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Diário Oficial da União · 25/04/2025 · pág. 388

DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500388 388 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL, INVESTIGADO(A): S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL , INVESTIGADO(A): S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL - UNIDADE CARNEIRINHO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo IC-000346.2023.05.000/8 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE ANÔNIMO, INQUIRIDO(A): VERA LUCIA FIUZA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo IC-000068.2011.03.004/4 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Processo IC-000687.2013.05.000/4 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: EDNILSON SANTANA RAMOS, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA BAHIA - Relatora: Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ANDRÉ LACERDA Subprocurador-Geral do Trabalho Coordenador da Câmara Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 2025 (Sessão Ordinária da 2ª Câmara) Presidente: Ministro Jorge Oliveira Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausente o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 10, referente à sessão realizada em 8 de abril de 2025. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.665/2024-0, TC-005.063/2022-1, TC-007.882/2024-6, TC- 025.094/2024-6, TC-025.153/2024-2, TC-031.961/2023-1 e TC-032.315/2023-6, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e - TC-019.027/2018-4, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2097 a 2204. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-014.232/2022-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, o Dr. Mário Amaral da Silva Neto declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Guilherme de Azambuja Lira e da empresa Acessibilidade Brasil. Acórdao nº 2038. Na apreciação do processo TC-016.624/2024-6, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, a Dra. Maria Luiza Alves Abrahão não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Edson Daolio. Acórdao nº 2039. Na apreciação do processo TC-016.939/2014-0, cujo relator é o Ministro Antônio Anastasia, a Dra. Tathiane Vieira Viggiano Fernandes declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Direcional Engenharia S.A. Acórdao nº 2040. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 2038 a 2096, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2038/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.232/2022-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Acessibilidade Brasil (05.147.737/0001-55); Guilherme de Azambuja Lira (316.202.217-72). 4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marcio de Oliveira Sousa (34882/OAB-DF), Edimilson Alves (41112/OAB-DF), entre outros, representando a Acessibilidade Brasil e Guilherme de Azambuja Lira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União realizadas por meio do Termo de Parceria de registro Siafi 663957, que tinha por objeto o instrumento descrito como "Desenvolvimento de Formas Apropriadas de Acesso à Informação e Comunicação para as pessoas com Deficiência Auditiva"; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. arquivar os presentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no art. 212 do Regimento Interno do TCU; 9.2. dar ciência deste acórdão aos responsáveis e à Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2038-11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2039/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.624/2024-6. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Edson Daolio (035.477.448-49). 3.2. Recorrente: Edson Daolio (035.477.448-49). 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Ablaine Tarsetano dos Anjos (127677/OAB-SP) e Maria Luiza Alves Abrahao (270635/OAB-SP), representando Edson Daolio. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame interposto pelo Sr. Edson Daolio em face do Acórdão 6916/2024-TCU-Segunda Câmara, da relatoria do Ministro Augusto Nardes. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, no art. 286 do Regimento Interno do TCU c/c c/c o art. 7º, § 4º, da Resolução-TCU 353/2023, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar sem efeito o acórdão recorrido, 9.3 reconhecer, nos termos do Recurso Extraordinário 636.553/RS, do STF, e do Acórdão 122/2021-TCU-Plenário, o registro tácito do ato de alteração de concessão de aposentadoria de Edson Daolio, sem possibilidade de revisão de ofício; e 9.4 dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao Instituto Nacional do Seguro Social. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2039-11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). ACÓRDÃO Nº 2040/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.939/2014-0. 1.1. Apenso: 027.736/2007-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsáveis: Direcional Engenharia S/A (16.614.075/0001-00); Federação dos Trabalhadores da Industria no Estado do Amazonas (04.402.657/0001-36); Flávia Skrobot Barbosa Grosso (026.631.392-20). 4. Órgão: Superintendência da Zona Franca de Manaus. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Patrícia Guercio Teixeira Delage (90.459/OAB-MG), Felipe Gregorio de Velloso Vianna e outros, representando Direcional Engenharia S/A; Plínio Ivan Pessoa da Silva (8.770/OAB-AM), representando Flávia Skrobot Barbosa Grosso. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de tomada de contas especial originada da conversão do TC 027.736/2007-8 (Representação), em desfavor da Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso, ex-Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e das pessoas jurídicas Direcional Engenharia S.A. e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Amazonas (FTIEAM), em razão do suposto desvio de finalidade na utilização de terreno de 261.567,85 m² (matrícula 20.594 do 4º Cartório de Registro de Imóveis), vendido pela Suframa à FTIEAM. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as alegações de defesa apresentadas pela Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso e pela empresa Direcional Engenharia S/A; 9.2. com fundamento no art. 161 do RI/TCU, aproveitar para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias no Estado do Amazonas (FTIEAM) as alegações de defesa apresentadas pela Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso e pela empresa Direcional Engenharia S/A; 9.3. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, julgar regulares com ressalvas as contas da Sra. Flávia Skrobot Barbosa Grosso, da empresa Direcional Engenharia S/A e da Federação dos Trabalhadores da Industria no Estado do Amazonas, dando-lhes quitação; 9.4. dar ciência sobre o presente Acórdão à Superintendência da Zona Franca de Manaus e aos responsáveis, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; 9.5. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2040-11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). ACÓRDÃO Nº 2041/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 001.641/2025-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar. 3. Interessados: Geovania Neri Santos Lins (932.762.655-91); Rafael Pinheiro Lins Junior (027.572.845-50). 4. Unidade jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de pensão militar concedida pelo Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, e 260 do Regimento Interno, em: 9.1. considerar legal o ato de concessão de pensão militar (e-Pessoal, inicial, 24.260/2024) instituída por Rafael Pinheiro Lins em benefício de Geovania Neri Santos Lins e Rafael Pinheiro Lins Junior, e determinar o registro do respectivo ato; 9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas; 9.3. determinar ao órgão de origem que efetue a correção dos valores impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS); 9.4. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem. 10. Ata n° 11/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 15/4/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2041-11/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. ACÓRDÃO Nº 2042/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 005.560/2017-9. 1.1. Apensos: TC 014.513/2017-0; TC 004.901/2015-0; TC 038.007/2020-7. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Marcello Nobrega de Miranda Lopes (801.309.921-00). 4. Unidade jurisdicionada: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Fe d e r a l . 5. Relator: Ministro Augusto Nardes.