DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500353 353 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .(CNAE 1.0), adaptada pelo DATASUS, que conta com 17 seções, 59 divisões, 223 grupos, 581 classes e 1.183 subclasses, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26/12/1994.A versão atual disponibilizada pelo Sinan corresponde a tabela oficial de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2002, com base legal nas Portarias nº 3.654, de 24.11.1977, nº 1.334, de 21.12.1994 e nº 397 CBO 2002. A Portaria GM/MS nº 458, de 20 de março de 2020, dispõe sobre a inclusão e o preenchimento obrigatório do campo "ocupação" e "atividade econômica", a partir da Classificação Brasileira de Ocupações e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente, nos sistemas de informação do SUS. . .Recomendações para alcance da meta .Nas capacitações para os técnicos de todas as vigilâncias, enfatizar a importância de realizar uma investigação detalhada dos casos, de forma a coletar características ocupacionais, e incentivar o preenchimento do campo de modo a reduzir a falta de informações (em branco) e qualificar o preenchimento do campo Atividade Econômica (CNAE) e do campo Ocupação (CBO) por meio da utilização das classificações oficiais. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DAEVS/SVSA/MS.E- mail:[email protected] . .2025-14 Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida. . .Meta .95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida. . Relevância do Indicador A violência é considerada uma questão de saúde pública mundial, o que torna necessária a ampliação de estratégias que interfiram nesse quadro. No Brasil, esse agravo representa a terceira causa de morte entre crianças de 0 a 9 anos de idade, passando a ocupar a primeira posição na população de 10 a 49 anos, decrescendo para a sexta posição entre os idosos (60 ou mais anos de idade). As pessoas em situação de violência, comumente, adquirem sequelas, permanentes ou não, que podem levar à incapacidade para o trabalho ou para outras atividades rotineiras, ao absenteísmo, a custos com o pagamento de pensões e de tratamentos de saúde, configurando um importante problema de saúde pública. Nesse . contexto, o Ministério da Saúde implementou o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA/Sinan), como forma de sistematizar as informações sobre os casos de violências e permitir o cuidado intersetorial às vítimas. Dados gerados por esse sistema são demandados por vários setores do Ministério da Saúde e também por outros ministérios, bem como organizações não governamentais e imprensa. Desse modo, a qualidade dos dados é primordial para garantir uma análise de situação fidedigna, bem como auxiliar na criação de políticas equitativas e estratégias prioritárias para o enfrentamento desse problema de saúde.As características étnico-raciais de uma população constituem-se de variáveis de importância social e epidemiológica no estudo das análises de situação de saúde e, em especial, das desigualdades em saúde. . Conhecê-las assume importância estratégica para a promoção da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), na qualidade dos serviços de saúde, na elaboração de políticas públicas e na identificação das doenças e agravos predominantes nos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira. Além disso, a informação "cor ou raça/etnia" possibilita ao SUS cumprir um de seus princípios fundamentais, a Equidade, ou seja, o compromisso de oferecer a todos os cidadãos e cidadãs um tratamento igualitário e, ao mesmo tempo, atender às necessidades que cada situação apresenta.- É um dado que pode orientar as intervenções nas populações específicas e o aprimoramento do campo raça/cor nos sistemas deinformação de saúde, que é de responsabilidade dos trabalhadores e gestores dos serviços de saúde públicos e privados.- É . fundamental o conhecimento sobre o manejo e a vigilância das violências, bem como a apropriação dos dados epidemiológicos pelos profissionais de saúde. Quer esses dados permaneçam na esfera da saúde ou sejam compartilhados com parceiros da rede de atenção integral às pessoas em situação de violência, eles devem ser utilizados como instrumento capaz de indicar as ações necessárias para garantir a adequação da vigilância, da prevenção e da atenção dispensadas à saúde da população, respeitando-se as especificidades e fortalecendo a promoção da Cultura da Paz.Sendo assim, é de suma importância melhorar a qualidade do preenchimento dos campos da ficha de notificação individual, a fim de . . .garantir a completitude dos dados, e em especial do campo raça/cor, que permite melhor caracterização da pessoa que sofreu violência. . .Método de Cálculo .Numerador: Total de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida (categorias Branca, Preta, Amarela, Parda ou Indígena), por município de notificação.Denominador: Total de casos notificados por município de notificação.Fator de multiplicação: 100. . .Fo n t e .Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). . .Dados paraavaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliaçãofinal: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação. . .Informações adicionais .- A alimentação no VIVA/Sinan dos registros de notificações de violência interpessoal e autoprovocada deve ser feita de forma regular e constante durante todo o ano.- O objetivo desse indicador é melhorar a informação das notificações de violências em sua totalidade, através do incentivo ao melhor preenchimento do campo raça/cor e das demais variáveis.- Será considerada não válida a informação de raça/cor quando o campo estiver em branco ou com a opção "Ignorado".- Município que não possuir registro de notificação de violência interpessoal e autoprovocada em seu território, no VIVA/Sinan, não pontua para o PQA-VS. . .Recomendações para o alcance da meta .- Realização de capacitações periódicas com profissionais dos serviços de saúde sobre o preenchimento da notificação de violência interpessoal/autoprovocada, e possibilidades de preenchimento do campo raça/cor (autodeclaração, obtenção do dado de autodeclaração em outros registros etc.)- Sensibilização das equipes de atenção primária para o tema das violências e capacitação para a identificação de casos de violência, visando ampliar a cobertura da notificação de violência interpessoal/autoprovocada na atenção primária em saúde e o preenchimento correto da ficha. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E - m a i l :[email protected] PORTARIA GM/MS Nº 6.879, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná e mantém os recursos incorporados ao Teto MAC e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.287, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.112, de 14 de agosto de 2023, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Paraná, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação nº 164/2024, de 28 de maio de 2024, que aprova o remanejamento do recurso financeiro de custeio de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, código 82.12 - Porta de Entrada Geral, aprovado pela Portaria GM/MS Nº 1.112/2023 na Associação de Proteção à Maternidade e a Infância - CNES 2568373 para o Hospital de Caridade Nossa Senhora Aparecida - CNES 2568349 - no município de União da Vitória/PR; e Considerando o Parecer Técnico nº 1.145/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.057525/2018-85, resolve: Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, aprovada pela Resolução CIB/PR nº 164/2024, de 28 de maio de 2024. Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral da Associação de Proteção à Maternidade e a Infância para o Hospital Regional de Caridade Nossa Senhora Aparecida, integrante da RUE, em hospital sob gestão do Estado do Paraná, sem impacto financeiro no Teto MAC do Estado. Art. 2º Ficam validadas a exclusão e inclusão que alteram o Hospital que receberá o incentivo de custeio diferenciado da Porta de Entrada Hospitalar da RUE, da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme detalhado nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do Estado do Paraná, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), referente a Porta de Entrada Hospitalar Geral, da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I EXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE ENTRADA ( E X C LU Í DA ) .TOTAL DE PORTA DE ENTRADA . .412820 .PR .UNIÃO DA VITÓRIA .2568373 .ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA .ES T A D U A L .82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL .1 .0 ANEXO II INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR E RECURSO A SER MANTIDO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE ENTRADA NOVA (INCLUÍDA) .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . .412820 .PR .UNIÃO DA VITÓRIA .2668349 .HOSPITAL REGIONAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA .ES T A D U A L .82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA GERAL .1 .1.200.000,00