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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 349

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500349 349 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Recomendações para alcance da meta .- Fortalecer as ações de vigilância da qualidade da água no município- Aumentar recursos materiais (equipamentos e insumos) para as análises de residual de cloro nos municípios- Capacitar o corpo técnico para realizar as análises de qualidade da água para consumo humano- Fortalecer a necessidade de inserção dos resultados no Sisagua . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e AmbienteDepartamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DAEVS/SVSA/MS.E- mail:[email protected] . .2025-06 Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação. . .Meta .80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação. . .Relevância do Indicador .- Este indicador representa a capacidade de detecção de eventos de saúde pública e qualifica a informação, sendo relevante, pois envolve as doenças e agravos que são de notificação compulsória imediata nacional, cujas medidas de prevenção e controle estão previstas.- Permite avaliar e monitorar a capacidade de resolução dasinvestigações de casos registrados e a atualização do Sinan. . Método de Cálculo Numerador: Total de registros de DNCI, por município de residência, encerrados em até 60 dias a partir da data de notificação.Denominador: Total de registros de DNCI, por município de residência, notificados no período da avaliação.Fator de multiplicação: 100. Passo a passo para o método de cálculo:No nível federal a base utilizada é Notificação Individual (NINDIN.dbf), enquanto que os níveis estaduais e municipais deverão utilizar a base de dados do Sinan Net denominada Notificação Individual (NINDINET.dbf) e as base de dados do Sinan Online (DENGON.dbf e CHIKON.dbf).Deverão ser selecionados os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) A00.9, A95.9, A92.3, J11, A96.9, B54, A20.9, . B09, A80.9 e A82.9, obtidos por meio da variável 'ID_AGRAVO' na base NINDINET.dbf.Vale ressaltar que Dengue (A90), Doença Aguda pelo vírus Zika (A92.8), Febre de Chikungunya (A92.0), serão considerados DNCI apenas casos que evoluíram para óbito.No arquivo DENGON.dbf do Sinan Online, para selecionar os registros de óbitos de dengue (A90), obter por meio da variável 'EVOLUCAO' pela categoria óbito pelo agravo (categoria 2).No arquivo CHIKON.dbf, para selecionar os registros de óbitos de febre de chikungunya (A92.0) em investigação, obter por meio da variável 'EVOLUCAO' pela categoria óbito em investigação (categoria 4).No arquivo NINDINET.dbf, para selecionar os registros de óbitos de vírus Zika (A92.8) em investigação, selecionar primeiro o agravo por meio da variável 'ID_AGRAVO', em seguida obter os óbitos suspeitos por meio da . variável 'EVOLUCAO' pela categoria óbito em investigação (categoria 4). Para obter o Numerador, deverá realizar a verificação da oportunidade de encerramento das DNCI, por município de residência (ID_MN_RESI), a partir da diferença do número de dias existentes entre a data de encerramento e a data de notificação, obtidos por meio das variáveis 'DT_ENCERRA' e 'DT_NOTIFIC'.Contabilizar o número de registros com data de encerramento menor ou igual a 60 dias.Oportuno: DT_ENCERRA - DT_NOTIFIC = < 60 dias. Para obter o Denominador, considerar todos os registros de DNCI, por município de residência (ID_MN_RESI), notificados no período da avaliação.Finalizando com o fator multiplicação (x100) para se obter o percentual. Total de registros de DNCI, por município de residência, encerrados dentro de 60 dias a partir da data de notificação; . . .___________x100Total de registros de DNCI, por município de residência, notificados no período da avaliação. *Cólera, Dengue (óbito), Doença Aguda pelo vírus Zika (óbitos suspeitos), Febre de Chikungunya (óbitos suspeitos), Febre amarela, Febre do Nilo ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública, Influenza humana produzida por novo subtipo viral, Febre Hemorrágica por Arenavirus não especificada, Malária na região extra-Amazônica, Peste, Rubéola, Sarampo, Síndrome de paralisia flácida aguda, Poliomielite e Raiva Humana. . .Fo n t e .Sistema de Informação de Agravos de Notificação (versões Net e Online). . .Dados paraavaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação. . Informações adicionais - Para este indicador, foram definidas, em virtude de sua magnitude e relevância, os seguintes eventos e doenças de notificação imediata nacional, listados na Portaria GM/MS nº 5.201 de 15 de agosto de 2024, Anexo:Cólera, Dengue (óbito), Doença Aguda pelo vírus Zika (óbitos suspeitos), Febre de Chikungunya (óbitos suspeitos), Febre amarela, Febre do Nilo ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública, Influenza humana produzida por novo subtipo viral, Febre Hemorrágica por Arenavirus não especificada, Influenza Humana produzida por novo subtipo viral, Malária na região extra Amazônica, Peste, Poliomielite, Rubéola, Sarampo, Síndrome de paralisia flácida aguda e Raiva . Humana. É importante ressaltar que a Antraz pneumônico, Botulismo, Doença Marburg, Doença pelo vírus Ebola, Febre de Lassa, Febre maculosa, Febre Purpúrica Brasileira, Hantavirose, Tularemia e Varíola estão listadas na referida portaria, mas não terão seus dados processados na tabulação desse indicador, pois os encerramentos dos casos estão atrelados a necessidades laboratoriais específicas. Assim como, Síndrome de Rubéola Congênita, Covid-19, Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19, Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19, Síndrome Respiratória Aguda Grave por Coronavírus e Síndrome Gripal suspeita de covid- . . 