DOEAM 25/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 25 de abril de 2025 19 acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.009719/2025-47- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221192#19#224751/> Protocolo 221192 <#E.G.B#221141#19#224700> PORTARIA Nº 630/2025-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 74, caput, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de material, de equipamentos ou de gêneros ou contratações de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.011210.000380/2025-13; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, para contratação de empresa especializada na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica de alta tensão, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), pelo período de 12 meses. À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de abril de 2025. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 24 de abril de 2025. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221141#19#224700/> Protocolo 221141 <#E.G.B#221157#19#224716> RESENHA DA PORTARIA Nº 488.2025 DE 16.04.2025. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento do translado dos carros alegórico dos galpões ao bumbódromo e disponibilização de plataforma no período dos desfiles antes e durante o Festival de Parintins 2025 RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ, 2) ADAM MARCEL ALMEIDA PINTO, 3) ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA 4) ANDREZA VIEIRA FERREIRA, 5) BRUNA COSTA DE ARAUJO, 6) CARLOS ETELVINO PEREIRA DA SILVA NETTO, 7) CASSIO MACIEL SILVA BRITO, 8) GILMAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA, 9) DANIEL COSTA DE OLIVEIRA, 10) EVANILDO MAGALHÃES DA TRINDADE, 11) EVERLIN PEREIRA FRENANDES, 12) EWERTHON THERSON LIMA DO CANTO, 13) GELSON ARAÚJO DA SILVA, 14) GERSON OLIVEIRA GARCIA, 15) GUSTAVO DIAS BARBOSA, 16) GUSTAVO MIGUEL DE SOUZA LOPES, 17) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, 18) RAPHAELA ALENCA DA SILVA, 19) JEFERSON TOMAZ RAMIRES, 20) CLAUDIO HENRIQUE VIANA LIMA, 21) JOAS QUINTELA BARBOSA, 22) JOAS SAMPAIO DE SOUZA, 23) JONATHAS TAVARES NEVES, 24) JOSÉ JOAQUIM FREIRE, 25) JOSÉ LEITE PEREIRA FILHO, 26) CRISTOVÃO MARQUES GARCIA, 27) LEONARDO DO SANTOS ZONTA, 28) LUIZ CARLOS SILVA LIMA, 29) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO, 30) MÁRIO LIMA GRIJÓ, 31) MÔNICA CRISTINA COSTA BARROS, 32) NEDEM PEREIRA DA SILVA, 33) PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA, 34) RAYSON RAWKEM DE SILVA SANTOS, 35) RODRIGO SALOMÃO LEITÃO DE SOUZA, 36) ROGÉRIO MARIANO DA SILVA, 37) SANCLE DO CARMO ABREU, 38) SANJAY DE ABREU, 39) VALDIR SOUZA E SILVA JUNIOR, 40) VILSON EVANGELISTA DE ARAÚJO, 41) YURI MATHEUS MELO DE SOUZA, 42) BRAULIO DOS REIS NETO, 43) ANTONIO MARCUS OLIVEIRA DA SILVA, 44) KLEBER MONTEIRO DA SILVA, 45) COSME JERRY BARBOSA DE OLIVEIRA, 46) FRANCISCO RAYMAR LIMA DO NASCIMENTO, 47) RODRIGO BATISTA RAMOS, 48) HANDESON PACHECO DE VASCONCELOS, 49) FABIO DEIVIDES DE OLIVEIRA, 50) CHRISTIANO PIRES DE OLIVEIRA, 51) JOILSON DE SOUZA ALVES, 52) RAIMUNDO GUSTAVO DE CORDEIRO, 53) KELSON YTALO SABINO DA SILVA, 54) FRANCISCO AURES DE ANDRADE NETO, 55) WENDERSON MAGALHÃES CAVALCANTE, 56) DENILSON DIAS BENTES, 57) JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, 58) PRISCILLA DE PAULA MARINHO PORTELA, 59) CELSO MARTINS DO NASCIMENTO FILHO E 60) ANDRE LEONARDO ANDRADE DA COSTA para se deslocarem ao aludido município, no período de 21/06/2025 a 01/07/2025, para o desempenho das atividades. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM <#E.G.B#221157#19#224716/> Protocolo 221157 <#E.G.B#221200#19#224759> PORTARIA Nº 642/2025-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AMAZON TRÂNSITO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO