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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 352

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500352 352 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2025-12 Indicador: Percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico . .Meta .Redução de um ponto percentual do valor do ano base ou a manutenção de percentual zero. . .Relevância do Indicador .Analisar variações populacionais, geográficas e temporais na distribuição dos casos de aids, como parte do conjunto de ações de vigilância epidemiológica da doença. Subsidiar processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas e ações de saúde direcionadas à assistência, diagnóstico e tratamento dos casos de aids avançada O indicador mede o percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico. Essa razão também mostra a capacidade de detecção de casos com diagnóstico precoce. . .Método de Cálculo .IM = (A/B) X 100A = Número de casos de aids com LT -CD4 menor que 200cels/mm3 no SISCEL em determinado ano, segundo município de residênciaB = Número total de casos de aids registrados no SISCEL, em determinado ano, segundo município de residência . .Fo n t e .Sistema de Controle de Exames laboratoriais (SISCEL) . .Dados para avaliação .Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 1º de dezembro do ano posterior ao da avaliação. . .Informações adicionais .Enquanto a contagem de LT-CD4+ permanece acima de 350 cels/mm³, os episódios infecciosos mais frequentes são geralmente bacterianos, como as infecções respiratórias ou mesmo TB. Com a progressão da infecção, começam a ser observadas apresentações atípicas das infecções, resposta tardia à antibioticoterapia e/ou reativação de infecções antigas O município que não possuir casos no ano base deverá manter o número do ano anterior no ano subsequente. . .Recomendações para alcance da meta .Fortalecer a estratégia de prevenção combinada ao HIV: Ampliar o acesso aos preservativos feminino e masculino associados a géis lubrificantes, ao tratamento antirretroviral para todas as pessoas, à profilaxia pós-exposição (PEP), à profilaxia pré-exposição (PrEP), a testagem regular para HIV, diagnóstico e tratamento das pessoas com infecções sexualmente transmissíveis (IST), a prevenção da transmissão vertical e a imunização para hepatite B e HPV. Ampliar estratégias de informação, comunicação e educação, a fim de possibilitar a percepção ou auto avaliação do risco de exposição ao HIV, de forma a colaborar efetivamente para a redução desse risco, mediante incentivos a mudanças de comportamento individual ou comunitário. Manter ações de enfrentamento ao estigma e discriminação que resultem nas garantias de direitos e diminuição das desigualdades socioeconômicas. Instituir comitês de mortalidade, permitindo mapear os problemas e propor soluções a partir de um protocolo de investigação pré-estabelecido. . .Setor responsável pela coordenação do PQA-VS .Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente - DA E V S / S V S A / M S . E - m a i l :[email protected] . .2025-13 Indicador: Proporção de preenchimento dos campos "Ocupação" e "Atividade Econômica (CNAE)" nas notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho segundo município de notificação. . .Meta .Alcançar 90% das notificações de acidente de trabalho, acidente de trabalho com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho com o campo "Ocupação" e "Atividade Econômica" preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), respectivamente. Para 2025: ³ 90% de preenchimento qualificado . Relevância do Indicador Ø A utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO1) e da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) contribui para a compreensão dos determinantes e condicionantes do processo saúde-doença relacionado ao trabalho. Ø Auxilia na compreensão do risco ocupacional ao qual o trabalhador está exposto e os danos potenciais de acordo com a ocupação, os ramos e setores de atividade. Ø Aponta a existência de uma possível relação entre o agravo e a ocupação, bem como a relação do agravo com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ø Possibilita o conhecimento da distribuição da frequência de ocorrência de agravos relacionados ao trabalho e as maiores incidências destes eventos, segundo atividade econômica e ocupação .Ø Contribui para a elaboração do perfil de . morbimortalidade da população relacionado às ocupações e atividades econômicas exercidas pelo trabalhador. Ø Possibilita a melhoria da qualidade da informação sobre as ocupações e as atividades econômicas para direcionar as ações de vigilância epidemiológica e dos ambientes e processos do trabalho, e subsidiar políticas de promoção, prevenção e atenção integral à saúde do trabalhador.A CNAE foi criada, com propósito de uniformizar a classificação de atividades econômicas. É a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelos órgãos gestores de cadastros e registros da Administração Pública do Brasil. A CNAE é organizada em cinco níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos, classes e subclasses. A CBO é um documento . . .normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa (por meio de codificação numérica) e uma classificação descritiva (com descrição dos conteúdos das ocupações). A CBO é organizada em uma estrutura hierarquizada em Grande grupo, Subgrupo principal, Subgrupo, Grupos de base ou Família ocupacional e ocupação, esta última compreendendo 6 dígitos. . Método de Cálculo 1º passo - Calcular a proporção de preenchimento do campo "Ocupação": Numerador: Número de notificações dos agravos com o campo "Ocupação" preenchido de acordo com os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente, na versão disponibilizada pelo Sinan, em determinado ano e município de notificação do caso. Denominador: Número total de casos de agravos notificados, em determinado ano e município de notificação.Relação dos agravos considerados para o indicador: Acidente de trabalho com exposição a material biológico (ATMBIO); Acidente de trabalho (AT);Intoxicação exógena relacionada ao trabalho (IERT).2º passo - Calcular a proporção de preenchimento do campo "Atividade Econômica" Numerador: Número de notificações dos agravos com o campo "Atividade . . .Econômica" preenchido de acordo com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente, na versão disponibilizada pelo Sinan, em determinado ano e município de notificação do caso. Denominador: Número total de casos de agravos notificados, em determinado ano e município de notificação. Relação dos agravos considerados para o indicador: Acidente de trabalho com exposição a material biológico (ATMBIO); Acidente de trabalho (AT); Intoxicação exógena relacionada ao trabalho (IERT).3º passo - Calcular o indicador composto Realizar o cálculo da média dos resultados das proporções do preenchimento do campo "ocupação" e "atividade econômica" Fórmula do cálculo: Média dos resultados das proporções de preenchimento dos campos "ocupação" e "atividade econômica" obtidas para os agravos: . . .Numerador: Proporção de preenchimento do campo "Ocupação" + Proporção de preenchimento do campo "Atividade econômica" Denominador: 2A partir do resultado obtido, deve-se transformar a média das proporções em percentual utilizando o fato multiplicador 100, conforme apresentado na fórmula abaixo: Proporção do campo "ocupação" + Proporção do campo "atividade econômica"X 1002 . .Fo n t e .Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). . .Dados paraavaliação .Data para processamento dos dados das bases nacionais para avaliaçãofinal: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação. . Informações adicionais Ocupação (CBO): Este campo coleta dados sobre a função laboral exercida pelo trabalhador. Isso é crucial para entender a dinâmica de ocorrência de agravos e os danos à saúde que determinadas ocupações podem causar. Atividade econômica (CNAE): Este campo se refere ao tipo de atividade econômica em que o trabalhador está inserido enquanto exerce sua ocupação. Identificar o setor de atividade econômica ajuda a compreender os riscos a que o trabalhador está exposto em seu processo e ambiente de trabalho .Portanto, o preenchimento de um campo não substitui o outro, pelo contrário, eles se complementam e são indispensáveis para a vigilância em saúde do trabalhador, pois não basta saber a ocupação do trabalhador, é também necessário identificar em qual setor de atividade ele está inserido. Uma vez que o . trabalhador que tenha a ocupação "auxiliar administrativo (CBO 4110-05)", por exemplo, pode estar inserido em diferentes setores de atividade econômica, tais como atividades administrativas em estabelecimento de fabricação de fibras artificiais e sintéticas (CNAE 2040-1), ou atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária (CNAE 6920-6). Desse modo, exposto a diversos fatores de riscos à saúde que se relacionam à sua ocupação e ao ramo de atividade econômica em que está inserido. A ocupação e a atividade econômica do trabalhador devem ser preenchidas de maneira detalhada. Por exemplo, no momento do preenchimento do campo "ocupação", não basta informar a ocupação apenas como "professor", é necessário esclarecer que se trata de um "professor de matemática do ensino . fundamental" que corresponde ao código "CBO 231340". Do mesmo modo, a atividade econômica deverá ser preenchida de maneira detalhada, seguindo o exemplo citado, não se deve descrever a atividade apenas como "educação", mas detalhá-la, nesse caso registrar como "ensino fundamental" que corresponde ao código CNAE "85139".Todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo no mercado de trabalho, devem ter o campo "ocupação" (CBO) e "atividade econômica" (CNAE) registrados adequadamente. No caso do campo da CNAE, quando o trabalhador não é empregado registrado, informa-se o setor da própria atividade exercida pelo trabalhador. Deve-se evitar o registro de outros modos de ocupação que não são classificadas pelo CBO 2002, por exemplo, estudante (código 999991), dona de casa (código 999992), aposentado/pensionista (código 999993), desemprego crônico ou cuja ocupação habitual não foi possível obter (código 999994) e presidiário (999995). . Dona de casa e estudante podem ser informações válidas, porém as outras condições se referem ao campo "Situação no Mercado de Trabalho", pois trata-se da condição do trabalhador no mercado de trabalho e não de ocupações. Ou seja, no caso de trabalhador aposentado/pensionista que continua trabalhando, deve- se registrar no campo "ocupação" a ocupação habitual segundo a CBO, e no campo "Situação no Mercado de Trabalho" da Ficha de Notificação deve-se registrar a categoria "6-Aposentado". Quando se tratar de agravos em estudantes de ensino técnico e graduação, recomenda-se que no campo "ocupação", o código do CBO a ser preenchido se refira à profissão em treinamento e no campo "atividade econômica", o código da CNAE a ser preenchido se refira a atividade exercida pelo estudante. E no campo de "informações complementares e observações" registra-se que se trata de "estudante". Considera-se para o cálculo do indicador os casos de intoxicação exógena que estiver marcado como "Sim" o campo 56 - "A exposição/contaminação foi decorrente do trabalho/ocupação?" da Ficha de Investigação de Intoxicação . Exógena. - Município que não possuir registro de notificação de agravos relacionados ao trabalho em seu território, no Sinan, não pontua para o PQA-VS. AT E N Ç ÃO : Caso a lista de atividades econômicas (CNAE) não esteja atualizada no Sinan, a avaliação será realizada exclusivamente com base no campo 'ocupação' (CBO). Essa decisão garante que, mesmo sem informações qualificadas sobre o CNAE, ainda seja possível realizar uma análise consistente. Nessa situação, considerando apenas o campo 'ocupação', a meta será de alcançar 95% de preenchimento qualificado. Definições de casos utilizadas: Acidente de trabalho com exposição a material biológico: todo caso de acidente de trabalho ocorrido com quaisquer categorias profissionais, envolvendo exposição direta ou indireta do trabalhador a material biológico (orgânico) potencialmente contaminado por patógenos (vírus, bactérias, fungos, príons e protozoários), por meio de material perfurocortante ou não. Acidente de trabalho: todo caso de acidente de trabalho, ocorrido com crianças, adolescentes e/ou adultos, por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências, que ocorrem no . ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver. realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte. Intoxicação exógena: todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis. No processo de . Vigilância em Saúde do Trabalhador, a instituição de medidas de controle para a saúde e segurança dos trabalhadores deve ocorrer assim que haja suspeição da relação do evento com o trabalho e que as situações de risco aos trabalhadores forem identificadas, visando a intervenção nos ambientes e processos de trabalho de modo a evitar a ocorrência de novos casos. A versão atualmente disponibilizada pelo Sinan corresponde à tabela oficial de Classificação Nacional de Atividades Econômicas 1.0