19 citados na portaria, mas não terão seus dados processados na tabulação desse indicador, pelos motivos a seguir citados. No primeiro caso, o tempo de encerramento é de 180 dias, porque, para a confirmação ou descarte do caso suspeito pelo critério laboratorial, é necessário coletar a primeira amostra de espécimes clínicos para identificação viral no nascimento da criança e, depois, asegunda amostra, aos 6 meses de vida, com o objetivo de avaliar a excreção viral dessa criança. As demais doenças, são notificadas em outros sistemas. . . .No caso de epidemias de Dengue, Zika e Chinkungunya, a prioridade é investigar os óbitos, que são de notificação imediata.- As DNCI devem ser notificadas em 24 horas e registradas no Sinan no prazo de até 7 dias.- Recomenda-se que os municípios alimentem semanalmente a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes, e que utilizem seus dados locais, de forma a dar melhor visibilidade à dinâmica de seu quadro epidemiológico, em tempo oportuno, propiciando, quando necessária, a implementação de medidas de intervenção adequadas. Também devem manter o sistema Sinan atualizado de acordo com a investigação realizada pela equipe de vigilância.Município que não possuir registro no Sinan de, pelo menos, uma das doenças de notificação imediata citadas, no ano de análise, não pontua para o PQA-VS. . .Recomendaçõespara alcance da meta .Realizar detecção oportuna dos casos;Realizar abastecimento oportuno e manter controle dos insumos laboratoriais. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E - m a i l :[email protected] . .2025-07 Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno. . .Meta .70% dos casos sintomáticos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados). . .Relevância do Indicador .- Permite avaliar a oportunidade do tratamento antimalárico, o que contribui para a redução da transmissão, morbidade e mortalidade pela doença.- Orienta os municípios na análise e readequação da rede diagnóstica, de modo a melhorar o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamentode malária. . Método de Cálculo Numerador: Número total de casos sintomáticos autóctones de malária, notificados em determinado município, com tratamento iniciado em até 48 horas, após o início dos primeiros sintomas, somado ao número total de casos sintomáticos importados de malária, notificados em determinado município, com tratamento iniciado em até 96 horas, após o início dos primeiros sintomas, excluídas as Lâminas de Verificação de Cura (LVC), no período considerado.Denominador: Número total de casos de malária sintomáticos por local de notificação, excluídas as Lâminas de Verificação de Cura (LVC), no período considerado.Fator de multiplicação: 100.Proporção de tratamentos oportunos:Sintomáticos . autóctones (£ 48h) + Sintomáticos importados (£ 96h) sem LVC x 100Total sintomáticos sem LVCI - Para os casos sintomáticos notificados na região amazônica: Para processamento dos dados no Sivep-Malária, utilizar os dados disponíveis na base NOTIPOXX.csv, sendo XX igual ao ano da base de dados com 2 dígitos (Ex: NOTIPO22.csv):A - Para o Numerador:Sintomáticos autóctones (£ 48h): Contabilizar o número de registros, agrupados por município de notificação (MUN_NOT), sendo o município de infecção (MUN_INFE) o mesmo município avaliado (MUN_NOT), ID_LVC = 2 (não é LVC) e SINTOMAS = 1 (com sintomas). Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DT_TRATA menos DT_SINTO). Em seguida, somar o número de registros com intervalo de . tratamento menor ou igual a 2 dias (£ 48 horas).Sintomáticos importados (£ 96h): Contabilizar o número de registros, agrupados por município de notificação (MUN_NOT), sendo o município de infecção (MUN_INFE) diferente do município avaliado(MUN_NOT), sendo ID_LVC = 2 (não é LVC) e SINTOMAS = 1 (com sintoma). Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DT_TRATA menos DT_SINTO). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 4 dias (£ 96 horas) em relação ao total de registros selecionados.Para obter o numerador, deve-se somar autóctones (£ 48h) e importados (£ 96h).B - Para o Denominador:Número total de registros (todos casos de malária sintomáticos do município avaliado (MUN_NOT), sendo ID_LVC = 2 (não é LVC) e SINTOMAS = 1 (com sintomas).II - Para os casos sintomáticos notificados na região extra- amazônica:Para processamento dos dados no . Sinan, utilizar os dados disponíveis na base MALANXX.dbf, sendo XX igual ao ano da base de dados com 2 dígitos (Ex: MALAN22.dbf):A - Para o Numerador:Sintomáticos autóctones (£ 48h): Contabilizar o número de registros positivos, agrupados por município de notificação (ID_MUNICIP), sendo o município de infecção (COMUNINF) o mesmo município avaliado (ID_MUNICIP), AT_LAMINA G3 (GLVC) e AT_SINTOMA = 1 (comsintomas). Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DTRATA menos DT_SIN_PRI). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 2 dias (£ 48 horas).Sintomáticos importados (£ 96h): Contabilizar o número de registros, agrupados por município de notificação (ID_MUNICIP), sendo o município de infecção (COMUNINF) diferente do município avaliado (ID_MUNICIP), AT_LAMINA G3 (GLVC) e AT_SINTOMA = 1 (com sintomas). . . .Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DTRATA menos DT_SIN_PRI). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 4 dias (£ 96 horas) em relação ao total de registros selecionados.Para obter o numerador, deve-se somar valores autóctones (£ 48h) e importados (£ 96h).B - Para o Denominador:Número total de registros (todos casos de malária sintomáticos do município avaliado), (ID_MUNICIP), sendo AT_LAMINA G3 (GLVC) e AT_SINTOMA = 1 (com sintoma). . .Fo n t e .Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep- Malária), para região amazônica (estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso.Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), para os demais Estados (exceto Espírito Santo) e o Distrito Federal. . .Dados paraavaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de maio do ano posterior ao da avaliação.