DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 141, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 036, de 24 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.156199/2024-42, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Meira Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 29.496.971/0001-56, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), para fins de cumprimento do disposto no art. 103 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 047, de 24 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.364991/2023-98, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Irmãos Nascimento Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 02.909.758/0001-72, após a publicação da Deliberação nº 291, de 5 de setembro de 2024, para, no mérito, dar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 048, de 24 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50505.061342/2020-45, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 1.350 (mil trezentos e cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito administrativo descrito no art. 8º, VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, bem como nos itens 163 e 284, do Contrato de Concessão nº PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão nº PG- 138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 049, de 24 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.116563/2022-70, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar provimento. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 247,5 (duzentos e quarenta e sete inteiros e cinco décimos) de Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito administrativo descrito no art. 8º, IV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), a atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão nº PG- 138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 24 DE ABRIL DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 043, de 24 de abril de 2025, e no que consta do processo nº 50500.160959/2024-16, delibera: Art. 1º Aprovar a Minuta de Termo de Autocomposição, e anexos, e a Minuta do Relatório, produzidos pela Comissão de Solução Consensual (CSC) no âmbito do TC 016.032/2024-1, que trata sobre a Solicitação de Solução Consensual para a Concessão da Autopista Fernão Dias S.A., com os ajustes apontados nas manifestações técnicas e jurídicas, para que a solução proposta seja encaminhada para manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) e submetida ao relator para apreciação do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos da IN-TCU 91/2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 409, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Via Cristais S.A. a realizar a obra emergencial de drenagem localizada no km 507+900 da BR-040/MG, em caráter emergencial O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e nos artigos 48 e 160 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que consta no processo administrativo nº 50505.078828/2024-46, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Via Cristais S.A. a realizar a obra emergencial de drenagem localizada no km 507+900 da BR-040/MG, em caráter emergencial. Parágrafo único. A correspondente recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro será processada por meio de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado e o ateste da conclusão das intervenções pela fiscalização de campo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Decisão SUROD nº 212, de 31 de março de 2025, publicada no DOU de 7.4.2025, seção 1, pág. 158, Onde se lê: "Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não altera as obrigações contratuais e enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021."; Leia-se: "Art. 2º A autorização de substituição de veículos operacionais em questão não altera as obrigações contratuais e não enseja direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 502, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.165652/2024-93; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PRRO0018044 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1295, de 07 de outubro de 2024; CONSIDERANDO o que consta nos processos nº 50500.299065/2023-34, nº 50500.325179/2023-47 e nº 50500.170251/2024-73, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PRRO0018044, linha CURITIBA/PR - PORTO VELHO/RO, com a implantação das seções indicadas de 203 a 219 no anexo da Decisão, na condição sub judice. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1295, de 07 de outubro de 2024, publicado no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 192, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .Ref. .S EÇÕ ES . .1 .A P U C A R A N A / P R - A R I Q U E M ES / R O . .2 .A P U C A R A N A / P R - C ACOA L / R O . .3 .APUCARANA/PR-ITAPUA DO OESTE/RO . .4 .A P U C A R A N A / P R - JA R U / R O . .5 .APUCARANA/PR-JI-PARANA/RO . .6 .APUCARANA/PR-OURO PRETO DO OESTE/RO . .7 .APUCARANA/PR-PIMENTA BUENO/RO . .8 .APUCARANA/PR-PORTO VELHO/RO . .9 .APUCARANA/PR-PRESIDENTE MEDICI/RO . .10 .APUCARANA/PR-VILHENA/RO . .11 .A R A P O N G A S / P R - A R I Q U E M ES / R O . .12 .A R A P O N G A S / P R - C ACOA L / R O . .13 .A R A P O N G A S / P R - JA R U / R O . .14 .ARAPONGAS/PR-JI-PARANA/RO . .15 .ARAPONGAS/PR-PIMENTA BUENO/RO . .16 .ARAPONGAS/PR-PORTO VELHO/RO . .17 .ARAPONGAS/PR-PRESIDENTE MEDICI/RO . .18 .ARAPONGAS/PR-VILHENA/RO . .19 .ARIQUEMES/RO-PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .20 .C AC E R ES / M T - A P U C A R A N A / P R . .21 .C AC E R ES / M T - A R A P O N G A S / P R . .22 .C AC E R ES / M T - A R I Q U E M ES / R O . .23 .C AC E R ES / M T - C ACOA L / R O . .24 .CACERES/MT-ITAPUA DO OESTE/RO . .25 .C AC E R ES / M T - JA R U / R O . .26 .C AC E R ES / M T - J I - P A R A N A / R O . .27 .CACERES/MT-OURO PRETO DO OESTE/RO . .28 .CACERES/MT-PIMENTA BUENO/RO . .29 .CACERES/MT-PONTA GROSSA/PR . .30 .CACERES/MT-PORTO VELHO/RO . .31 .CACERES/MT-PRESIDENTE MEDICI/RO . .32 .CACERES/MT-PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .33 .C AC E R ES / M T - V I L H E N A / R O . .34 .CACOAL/RO-PRESIDENTE PRUDENTE/SP . .35 .CAMPO GRANDE/MS-APUCARANA/PR . .36 .CAMPO GRANDE/MS-ARAPONGAS/PR