DOU 25/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042500420 420 Nº 78, sexta-feira, 25 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CONTER Nº 5, DE 7 DE ABRIL DE 2025 Derroga o artigo 12 alínea "b" e o anexo da Resolução CONTER nº 02/2025 que regulamentou o pagamento de diária, jeton, auxílio de representação e reembolsos no âmbito do sistema CONTER/CRTRs e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, Decreto n° 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei n° 10.508 de 10 de julho de 2002, Decreto n° 9.531 de 17 de outubro de 2018 e respectivo Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 da CRFB/88, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 que, no seu art. 2º, § 3º, autoriza os Conselhos de Fiscalização Profissional a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER nº 09, de 30 de dezembro de 2024 que regulamentou o pagamento de diária, jeton, auxílio de Representação e reembolsos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs e revogou as Resoluções CONTER de números 23/2021 e 20/2023; CONSIDERANDO a edição da Resolução CONTER 02, de 04 de fevereiro de 2025 que revogou a Resolução CONTER Nº 09/2025 e regulamentou o pagamento de diária, jeton, auxílio de representação e reembolsos no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO a necessária revisão e complementação do texto do Artigo 12, alínea "b" da Resolução CONTER Nº 02, de 04 de fevereiro de 2025 por não constar no escopo da referida normativa as implicações quanto a não entrega dos documentos; CONSIDERANDO a necessária correção do valor da diária de Conselheiro Regional, constante no anexo da Resolução CONTER Nº 02, de 04 de fevereiro de 2025, tendo em vista o valor atual de R$761,09 não permitir divisão exata, passando a ser estabelecido o valor de R$ 761,10 (acréscimo de 0,1 centavo); CONSIDERANDO a deliberação da diretoria executiva do CONTER realizada em 02 de fevereiro de 2025 Ad-Referendum" do Plenário, resolve: Art. 1º - O Artigo 12, alínea "b" da Resolução CONTER nº 02/2025 que REGULAMENTOU O PAGAMENTO DE DIÁRIA, JETON, AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO E REEMBOLSOS NO ÂMBITO DO SISTEMA CONTER/CRTRs NAS DISPOSIÇÕES GERAIS, passa a CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE ALAGOAS PORTARIA PRES/CRCAL Nº 5, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1° Aprovar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025, firmado em 14 de abril de 2025 e assinado em 22 de abril de 2025, que dispõe sobre as condições de trabalho, benefícios e demais direitos dos colaboradores no âmbito deste Conselho. Art. 2º O referido Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência a partir de 1º de abril de 2025 até 30 de março de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ADRIANA ANDRADE ARAÚJO viger com a seguinte redação: "...b): A não apresentação dos relatórios ou atas nos termos indicados, bem como dos comprovantes de viagem, implica o impedimento para participar em futuros eventos e atividades indicados pelo CONTER/CRTRs". Art.2º - A correção do valor da diária de Conselheiro Regional de R$ 761,09 PARA R$ 761,10 (acréscimo de 0,1 centavo), na tabela de valores especificados no Anexo da Resolução CONTER de número 02, de 04 de fevereiro de 2025, permanecendo INALTERADOS os demais valores ali constantes. Art. 3º - Permanecem INALTERADAS as demais disposições estabelecidas na Resolução CONTER Nº 02, de 04 de fevereiro de 2025. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U, derrogando-se tão somente a alínea "b" do Artigo 12 da Resolução CONTER nº 02/2025 e o valor da diária de Conselheiro Regional que passa a ser de R$ 761,10, mantendo-se INALTERADOS os demais dispositivos especificados e determinados na Resolução CONTER Nº 02, de 04 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U em 07/02/2025, Edição 27, seção 1, página 140. CARLOS DA SILVA Presidente do Conselho CASSIANA CRISPIM DE ARAÚJO Diretora-Secretária ANEXO TABELA DE VALORES . .C AT EG O R I A .V A LO R ES . .JETONS .R$ 444,35 . .DIÁRIA DE CONSELHEIROS FEDERAIS .R$ 888,70 . .DIÁRIA DE CONSELHEIROS REGIONAIS .R$ 761,10 . .DIÁRIA DOS EMPREGADOS E DEMAIS CONVIDADOS .R$ 634,62 . .DIÁRIA DOS AGENTES FISCAIS DURANTE SUAS ATIVIDADES FISCALIZATÓRIAS EM SUA JURISDIÇÃO .R$ 455,74 . .DIÁRIA INTERNACIONAL (AMÉRICA DO SUL) .US$ 400,00 (DÓLAR AMERICANO) . .DIÁRIA INTERNACIONAL (DEMAIS PAÍSES) .US$ 600,00 (DÓLAR AMERICANO) . .AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - CONTER .R$ 444,35 . .AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - REGIONAIS .R$ 380,55 . .AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO - DEMAIS CONVIDADOS .R$ 317,31