DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500355 355 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .G ES T ÃO .V A LO R . .291730 .BA .Ituberá .Municipal .R$ 657.000,00 . .292550 .BA .Prado .Municipal .R$ 224.583,90 . .292800 .BA .Santaluz .Municipal .R$ 4.879.178,09 . .T OT A L . . . .R$ 5.760.761,99 PORTARIA GM/MS Nº 6.892, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, para incluir novas ações e objetivos estratégicos a serem monitorados e instituir o Grupo Técnico de Apoio à SAGA- SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.691, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ ........................................................................................................................... VI - Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente; e VII - Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde)." (NR) "Art. 9º Será instituído Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, coordenado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, com o objetivo de subsidiar tecnicamente as decisões tomadas pela alta gestão da Pasta, no âmbito da SAGA-SUS. § 1º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS terá dois representantes, um titular e um suplente, de cada uma das Secretarias do Ministério da Saúde. § 2º A Secretaria-Executiva convocará as reuniões do Grupo Técnico, semanalmente, ou conforme a necessidade exigida pelos assuntos tratados na SAGA-SUS. § 3º O Grupo Técnico de Apoio à SAGA-SUS, conforme a temática a ser discutida, poderá convidar representantes das seguintes entidades: I - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); III - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); IV - Instituto Nacional de Câncer (INCA); V - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO); VI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); VII - Grupo Hospitalar Conceição (GHC); VIII - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS);e IX - Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS). Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR) ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO ........................................................................................................................... "6. Promoção da ampliação do acesso da população à saúde bucal, por meio do Programa Brasil Sorridente: Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde. 7. Monitoramento das ações do novo Programa de Aceleração do Crescimento na Saúde (PAC Saúde): Um representante da Secretaria-Executiva (Coordenador); Um representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; Um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; Um representante da Secretaria de Saúde Indígena; Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e Dois representantes da Secretaria de Informação e Saúde Digital, sendo um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde." (NR) PORTARIA GM/MS Nº 6.896, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre a necessidade do recurso. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 5.989.288,92 (cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIOS .IBGE .V A LO R . .BA .CONCEIÇÃO DA FEIRA .290820 .R$ 937.307,46 . .BA .IBIRAPITANGA .291270 .R$ 943.678,36 . .BA .M AC A R A N I .291970 .R$ 700.000,00 . .BA .P I N D O BAÇ U .292460 .R$ 1.000.000,00 . .BA .PRADO .292550 .R$ 1.391.719,78 . .BA .SÁTIRO DIAS .292970 .R$ 987.915,40 . .BA .SENHOR DO BONFIM .293010 .R$ 28.667,92