- Os dados relacionados ao percentual de cumprimento da Diretriz doVigiagua podem ser acessados por meio do p a i n e l h t t p s : / / i n f o m s . s a u d e . g o v . b r / e x t e n s i o n s / S E I D I G I _ D E M A S _ S I S AG UA_DIRETRIZES/SEIDIGI_DEMAS_SISAGUA_DIRETRIZES.htmlOutras informações sobre a qualidade da água se encontram públicos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, no seguinte endereço: https://dados.gov.br/dados/busca?termo=sisagua e nos paneis públicos disponibilizados no seguinte endereço: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/se/demas/situacao-de-saude/vigiagua: